Decreto nº 4.378 de 18/01/2006

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Define a data de Recolhimento da Taxa de Licença para funcionamento em 2006 e altera o Decreto nº 3.846/2001, que Regulamenta o Prazo de Recolhimento do ISSQN.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 252, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, e,

Considerando o disposto no item V das observações das TABELAS II, II-A, II-B e II-C, anexas à Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 12, do Decreto nº 3.846, de 30 de janeiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - Os profissionais autônomos deverão efetuar o recolhimento do ISSQN, anualmente, até o dia 21 (vinte e um) de fevereiro."

Art. 2º Fica definido o dia 31 (trinta e um) de janeiro, como data de vencimento das Taxas para renovação da Licença para Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, do setor primário e outros estabelecimentos, no exercício de 2006.

Art. 3º Fica definido o dia 21 (vinte e um) de fevereiro, como data de vencimento das Taxas para renovação da Licença para Funcionamento dos estabelecimentos de Prestação de Serviços e dos Profissionais Autônomos estabelecidos ou sem estabelecimento, no exercício de 2006.

Art. 4º As taxas das novas Licenças para Localização e Funcionamento para o exercício de 2006, terão como vencimento o último dia útil do mês de inscrição no Cadastro Mobiliário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto nº 4.144 de 06 de janeiro de 2004.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2006.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal