Decreto nº 44396 DE 16/08/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 ago 2021

INCORPORA à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS, os Protocolos ICMS e os Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS, os Protocolos ICMS e os Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 1.022/2021- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.105816.2021-90

Decreta:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - o Protocolo ICMS 25, de 26 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 16 de abril de 2021;

II - o Ajuste SINIEF 11, de 31 de maio de 2021, publicado no DOU em 10 de junho de 2021, celebrado na 334.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 2021;

III - os Protocolos ICMS 33 e 35, ambos de 05 de julho de 2021, publicados no DOU em 09 de julho de 2021;

IV - celebrados na 181.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021:

a) o Convênio ICMS 108, de 08 de julho de 2021, publicado no DOU em 09 de julho de 2021;

b) os Ajustes SINIEF:

1. 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, e 21, todos 08 de julho de 2021, publicados no DOU em 12 de julho de 2021;

2. 22, de 08 de julho de 2021, publicado no DOU em 13 de julho de 2021.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas no Convênio e nos Protocolos e Ajustes SINIEF.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

CONVÊNIO ICMS
EMENTA
108/2021 DISPÕE sobre a exclusão do Estado do Amazonas do Convênio ICMS nº 126/2013, que
autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica.

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PROTOCOLOS ICMS
EMENTA
25/2021 ALTERA o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
33/2021 ALTERA o Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
35/2021 ALTERA o Protocolo ICMS nº 26/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

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AJUSTES SINIEF
EMENTA
11/2021 ALTERA o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
12/2021 ALTERA o Ajuste SINIEF nº 11/2019, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
13/2021 ALTERA o Ajuste SINIEF nº 15/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.
14/2021 ALTERA o Ajuste SINIEF nº 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
15/2021 ALTERA o Ajuste SINIEF nº 3/2018 que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto.
16/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que especifica.
17/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 19/19, que altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
18/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 16/20, que altera o Convênio s/n.º, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF n.º 27/19, de 13 de dezembro de 2019.
19/21 DISPÕE sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF n.º 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
20/21 DISPÕE sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
21/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 14/19, que altera o Ajuste n.º 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da NOTA Fiscal Eletrônica.
22/21 DISCIPLINA procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização das diferenças de preço ou quantidade de gás natural processado e não processado nas operações ocorridas por meio de modal dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF n.º 16/14.