Decreto nº 4184 DE 04/01/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 jan 2013

Altera o "caput" do art. 1º e revoga o art. 5º, do Decreto nº 4.166, de 14 de dezembro de 2012, que regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 166, de 11 de dezembro de 2012, que estabelece Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Municipais, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV, e VII, da Lei Orgânica Municipal; e em face de disposições da Lei Complementar nº 116, de 11 de dezembro de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O "caput" do art. 1º do Decreto nº 4.166, de 14 de dezembro de 2012, que regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 116, de 11 de dezembro de 2012, que estabelece Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Municipais, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 1º Poderão ser pagos ou parcelados até o dia 28 de março de 2013 os débitos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e os débitos para com a Procuradoria-Geral do Município, vencidos até o dia 30 de novembro de 2012, com os seguintes benefícios:

 

I - .....

 

....."

 

Art. 2º. Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 4.166, de 14 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 04 de janeiro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.

 

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

 

Osvaldo do Espírito Santo

Secretário Municipal de Finanças, em exercício

 

Carlos Pinna de Assis Júnior

Procurador-Geral do Município

 

Marilene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo