Decreto nº 38945 DE 24/01/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 jan 2019

Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 10.758, de 14 de setembro de 2016 e do Decreto nº 36.927, de 21 de setembro de 2016.

O Governador do Estado do Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o art. 9º da Lei nº 10.758 , de 14 de setembro de 2016 e art. 7º do Decreto nº 36.927 , de 21 de setembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, por 30 (trinta) meses, as disposições contidas na Lei nº 10.758 , de 14 de setembro de 2016 e no Decreto nº 36.927 , de 21 de setembro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador