Decreto nº 28.463 de 22/02/1996

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 fev 1996

Regulamenta o artigo 44, da Lei nº 7.678, de 29 de dezembro de 1993 e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto PMB Nº 90309 DE 13/12/2017):

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de regulamentação das disposições contidas no artigo 44, da Lei nº 7.678, de 29 de dezembro de 1993, que institui o Novo Código de Vigilância Sanitária,

DECRETA:

Art. 1º As taxas e multas a que se refere o artigo 44, da Lei nº 7.678, de 29 de dezembro de 1993, a serem cobradas pela prestação dos serviços de vigilância sanitária e outros que forem prestados, inclusive as concessões, obedecerão os valores constantes da tabela anexa a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Lemos, 22 de Fevereiro de 1996.

HÉLIO DA MOTA GUEIROS

Prefeito Municipal de Belém

ANEXO AO - DECRETO Nº 28.463/96-PMB

TAXAS DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DISCRIMINAÇÃO DA ATIVIDADE PERÍODO OU UNIDADE VALORES

UFM UFIR

01. Carnes/derivados Ano ou Fração 10 65,16

02. Laticínio/derivados Ano ou Fração 15 97,43

03. Panificação/confeitaria Ano ou Fração 20 130,32

04. Produtos químicos para fins industriais Ano ou Fração 30 195,48

05. Produtos farmacêuticos e medicinais Ano ou Fração 30 195,48

06. Óleos vegetais/animais Ano ou Fração 20 130,32

07. Óleos minerais Ano ou Fração 20 130,32

08. Essências/perfumes Ano ou Fração 20 130,32

09. Sabões Ano ou Fração 20 130,32

10. Couro/peles/similares Ano ou Fração 20 130,32

11. Bebidas alcoólicas e similares Ano ou Fração 50 325,80

12. Bebidas não alcoólicas Ano ou Fração 25 162,59

13. Fumo Ano ou Fração 50 325,80

14. Crustáceos/moluscos Ano ou Fração 25 162,59

15. Produtos minerais não metálicos Ano ou Fração 25 162,59

16. Gêneros alimentícios Ano ou Fração 30 195,48

17. Bebidas Ano ou Fração 30 195,48

18. Drogas/medicamentos Ano ou Fração 25 162,59

19. Depósitos Ano ou Fração 20 130,32

20. Supermercados Ano ou Fração 20 325,80

21. Mercadinhos Ano ou Fração 15 97,43

22. Mercearia Ano ou Fração 10 65,16

23. Café/bar Ano ou Fração 10 65,16

24. Botequim/quitanda/baiúca Ano ou Fração 05 32,58

25. Frutaria/sucos/sorveteria Ano ou Fração 15 97,43

26. Lanchonete/pastelaria Ano ou Fração 15 97,43

27. Massa/doces/confeitaria Ano ou Fração 20 130,32

28. Alimentos industrializados/conservas Ano ou Fração 15 97,43

29. Animais abatidos/aves/ovos Ano ou Fração 15 97,43

30. Farmácia/drogarias/perfumaria Ano ou Fração 30 195,48

31. Essência vegetal/óleo/resina Ano ou Fração 20 130,32

32. Açougue/peixaria Ano ou Fração 10 65,16

33. Restaurante - nível I Ano ou Fração 30 195,48

34. Restaurante - nível II Ano ou Fração 20 130,32

35. Restaurante - nível III Ano ou Fração 15 97,43

36. Empresa de entrega em geral Ano ou Fração 25 162,59

37. Carro frigorífico Ano ou Fração 20 130,32

38. Veículo de transporte de gêneros alimentícios Ano ou Fração 20 130,32

39. Carro de venda ambulante Ano ou Fração 20 130,32

40. Frigorífico Ano ou Fração 25 162,59

41. Hospital/sanatório Ano ou Fração 25 162,59

42. Ambulatório/sanatório Ano ou Fração 20 130,32

43. Ambulatório/pronto-socorro Ano ou Fração 20 130,32

44. Casa de saúde/recup/repouso Ano ou Fração 20 130,32

45. Laboratório de Análises Clínicas Ano ou Fração 20 130,32

46. Banco de sangue Ano ou Fração 20 130,32

47. Consultório dentário Ano ou Fração 15 97,43

48. Consultório médico Ano ou Fração 15 97,43

49. Motel - nível I Ano ou Fração 30 195,48

50. Motel - nível II Ano ou Fração 20 130,32

51. Motel - nível III Ano ou Fração 15 97,43

52. Hotel - nível I Ano ou Fração 50 325,80

53. Hotel - nível II Ano ou Fração 30 195,48

54. Hotel - nível III Ano ou Fração 20 130,32

55. Guardas de animais Ano ou Fração 10 65,16

56. Tratamento/adestramento de animais Ano ou Fração 10 65,16

57. Laboratorista Ano ou Fração 10 65,16

58. Médicos Ano ou Fração 20 130,32

59. Psicólogos Ano ou Fração 20 130,32