Decreto nº 38567 DE 28/12/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 271ª reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2017, referendada pela Resolução CODAM nº 006/2017, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 006.0009346/DIRATDIRBENSPREV2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Governador do Estado, em exercício

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I ANEXO DO DECRETO Nº 38.567 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTO(S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 247 Denominação Social: Allmax Indústria Química LTDA.
CNPJ nº: 28.330.928/0001-53
CCA nº: 06.201.184-7
Endereço: Palmeira do Miriti, 190 - Sala B - Distrito Industrial II
Detergente 3402.90.31
3402.20.00
3402.90.90
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, IV
Art. 13, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, IV
Art. 16, I
90,25%
Cera 3405.30.00
Desengraxantes 3402.90.39

ANEXO II ANEXO DO DECRETO Nº 38.567 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTO(S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 258 Denominação Social: Amazon Aço Indústria e Comércio LTDA.
CNPJ nº: 05.477.207/0001-75
CCA nº: 06.200.000-4
Endereço: Avenida Puraquequara, 5328 - Puraquequara
Estrutura de ferro aço para construção civil (armaduras para pilar (coluna), viga e laje) (1) 7308.90.90 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Barra de ferro aço dentada, com nervuras, sulcos ou relevos (1) 7214.20.00
Estrutura de ferro aço para construção civil - treliça (1) 7308.90.90
Tela de ferro aço (1) 7314.14.00 7314.19.00 7314.20.00 7314.39.00 7314.41.00 7314.12.00
Barra de ferro aço dentada, com nervuras, sulcos ou relevos (2) 7214.20.00 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a''; II, § 1º, I
Diferimento
Nº 263 Denominação Social: Coelmatic LTDA.
CNPJ nº: 05.156.224/0001-00
CCA nº: 06.300.298-1
Endereço: Avenida dos Oitis, 505 - Distrito Industrial
Transmissor de temperatura (2) 9032.89.82 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I
Diferimento
Nº 267 Denominação Social: GDM Indústria e Comércio de Plásticos LTDA.
CNPJ nº: 07.955.100/0003-82
CCA nº: 06.300.908-0
Endereço: Avenida Buriti, 2.350 - Galpão 05 - Distrito industrial
Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) - 3207.10.90 3901.10.10 3901.10.91 3901.10.92 3901.20.11 3901.20.19 3901.20.21 3901.20.29 3901.30.10 3901.30.90 3901.90.10 3901.90.20 3901.90.30 3901.90.90 3902.10.10 3902.10.20 3902.20.00 3902.30.00 3902.90.00 3903.11.10 3903.11.20 3903.19.00 3903.20.00 3903.30.10 3903.30.20 3903.90.10 3903.90.90 3904.10.10 3904.10.20 3904.10.90 3904.21.00 3904.22.00 3904.30.00 3904.40.10 3904.40.90 3904.50.10 3904.50.90 3904.61.10 3904.61.90 3904.69.10 3904.69.90 3904.90.00 3906.10.00 3906.90.11 3906.90.12 3906.90.19 3906.90.21 3906.90.22 3906.90.29 3906.90.31 3906.90.32 3906.90.39 3906.90.41 3906.90.42 3906.90.43 3906.90.44 3906.90.49 3907.10.49 3907.61.00 3907.40.10 3907.40.90 3907.70.00 3907.99.99 3908.10.23 3908.10.24 3908.10.29 3908.90.90 (2) 3206.11.30 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I
Diferimento
Nº 268 Denominação Social: Indústria de Transformadores Amazonas LTDA.
CNPJ nº: 15.815.491/0001-04
CCA nº: 06.200.031-4
Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 808 - Distrito Industrial II
Unidade independente de geração de energia elétrica 8502.11.10
8502.11.90
8502.12.10
8502.12.90
8502.13.11
8502.13.19
8502.13.90
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, III
Art. 13, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, III
Art. 16, II
75%
Nº 269 Denominação Social: Jabil Industrial do Brasil LTDA.
CNPJ nº: 04.898.857/0002-02
CCA nº: 06.200.586-3
Endereço: Rua Matrinxã, 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial
Condicionador de ar de janela ou de parede com mais de um corpo (3) 8415.10.11 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13º, X
Art. 14, I "j", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13º, X
Art. 18, I "j", § 1º, II
100%
Nº 270 Denominação Social: Jabil Industrial do Brasil LTDA.
CNPJ nº: 04.898.857/0002-02
CCA nº: 06.200.586-3
Endereço: Rua Matrinxã, 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial
Projetor de vídeo (4) 8528.62.00
8528.69.10
8528.69.90
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Nº 271 Denominação Social: Jabil Industrial do Brasil LTDA.
CNPJ nº: 04.898.857/0002-02
CCA nº: 06.200.586-3
Endereço: Rua Matrinxã, 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial
Unidade condensadora para condicionador de ar "SPLIT SYSTEM" (3) 8415.10.11
8415.10.90
8415.90.90
8415.90.20
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13º, X
Art. 14, I "j", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13º, X
Art. 18, I "j", § 1º, II
100%
Nº 272 Denominação Social: LG Electronics do Brasil LTDA.
CNPJ nº: 01.166.372/0008-21
CCA nº: 06.200.685-1
Endereço: Rua Javari, 1.004 - Distrito Industrial
Rádio com reprodutor de áudio no formato digital (5) 8527.91.00 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Nº 274 Denominação Social: Masa da Amazônia LTDA.
CNPJ nº: 04.454.120/0001-10
CCA nº: 06.200.281-3
Endereço: Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial
Receptor portátil de TV digital terrestre para reprodução em telefone celular através de conexão física (6) 8528.71.90 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Nº 276 Denominação Social: PST Eletrônica LTDA.
CNPJ nº: 84.496.066/0001-04
CCA nº: 06.200.140-0
Endereço: Avenida Açaí, 2045 - Lote 2.2 - Distrito Industrial
Autorrádio com TV E DVD-PLAYER integrados (3) 8528.72.00 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13º, V
Art. 14, I, "f", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13º, V
Art. 18, I, "f", § 1º, II
100%
Nº 277 Denominação Social: Panasonic do Brasil Limitada.
CNPJ nº: 04.403.408/0001-65
CCA nº: 06.200.116-7
Endereço: Rua Matrinxã, 1.155 - Distrito Industrial
Televisor em cores com tela de luminescência orgânica (OLED) 8528.72.00 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Nº 279 Denominação Social: Technicolor Brasil Mídia e Entretenimento LTDA.
CNPJ nº: 02.773.531/0001-42
CCA nº: 06.200.184-1
Endereço: Avenida Max Teixeira, 2.319 - Colônia Santo Antônio
Modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica (3) 8517.62.55 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13º, IV
Art. 14, I, "e", § 1º, l
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13º, IV
Art. 18, I, "e", § 1º, I
100%

1) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

2) Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimo por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003.

3) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

4) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, XX, do Decreto nº 33.054 de 26 de dezembro de 2012.

5) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, IX, do Decreto nº 33.054 de 2012.

6) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, XXIII, do Decreto nº 33.054 de 2012.