Decreto nº 4.502 de 06/12/2006

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Define a Data de Recolhimento da Taxa de Licença para Funcionamento em 2007 e altera o Decreto nº 4.471/06, que regulamenta o prazo de recolhimento do ISSQN.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 252, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, e,

Considerando o disposto no item V das observações das TABELAS II, II-A, II-B e II-C, anexas à Lei Complementar nº 43, de 23 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 24, do Decreto nº 4.471, de 05 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Os profissionais autônomos deverão efetuar o recolhimento do ISSQN, anualmente, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro."

Art. 2º Fica definido o dia 31 (trinta e um) de janeiro, como data de vencimento das Taxas para renovação do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento do exercício de 2007.

Art. 4º As Taxas das novas Licenças para Localização e Funcionamento para o exercício de 2007, terão como vencimento o último dia útil do mês de inscrição no Cadastro Mobiliário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto nº 4.378 de 18 de janeiro de 2006.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2006.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal