Decreto nº 38406 DE 04/12/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 dez 2017

Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 270ª reunião realizada no dia 14 de novembro de 2017, referendada pela Resolução nº 5/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos Incentivos fiscais.

Art. 2º Os· Incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos Incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2017.

AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2017.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário do Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - ANEXO DO DECRETO Nº 38.406 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTO(S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 203 Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIDA.
CNPJ nº: 03.486.626/0001-48
CCA nº: 06.200.747-5
Endereço: Rua Guanabara, 443 - Vila da Prata
Formulário em bloco tipo "MANIFOLD" (1) 4820.40.00 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 10,§ 10
Art. 13, VIII
Art. 16, III
Art. 22, XIII, "c", 8
55%
Nº 205 Denominação Social: BRUDDEN DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 03.976.141/0001-32
CCA nº: 06.200.044- 6
Endereço: Avenida Autaz Mirim, 115 - Lote 3.50/C - Distrito Industrial
Aparelho de ginástica para musculação (2) 9506.91.00 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13º, XVIII
Art. 14, I "o", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13º, XV
Art. 18, 1, "o", § 1º, II
100%
N"206 Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ nº: 07.200.194/0003-80
CCA nº: 06.200.906-0
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2; mód19 parte 20 21 - Tarumã
Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (2) 8523.51.90 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13º, IV
Art. 14, I, "e", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III,§ 13º, IV
Art. 18, I, "e", § 1º, II
100%
Nº 209 Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 10.206.543/0001-13
CCA nº: 06.200.663-0
Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes - Distrito Industrial
Indicador e apontador (mouse) (2) 8471.60.53
8471.49.00
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13º, IV
Art. 14, I, "e", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13º, IV
Art. 18, I, "e",§ 1º, II
100%
Teclado (uso em informática) (2) 8471.49.00, 8471.60.52
Nº 211 Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 10.206.543/0001-13
CCA nº: 06.200.663-0
Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes
Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP) - unidade de processamento digital (CISC) (2) 8471.50.10 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13º, IV
Art. 14, I,·"e"·, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13º, IV
Art. 18, I, "e", § 1º, II
100%
Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática) (2) 8528.52.20
8528.59.20
Nº 212 Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.
CNPJ nº: 22.798.094/0001-29
CCA nº: 06.200.011-0
Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial
Antena parabólica padrão, foco central, para recepção de sinais de TV via satélite nas bandas C e KU 8529.10.11 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art.16, III
55%
Nº 213 Denominação Social: G P DANTAS
CNPJ nº: 13.639.735/0001--01
CCA nº: 06.201.055-7
Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 3390 - Lote 3 - Coroado
Papel para impressão ou outros processos gráficos (exceto para fotografia) (1) 4802.20.90
4802.54.10
4802.55.99
4802.56.10
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 10,§ 10
Art. 13, VIII
Art. 16, III
Art. 22, XIII, "c", 8
55%
Nº 214 Denominação Social: GBR COMPONENTES
DA AMAZÕNIA LTDA.
CNPJ nº: 05.370.795/0001-43
CCA nº: 06.200.516-2
Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial
Modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica (2) 8517.62.55 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13º, IV
Art. 14, I,·e·,§ 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III,§ 13º, IV
Art. 18, I, "e" § 1º, II
100%
Nº 215 Denominação Social: KAON DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. Receptor de sinal de televisão via satélite com qravador-reprodutor videofônico diqital 8528.71.19 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
55%