Decreto nº 1980 DE 21/12/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 dez 2007

ANEXO VI - PROCESSAMENTO DE DADOS - TABELA I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1. APRESENTAÇÃO

1.1. Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida neste Regulamento (Convênios ICMS nºs 57/1995, 75/1996, 96/1997 e 31/1999).

1.2. Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Coordenação da Receita do Estado e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

1.3. As informações serão prestadas em meio magnético ou formulários.

2. DAS INFORMAÇÕES (Convênio ICMS nº 69/2002 )

2.1. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, observado o disposto no parágrafo único do art. 111 do Regulamento do ICMS, o arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração.

2.2. O arquivo magnético deverá ser previamente submetido ao programa validador fornecido pelo fisco, para verificação da sua consistência.

3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO

3.1. QUADRO I -MOTIVO DO PREENCHIMENTO, DADOS DO SISTEMA E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

3.1.1. CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:

O Pedido/Comunicação de Uso deverá ser preenchido, individualmente, para cada sistema, conforme a finalidade de uso do contribuinte.

ITEM 1 -USO -Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, e para uso do sistema de retaguarda de ECF, por sistema, conforme a finalidade fiscal.

ITEM 2 -ALTERAÇÃO DE USO -Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.

ITEM 3 -RECADASTRAMENTO -Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo fisco.

ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos 02 a 07 e 62 a 66;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos 02 a 07, 08 ou 09, conforme o caso, e os campos 62 a 66.

ITEM 5 -CASSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) -Assinalar com "x" uma das seguintes situações:

a) cassação total, devendo ser preenchidos os campos 02 a 07;

b) cassação parcial referente a livros ou documentos específicos que permanecerão autorizados, devendo ser preenchidos os campos 02 a 07, 08 ou 09, conforme o caso.

3.1.2. CAMPO 02 -NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA -Número de identificação do sistema atribuído pela Coordenação da Receita do Estado por ocasião do credenciamento do sistema pelo fornecedor.

3.1.3. CAMPO 03 -SIGLA DO SISTEMA E Nº DE VERSÃO -Sigla de identificação do sistema e seu número de versão atribuído pelo fornecedor do sistema por ocasião do credenciamento.

3.1.4. CAMPO 04 -NOME DO SISTEMA -Nome do sistema atribuído pelo fornecedor do sistema por ocasião do credenciamento.

3.1.5. CAMPO 05 -NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL -Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no CAD/ICMS.

3.1.6. CAMPO 06 -NÚMERO DO CNPJ ou CRC -Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou com o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

3.1.7. CAMPO 07 -NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) ou NOME DO CONTABILISTA -Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.

3.2. QUADRO II -LIVROS OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

3.2.1. CAMPO 08 -CÓDIGO DOS DOCUMENTOS FISCAIS -Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:


TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO MODELO
01 Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
04 Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
10 Conhecimento Aéreo, modelo 10
11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
17 Despacho de Transporte, modelo 17
18 Resumo de Movimento Diário, modelo 18
20 Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
24 Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
25 Manifesto de Carga, modelo 25
26 Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26
27 Nota fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (ajuste SINIEF nº 07/2006 )
33 Cupom Fiscal
55 Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (Convênio ICMS nº 12/2006 )
57 Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009 ) (Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009)

3.2.2. CAMPO 09 - LIVROS FISCAIS - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.3. QUADRO III - AMBIENTE "STAND ALONE" Este quadro só deverá ser preenchido se o sistema não for processado em Ambiente de Rede ou Cliente/Servidor.

3.3.1. CAMPO 10 -PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" -Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do(s) equipamento(s) utilizado(s) para executar o sistema de natureza fiscal.

3.3.2. CAMPO 11 -SISTEMA OPERACIONAL E Nº DE VERSÃO -Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado no equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

3.3.3. CAMPO 12 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS E Nº DE VERSÃO - Indicar o gerenciador de banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados do sistema de natureza fiscal.

3.3.4. CAMPO 13 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

Evitar abreviaturas.

3.3.5. CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

3.3.6. CAMPOS 15 a 19 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

3.4. QUADRO IV - AMBIENTE EM REDE OU CLIENTE/SERVIDOR

Este quadro só deverá ser preenchido se o sistema for processado em Ambiente em Rede ou Cliente/Servidor.

3.4.1. CAMPO 20 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DA ESTAÇÃO CLIENTE - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" da maioria dos equipamentos utilizados para executar o sistema de natureza fiscal.

3.4.2. CAMPO 21 - NÚMERO DE ESTAÇÕES CONECTADAS NA REDE - Indicar o número de estações interligadas na rede de computadores que processam o sistema de natureza fiscal.

3.4.3. CAMPO 22 - SISTEMA OPERACIONAL DA ESTAÇÃO E Nº DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado na maioria das estações que processam o sistema de natureza fiscal.

3.4.4. CAMPO 23 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DE REDE - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.

3.4.5. CAMPO 24 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE REDE - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado do servidor de rede onde processa o sistema de natureza fiscal.

3.4.6. CAMPO 25 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.

3.4.7. CAMPO 26 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

3.4.8. CAMPOS 27 a 31 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.

Os campos 32 a 43 deverão ser preenchidos se houver um servidor de banco de dados para gerenciar os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.9. CAMPO 32 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.10. CAMPO 33 - PLATAFORMA DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma do banco de dados que gerencia os dados de natureza fiscal.

3.4.11. CAMPO 34 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS E Nº DE VERSÃO - Indicar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados e seu número de versão utilizado para administrar os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.12. CAMPO 35 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE BANCO DE DADOS E Nº DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado pelo servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.13. CAMPO 36 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS E Nº DE VERSÃO - Indicar a Linguagem de Programação e seu número de versão utilizada no gerenciador de banco de dados para acessar os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.14. CAMPO 37 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.

3.4.15. CAMPO 38 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

3.4.16. CAMPOS 39 a 43 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.

Os campos 44 a 54 deverão ser preenchidos se o armazenamento dos dados do sistema de natureza fiscal ocorrer em equipamento diverso do servidor de banco de dados, seja por motivo de área específica para esse fim, limitação de espaço, replicação ou transferência de dados.

3.4.17. CAMPO 44 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do repositório do banco de dados que armazena os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.18. CAMPO 45 - SISTEMA OPERACIONAL DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS E Nº DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado no repositório do banco de dados que armazena os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.19. CAMPO 46 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS DO REPOSITÓRIO E Nº DE VERSÃO - Indicar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados e seu número de versão utilizado para administrar os dados do sistema de natureza fiscal armazenados no repositório do banco de dados.

3.4.20. CAMPO 47 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS DO REPOSITÓRIO E Nº DE VERSÃO - Indicar a Linguagem de Programação e seu número de versão utilizada no gerenciador de banco de dados para acessar os dados do sistema de natureza fiscal armazenados no repositório.

3.4.21. CAMPO 48 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o repositório do banco de dados do sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.

3.4.22. CAMPO 49 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o repositório do banco de dados do sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

3.4.23. CAMPOS 50 a 54 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o repositório do banco de dados do sistema de natureza fiscal.

3.5. QUADRO V - "BACKUP" DOS DADOS

3.5.1. - CAMPO 55 - TIPO DE MÍDIA - Indicar o tipo de mídia utilizado na realização do "backup" (cópia de segurança) dos dados do sistema de natureza fiscal.

3.5.2. CAMPO 56 - PROGRAMA UTILIZADO E Nº DE VERSÃO - Indicar o programa e seu número de versão utilizado para a realização do "backup" dos dados do sistema de natureza fiscal.

3.5.3. CAMPO 57 - ENDEREÇO DO LOCAL DO ARMAZENAMENTO DAS MÍDIAS DE "BACKUP" - Indicar o local do armazenamento das mídias dos "backups" efetuados.

3.6. QUADRO VI - INTERNET

3.6.1. CAMPO 58 - ACESSO À INTERNET - Indicar a forma aplicada de acesso à internet - (discada ou dedicada).

3.6.2. CAMPO 59 - TIPO DE CONEXÃO - Indicar o tipo de conexão utilizado para acessar a internet.

3.6.3. CAMPO 60 - URL - Indicar o endereço URL para acesso ao site na internet do usuário, se houver.

3.6.4. CAMPO 61 - "E-MAIL" - Indicar o endereço do "e-mail" (caixa postal) do usuário na internet, se houver.

3.7. QUADRO VII - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

3.7.1. CAMPO 62 - NOME DO SIGNATÁRIO - Indicar o nome do responsável da empresa requerente/declarante que assina o pedido/comunicação de uso.

3.7.2. CAMPO 63 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento ou contabilista para contatos sobre o sistema de processamento de dados.

3.7.3. CAMPO 64 - CARGO NA EMPRESA - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.7.4. CAMPO 65 - CPF - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do signatário.

3.7.5. CAMPO 66 - DATA E ASSINATURA - Preencher a data e por a assinatura.

3.8. QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

3.8.1. CAMPOS 67 a 69 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA - Não preencher. Uso da repartição fazendária.

4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1. a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;

4.2. uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3. uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1. Mídia Flexível de 3 ½" ou CD-ROM;

5.1.1. Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.1.2. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF ("Carriage Return/Line feed") ao final de cada registro;

5.1.3.Organização: seqüencial;

5.1.4. Codificação: ASCII;

5.2. FORMATO DOS CAMPOS

5.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não-significativas zeradas;

5.2.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

5.3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

5.3.1. Numérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

5.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1. CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2. Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante no CAD/ICMS;

6.1.3. As expressões "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS nº 57/1995 ";

6.1.4. Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5. AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6. Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7. Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8. Tamanho do bloco, quando aplicável.

7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1. Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2. Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3. Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP", um Registro Tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS nº 69/2002 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 3.159 , de 01.08.2008, DOE PR de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "7.1.3. Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS nº 69/2002 );"
7.1.4. Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI (Convênio ICMS nº 76/2003 );

7.1.5. Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6. Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7. Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.7A. Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras (Convênio ICMS nº 142/2002 ).

7.1.7B - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação (Convênio ICMS nº 136/2007 ); (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 3.159 , de 01.08.2008, DOE PR de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)

7.1.8. Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal; Cupom Fiscal - PDV; Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Convênio ICMS nº 76/2003 );

7.1.9. - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, (Convênio ICMS nº 69/2002 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 3.159 , de 01.08.2008, DOE PR de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "7.1.9. Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) (Convênio ICMS nº 69/2002 );"
7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, e de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS nº 42/2009 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "7.1.10. Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26) e de Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (modelo 27), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS nº 69/2002 e Ajustes SINIEF nºs 06/2003 e 07/2006);"
7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "7.1.11. Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a: Nota Fiscal de Serviço de Transporte ( modelo 7); Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8); Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9); Conhecimento Aéreo (modelo 10); Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11); Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26), e Nota fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (modelo 27) - (Convênios ICMS nºs 69/2002 e 76/2003 e Ajustes SINIEF nº 06/2003 e 07/2003);"
7.1.12. Tipo 74 - Registro de itens contido no livro Registro de Inventário (Convênio ICMS nº 69/2002 );

7.1.13. Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço (Convênio ICMS nº 69/2002 );

7.1.13.A. Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (Convênio ICMS nº 76/2003 );

7.1.13.B. Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação (Convênio ICMS nº 76/2003 );

7.1.13.C. Tipo 85 - Registro de Informações de Exportações (Convênio ICMS nº 20/2004 );

7.1.13.D. Tipo 86 - Registro de Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS nº 20/2004 );

7.1.14. Tipo 88 - Registro para identificação de operações com equipamentos ECF (Convênio ICMS nº 69/2002 );

7.1.14.A. (Revogado pelo Decreto nº 3.795 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008)

  Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
  "7.1.14.A. Tipo 88A - Dados de Produtos Controlados previstos em Norma de Procedimento."
7.1.15. Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros (Convênio ICMS nº 69/2002 ).

8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS nº 142/2002 e 20/2004):

Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações
10       1º registro
11       2º registro
50, 51, 53 1 a 2 A Tipo  
  31 a 38 A Data  
54 e 56 3 a 16 A CNPJ  
  19 a 21 A Série  
  22 a 27 A Número  
  35 a 37 A Número do Item  
55 31 a 38 A Data  
57 (Linha acrescentada pelo Decreto nº 3.159 , de 01.08.2008, DOE PR de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008) 3 a 16 33 a 35 36 a 41 49 a 51 A A A A CNPJ Série Número Número do Item  
60 (subtipos M, A) 4 a 11 A Data *observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analíti co
  12 a 31 A Número de série de fabricação  
  3 * Subtipo  
60 (subtipo R) 3 A Subtipo ("R")  
  4 a 9 A Mês e Ano de emissão  
  10 a 23   Código da mercadoria/produto ou Serviço  
61 1 a 2 A Tipo  
  31 a 38 A Data  
70 e 71 1 a 2 A Tipo  
  31 a 38 A Data  
74 3 a 10 A Data  
  11 a 24 A Código da mercadoria/produto  
75 19 a 32 A Código da mercadoria/produto ou Serviço  
76 1 a 2 A Tipo  
  52 a 59 A Data  
  37 a 46 A Número  
77 3 a 16 A CNPJ  
  19 a 20 A Série  
  21 a 22 A Subsérie  
  23 a 32 A Número  
  38 a 40 A Número do Item  
85 1 a 2 A Tipo  
  14 a 21 A Data da DDE  
  03 a 13 A Número da DDE  
  95 a 102 A Data emissão NF exportação  
86 1 a 2 A Tipo  
  15 a 22 A Data de emissão do RE  
  03 a 14 A Número do RE  
  59 a 66 A Data da emissão da NF de remessa com fim específico  
88 6 a 19 A CNPJ  
  22 a 24 A Série  
  25 a 30 A Número  
  38 a 40 A Número do Item  
88-A (Revogado pelo Decreto nº 3.795 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008)
  Nota: Assim dispunha o item revogado:
  " 88A 1 a 2 A Tipo
   3 a 3 A Subtipo
   9 a 14 A Número da nota Fiscal"
90       Últimos registros

8.2. A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

9. REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTACIONAMENTO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "10" 02 1 - 2 N
02 CNPJ CNPJ do estabelecimento informante 14 3-16 N
03 Inscrição estadual Inscrição estadual do estabelecimento informante 14 17-30 X
04 Nome do contribuinte Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte 35 31-65 X
05 Município Município onde está domiciliado o estabelecimento informante 30 66-95 X
06 Unidade da federação Unidade da federação referente ao município 2 96-97 X
07 Fax Número do fax do estabelecimento informante 10 98-107 N
08 Data inicial A data do início do período referente às informações prestadas 8 108-115 N
9 Data final A data do fim do período referente às informações prestadas 1 116-123 N
10 Código da identificação do convênio Código da identificação do convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo 1 124-124 X
11 Código da identificação da natureza das operações informadas Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo 1 125-125 X
12 Código da finalidade do arquivo magnético Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela 1 126-126 X

9.1. OBSERVAÇÕES:

9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS nº 142/2002 ):

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE (Convênio ICMS nº 142/2002 )

Código Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1 Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/1995 , na versão estabelecida pelo Convênio ICMS nº 31/1999 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS nº 30/2002
2 Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/1995 , na versão estabelecida pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e com alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 142/2002
3 Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/1995 , com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 76/2003

9.1.1.1. o contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio ICMS nº 57/1995 (Convênio ICMS nº 39/2000 );

9.1.2 Tabela para preenchimento do campo 11

TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS

Código Descrição do código da natureza das operações
1 Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
2 Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária
3 Totalidade das operações do informante

9.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12 (Convênio ICMS nº 69/2002 ):

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código Descrição da finalidade
1 Normal
2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
5 Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas
6 (Revogado pelo Decreto nº 3.795 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha revogada
  "6 Transmissão de Dados de Produtos Controlados previstos em Norma de Procedimento, por meio do Programa Validador fornecido pelo fisco paranaense "

9.1.4. No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio nº 57/1995, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2) (Convênio ICMS nº 69/2002 ).

10. REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE (Convênio ICMS nº 131/1997)

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "11" 02 1 - 2 N
02 Logradouro logradouro 34 3 - 36 X
03 Número número 5 37 - 41 N
04 Complemento complemento 22 42 - 63 X
05 Bairro bairro 15 64 - 78 X
06 CEP Código de Endereçamento Postal 8 79 - 86 N
07 Nome do contato Pessoa responsável para contatos 28 87 - 114 X
08 Telefone número dos telefones para contatos 12 115 -126 N

11. REGISTRO TIPO 50 (Convênios ICMS nºs 69/2002 e 12/2006)

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 1), quanto ao ICMS;

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 6);

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21);

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22);

Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55);

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (código 4). (Redação dada pelo Decreto nº 4.007 , de 17.12.2008, DOE PR de 17.12.2008)

  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
  "11. REGISTRO TIPO 50 (Convênios ICMS nºs 69/2002 e 12/2006)
  NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), quanto ao ICMS,
  NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),
  NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21 (código 21),
  NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22),
  NOTA FISCAL ELETRÔNICA, MODELO 55 (código 55) - (Convênio ICMS nº 12/2006 )."

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "50" 02 1-2 N
02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3-16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17-30 X
04 Data de emissão ou recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada 8 31-38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 39-40 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 41-42 N
07 Série Série da nota fiscal 3 43-45 X
08 Número Número da nota fiscal 6 46-51 N
09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 52-55 N
10 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T- terceiros) 1 56 X
11 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 57-69 N
12 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 70-82 N
13 Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) 13 83-95 N
14 Isenta ou não-tributada Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) 13 96-108 N
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) 13 109-121 N
16 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 122-125 N
17 Situação Situação fiscal da nota 1 126 X

11.1. OBSERVAÇÕES

11.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los (Convênio ICMS nº 111/2008 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 3.794 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "11.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante a da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;"
11.1.2. Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênios ICMS nºs 46/1994 e 132/1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 deverão conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

11.1.2A. Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição (Convênio ICMS nº 142/2002 ).

11.1.3. - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e de telecomunicação (Convênio ICMS nº 76/2003 );

11.1.4. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários 11, 12, 13, 14 e 15 correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS nº 39/2000 );

11.1.5. CAMPO 02

11.1.5.1. Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;

11.1.5.2. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

11.1.6. CAMPO 03

11.1.6.1. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.7. CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

11.1.8. CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.2.1;

11.1.9. CAMPO 07

11.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições;

11.1.9.2. No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc.) deixando em branco as posições não significativas;

11.1.9.3. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

11.1.9.4. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

11.1.9.5. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes (Convênio ICMS nº 69/2002 ).

11.1.9A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Convênio ICMS nº 12/2006 );

11.1.10. CAMPO 10 - Preencher com "P" se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros (Convênio ICMS nº 69/2002 ).

11.1.11. CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Convênio ICMS nº 69/2002 );

11.1.12. CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS

11.1.12.1. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

11.1.12.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

11.1.12.2.1. colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.12.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

11.1.13. CAMPO 13 - Valor do ICMS

11.1.13.1. Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

11.1.13.2. Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

11.1.13.2.1. colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.13.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

11.1.14. CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS nºs 142/2002, 12/2006 e 42/2009): (Redação dada pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009)

  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
  "11.1.14. CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS nºs 142/2002 e 12/2006):"
 

Situação Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal N
Documento Fiscal Cancelado S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado (Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009) X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Redação dada à célula pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55"
2
Documento com USO INUTILIZADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55. e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Redação dada à célula pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "Documento com USO INUTILIZADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55"
4

11.1.15. O registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 1º de março de 1996;

12. REGISTRO TIPO 51 (Convênio ICMS nº 69/2002 )

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "51" 2 1-2 N
02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3-16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17-30 X
04 Data de emissão/ recebimento Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 8 31-38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 39-40 X
06 Série Série da nota fiscal 3 41-43 X
07 Número Número fiscal da nota 6 44-49 N
08 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 50-53 N
09 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 54-66 N
10 Valor do IPI Montante do IPI (com 2 decimais) 13 67-79 N
11 Isenta ou não-tributada - IPI Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) 13 80-92 N
12 Outras - IPI Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) 13 93-105 N
13 Brancos Brancos 20 106-125 X
14 Situação Situação da nota fiscal 1 126 X

12.1. OBSERVAÇÕES:

12.1.1. Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4 (Convênio ICMS nº 142/2002 );

12.1.7. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14 (Convênio ICMS nº 142/2002 ).

13. REGISTRO TIPO 53 (Convênio ICMS nº 69/2002 )

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "53" 2 1-2 N
02 CNPJ CNPJ do contribuinte substituído 14 3-16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Contribuinte substituído 14 17-30 X
04 Data de emissão/ recebimento Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 8 31-38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído 2 39-40 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 41-42 N
07 Série Série da nota fiscal 3 43-45 X
08 Número Número da nota fiscal 6 46-51 N
09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 52-55 N
10 Emitente Emitente da Nota Fiscal(P- próprio/T- terceiros) 1 56 X
11 Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária Base de cálculo de retenção do ICMS(com 2 decimais) 13 57-69 N
12 ICMS retido ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) 13 70-82 N
13 Despesas Acessórias Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) 13 83-95 N
14 Situação Situação da nota fiscal 1 96 X
15 Código da antecipação Código que identifica o tipo da antecipação tributária 1 97 X
16 Brancos   29 98-126 X

13.1. OBSERVAÇÕES

13.1.1. Este registro é obrigatório para os contribuintes substituto e substituído tributários, nas operações com mercadorias. No caso de contribuinte substituído em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto (Convênios ICMS nºs 142/2002 e 76/2003).

13.1.2. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4. CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5. CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.6. CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes as operações relativas ao Convênio ICMS nº 51/2000 (Convênio ICMS nº 142/2007 ); (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 2.152 , de 21.02.2008, de 21.02.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008)

13.1.8. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14. (Antigo subitem 13.1.7 renumerado pelo Decreto nº 2.152 , de 21.02.2008, de 21.02.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008)

13.1.9. CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS nºs 76/2003, 18/2004 e 114/2004) (Antigo subitem 13.1.8 renumerado pelo Decreto nº 2.152 , de 21.02.2008, de 21.02.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008)

Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto 1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota 2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação 3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação 4
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação 5
ICMS pago na importação 6
Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores branco

14. REGISTRO TIPO 54 (Convênio ICMS nº 69/2002 )

PRODUTO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "54" 2 1-2 N
02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3-16 N
03 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 17-18 N
04 Série Série da nota fiscal 3 19-21 X
05 Número Número da nota fiscal 6 22-27 N
06 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 28-31 N
07 CST Código da Situação Tributária 3 32-34 X
08 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 3 35-37 N
09 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante 14 38-51 X
10 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 11 52-62 N
11 Valor do Produto Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais 12 63-74 N
12 Valor do Desconto/ Despesa Acessória Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). 12 75-86 N
13 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) 12 87-98 N
14 Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) 12 99-110 N
15 Valor do IPI Valor do IPI (com 2 decimais) 12 111-122 N
16 Alíquota do ICMS Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) 4 123-126 N

14.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS nº 66/1998 )

14.1.1. Devem ser gerados:

14.1.1.1. Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal ou romaneio;

14.1.1.2. Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);

14.1.2. CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1;

14.1.3. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8; e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF nº 7 , de 30.09.05 (Convênio ICMS nº 170/2010 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 480 , de 11.02.2011, DOE PR de 11.02.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "14.1.4. CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme Tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS nº 69/2002 )"
14.1.5. CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço a nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios (Convênio ICMS nº 76/2003 ):

14.1.5.1. - 001 a 990 - Número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2. - 991 - Identifica o registro do frete;

14.1.5.3. - 992 - Identifica o registro do seguro;

14.1.5.4. - 993 - PIS/COFINS;

14.1.5.5. - 997 - Complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS;

14.1.5.6. - 998 - Serviços não tributados;

14.1.5.7. - 999 - Identifica o registro de outras despesas acessórias.

14.1.6. CAMPO 09

14.1.6.1. Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria) (Convênio ICMS nº 69/2002 );

14.1.6.2. Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco (Convênio ICMS nº 76/2003 ).

14.1.7. CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da nota fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo (Convênio ICMS nº 76/2003 ).

14.1.8. CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS

14.1.8.1. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.8.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1. Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

14.1.8.2.2. Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

14.1.9. CAMPO 14

14.1.9.1. Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.9.2. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

15. REGISTRO TIPO 55 (Convênio ICMS nº 69/2002 )

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "55" 2 1-2 N
02 CNPJ CNPJ do contribuinte substituto tributário 14 3-16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual (na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte 14 17-30 X
04 Data da GNRE Data do pagamento do documento de Arrecadação 8 31-38 N
05 Unidade da Federação do Substituto Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário 2 39-40 X
06 Unidade da Federação Favorecida Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) 2 41-42 X
07 Banco GNRE Código do Banco onde foi Efetuado o 3 43-45 N
08 Agência GNRE Agência onde foi efetuado o recolhimento 4 46-49 N
09 Número GNRE Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação 20 50-69 X
10 Valor GNRE Valor recolhido (com 2 decimais) 13 70-82 N
11 Data Vencimento Data do vencimento do ICMS substituído 8 83-90 N
12 Mês e ano de Referência Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA 6 91-96 N
13 Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE 30 97-126 X

15.1. OBSERVAÇÕES

15.1.1. Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;

15.1.2. CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária;

15.1.3. CAMPO 03 - caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE";

15A. REGISTRO TIPO 56 (Convênio ICMS nº 142/2002 )

OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "56" 2 1-2 N
02 CNPJ/CPF CNPJ ou CPF do adquirente 14 3-16 N
03 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 17-18 N
04 Série Série da nota fiscal 3 19-21 X
05 Número Número da nota fiscal 6 22-27 N
06 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 28-31 N
07 CST Código da Situação Tributária 3 32-34 N
08 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 3 35-37 N
09 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante 14 38-51 X
10 Tipo de operação Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00 ; 3 - Venda direta); 0 - Outras 1 52 N
11 CNPJ da Concessionária CNPJ da concessionária 14 53-66 N
12 Alíquota do IPI Alíquota do IPI (com 2 decimais) 4 67-70 N
13 Chassi Código do Chassi do veículo 17 71-87 X
14 Brancos Brancos 39 88-126 X

15A.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS nº 142/2002 ):

15A.1.1. Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

15A.1.2. Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

15A.1.3. CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

15A.1.4. CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais c casos;

15B - REGISTRO TIPO 57 (Convênio ICMS nº 136/2007 )

NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "57" 2 1 2 N
02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Contribuinte 14 17 30 X
04 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 31 32 N
05 Série Série da nota fiscal 3 33 35 X
06 Número Número da nota fiscal 6 36 41 N
07 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 42 45 N
08 CST Código da Situação Tributária 3 46 48 X
09 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 3 49 51 N
10 Código do Produto Código do produto do informante 14 52 65 X
11 Número do lote do produto Número do lote de fabricação do produto 20 66 85 X
12 Branco   41 86 126 X

15B.1. OBSERVAÇÕES: 15B.1.1. Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;

15B.1.2. Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme art. 406 deste Regulamento, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;

15B.1.3. Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal;

15B.1.4. Fica dispensada da entrega das informações relativas ao Registro Tipo 57 o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2005 , de 30 de setembro de 2005 (Convênio ICMS nº 45/2008 ). (Item acrescentado pelo Decreto nº 3.159 , de 01.08.2008, DOE PR de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)

16. REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Convênio ICMS nº 69/2002 );

16.1. Devem ser gerados:

16.1.1. Diariamente, para cada equipamento, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2. Mensalmente, por item de mercadoria e serviços, um registro "Tipo 60 - Resumo Mensal" conforme subitem 16.4;

16.2. Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 2 1-2 N
02 Subtipo "M" 1 3 X
03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais 8 4-11 N
04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento 20 12-31 X
05 Número de ordem seqüencial do equipamento Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 3 32-34 N
06 Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal 2 35-36 X
07 Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia Número do primeiro documento fiscal emitido no dia(Número do Contador de Ordem de Operação - COO) 6 37-42 N
08 Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia Número do último documento fiscal emitido no dia(Número do Contador de Ordem de Operação - COO) 6 43-48 N
09 Número do Contador de Redução Z Número do Contador de Redução Z (CRZ) 6 49-54 N
10 Contador de Reinício de Operação Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) 3 55-57 N
11 Valor da Venda Bruta Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta 16 58-73 N
12 Valor do Totalizador Geral do equipamento Valor acumulado no Totalizador Geral 16 74-89 N
13 Brancos   37 90-126 X

16.2.1. Observações:

16.2.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;

16.2.1.2. Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3. Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.2.1.4. CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.2.1.5. CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.2.1;

16.2.1.6. Campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.

16.3. Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 2 1-2 N
02 Subtipo "A" 1 3-3 X
03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais 8 4-11 N
04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento 20 12-31 X
05 Situação tributária/Alíquota (Redação dada à célula pelo Decreto nº 3.795 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada: "Substituição Tributária/ Alíquota"
Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS 4 32-35 X
06 Valor Acumulado no totalizador parcial Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) 12 36-47 N
07 Brancos   79 48-126 X

16.3.1. Observações:

16.3.1.1. Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2. Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3. CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

16.3.1.4. CAMPO 05 - Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1. Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado - "0840";

* 18% deve ser informado - "1800".

Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária Conteúdo do Campo
Substituição tributária F
Isento I
Não incidência N
Cancelamentos CANC
Descontos DESC
ISSQN ISS

(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 3.795 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  " 16.3.1.4.1. Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
  * 8,4% deve ser informado - "0840";
  * 18% deve ser informado - "1800";"
16.3.1.4.2. (Revogado pelo Decreto nº 3.795 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008)

  Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
  " 16.3.1.4.2. Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária Conteúdo do Campo
Substituição Tributária F
Isento I
Não incidência N
Cancelamentos CANC
Descontos DESC
ISSQN ISS

16.3.1.5. CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

16.4. Registro Tipo 60 - Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 2 1-2 N
02 Subtipo "R" 1 3 X
03 Mês e Ano de emissão Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais 6 4-9 N
04 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante 14 10-23 X
05 Quantidade Quantidade do produto no mês (com 3 decimais) 13 24-36 N
06 Valor do produto ou serviço Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) do produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) 16 37-52 N
07 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais) 16 53-68 N
08 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 69-72 X
09 Brancos   54 73-126 X

16.4.1. Observações:

16.4.1.1. Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos cupons fiscais emitidos pelos equipamentos ECF ativos no mês:

16.4.1.2. Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

16.4.1.3. CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;

16.4.1.4. CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";

16.4.1.5. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.4.1.6. CAMPO 05 - Quantidade de itens do produto comercializados no mês, com 3 decimais;

16.4.1.7. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4., excluídas as posições de "Cancelamentos" e "Descontos".

17. REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) - (Convênio ICMS nº 142/2002 ). (Redação dada pelo Decreto nº 4.007 , de 17.12.2008, DOE PR de 17.12.2008)

  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
  "17. REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) - (Convênio ICMS nº 142/2002 )."

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "61" 2 1-2 N
02 Brancos   14 3-16 X
03 Brancos   14 17-30 X
04 Data de Emissão Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) 8 31-38 N
05 Modelo Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) 2 39-40 N
06 Série Série do(s) documento(s) fiscal(is) 3 41-43 X
07 Subsérie Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) 2 44-45 X
08 Número de ordem inicial Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie 6 46-51 N
09 Número final de ordem Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie 6 52-57 N
10 Valor Total Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com2 decimais) 13 58-70 N
11 Base de Cálculo ICMS Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) 13 71-83 N
12 Valor do ICMS Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) 12 84-95 N
13 Isenta ou Não-Tributada Valor amparado por isenção ou não- incidência/Total diário (com 2 decimais) 13 96-108 N
14 Outras Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) 13 109-121 N
15 Alíquota Alíquota do ICMS 4 122-125 N
16 Branco Branco 1 126-126 X

17.1. Observações:

17.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal;

17.1.2. Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo;

17.1.2A CAMPO 05 Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1;

17.1.3. CAMPO 06

17.1.3.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

17.1.4. CAMPO 07

17.1.4.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

17.1.4.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa;

17.1.5. CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

18. REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF 7/06 ) Conhecimento de Transporte Eletrônico (Convênio ICMS nº 42/2009 ) (Redação dada pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009)

  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
  "18. REGISTRO TIPO 70
  Nota Fiscal de Serviço de Transporte
  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
  Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
  Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
  Conhecimento Aéreo
  Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
  Nota Fiscal de Serviço de Transporte ferroviário (Ajuste SINIEF nº 07/2006 )
 

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "70" 2 1-2 N
02 CNPJ CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 3-16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 17-30 X
04 Data de emissão / utilização Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador 8 31-38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 2 39-40 X
06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 41-42 N
07 Série Série do documento 1 43 X
08 Subsérie Subsérie do documento 2 44-45 X
09 Número Número do documento 6 46-51 N
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal 4 52-55 N
11 Valor total do documento fiscal Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) 13 56-68 N
12 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) 14 69-82 N
13 Valor do ICMS Montante do imposto (com duas decimais) 14 83-96 N
14 Isenta ou não-tributada Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais) 14 97-110 N
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) 14 111-124 N
16 CIF/FOB/Outros Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - OUTROS (a opção "0" - OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) 1 125 N
17 Situação Situação do documento fiscal 1 126 X

18.1 - OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS nº 170/2010 )

18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

18.1.6 - CAMPO 7 - Série

18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;

18.1.6.5 - Em se tratando de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, preencher o campo série complementando-o, se necessário, com o campo Subsérie;

18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie

18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa;

18.1.8 - CAMPO 09 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;

18.1.9 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 480 , de 11.02.2011, DOE PR de 11.02.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "18.1. OBSERVAÇÕES:
  18.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
  18.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
  18.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
  18.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
  18.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
  18.1.6. CAMPO 7 - Série
  18.1.6.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
  18.1.6.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
  18.1.6.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
  18.1.6.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;
  18.1.7. CAMPO 8 - Subsérie
  18.1.7.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
  18.1.7.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa;
  18. 1.8. CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14."
19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS nº 69/2002 e Ajuste SINIEF nº 07/2006 )

Informações da Carga Transportada Referente a:

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário

Conhecimento de Transporte Eletrônico (Convênio ICMS nº 42/2009 ) (Redação dada pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009)

  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
  "19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS nº 69/2002 e Ajuste SINIEF nº 07/2006 )
  Informações da Carga Transportada Referente a:
  Nota Fiscal de Serviço de Transporte
  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
  Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
  Conhecimento Aéreo
  Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
  Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
  Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário"

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "71" 2 1-2 N
02 CNPJ do tomador CNPJ do tomador do serviço 14 3-16 N
03 Inscrição Estadual do tomador Inscrição estadual do tomador do serviço 14 17-30 X
04 Data de emissão Data de emissão do conhecimento 8 31-38 N
05 Unidade da Federação do tomador Unidade da Federação do tomador do serviço 2 39-40 X
06 Modelo Modelo do conhecimento 2 41-42 N
07 Série Série do conhecimento 1 43 X
08 Subsérie Subsérie do conhecimento 2 44-45 X
09 Número Número do conhecimento 6 46-51 N
10 Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador 2 52-53 X
11 CNPJ do remetente/ destinatário da nota fiscal CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador 14 54-67 N
12 Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador 14 68-81 X
13 Data de emissão da Nota fiscal Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada 8 82-89 N
14 Modelo da nota fiscal Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada 2 90-91 X
15 Série da nota fiscal Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada 3 92-94 X
16 Número da nota fiscal Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada 6 95-100 N
17 Valor total da nota fiscal Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada(com duas decimais) 14 101-114 N
18 Brancos   12 115-126 X

19.1 - OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS nº 170/2010 )

19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimento de Transporte Eletrônico, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os regularmente cancelados;

19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS nº 46 , de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS nº 132 , de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.5-A - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 18.1.6 (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 3.828 , de 08.02.2012, DOE PR de 08.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)

19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;

19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 480 , de 11.02.2011, DOE PR de 11.02.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "19.1. OBSERVAÇÕES:
  19.1.1. Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;
  19.1.1.1. Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênios ICMS nºs 46/1994 e 132/1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;
  19.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
  19.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
  19.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
  19.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
  19.1.6. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;
  19.1.7. CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
  19.1.8. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
  19.1.9. CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
  19.1.10. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
  19.1.11. CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;"
19-A. REGISTRO TIPO 74 (Convênio ICMS nº 69/2002 )

REGISTRO DE INVENTÁRIO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "74" 2 1-2 N
02 Data do Inventário Data do Inventário no formato AAAAMMDD 8 3-10 N
03 Código do Produto Código do produto do informante 14 11-24 X
04 Quantidade Quantidade do produto (com3 decimais) 13 25-37 N
05 Valor do Produto Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais 13 38-50 N
06 Código de Posse das Mercadorias Inventariadas Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo 1 51 X
07 CNPJ do Possuidor/ Proprietário CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante 14 52-65 N
08 Inscrição Estadual do Possuidor/ Proprietário Inscrição estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante 14 66-79 X
09 UF do Possuidor/ Proprietário Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante 2 80-81 X
10 Brancos   45 82-126 X

19-A.1. Observações:

19-A.1.1. Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte, exceto para os estabelecimentos classificados com os códigos CNAE 1931-4/00, 4681-8/01, 4681-8/02 e 4681-8/05, onde os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos mensais;

19-A.1.2. Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

19-A.1.3. CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte (Convênio ICMS nº 142/2002 ).

19-A.1.4. CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1 Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
2 Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
3 Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

19-A.1.5. CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

19-A.1.6. CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

20. REGISTRO TIPO 75 (Convênio ICMS nº 76/2003 )

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "75" 2 1-2 N
02 Data Inicial Data inicial do período de validade das informações 8 3-10 N
03 Data Final Data final do período de validade das informações 8 11-18 N
04 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte 14 19-32 X
05 Código NCM Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul 8 33-40 X
06 Descrição Descrição do produto ou serviço 53 41-93 X
07 Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc.) 6 94-99 X
08 Alíquota do IPI Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) 5 100-104 N
09 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que tiverem sido iniciadas no exterior (com 2 decimais) 4 105-108 N
10 Redução da Base de Cálculo do ICMS % de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) 5 109-113 N
11 Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) 13 114-126 N

20.1. - OBSERVAÇÕES

20.1.1. - Obrigatório para informar as condições do produto ou serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque ou emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

20.1.2. - CAMPO 02, CAMPO 03 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto ou serviço, incluir novo registro com outro período de validade;

20.1.3. - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria, produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria, produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;

20.1.4. - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, para os estabelecimentos classificados com os códigos CNAE 1931-4/00, 4681-8/01, 4681-8/02 e 4681-8/05, ficando opcional para os demais.

20.1.5. - CAMPO 11

20.1.5.1. - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.5.2. - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

20A. REGISTRO TIPO 76 (Convênio ICMS nº 142/2002 )

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) - nas prestações de serviço

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) - nas prestações de serviço

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "76" 02 1-2 N
02 CNPJ/CPF CNPJ/CPF do tomador do serviço 14 3-16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do tomador do serviço 14 17-30 X
04 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 31-32 N
05 Série Série da nota fiscal 2 33-34 X
06 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 35-36 X
07 Número Número da nota fiscal 10 37-46 N
08 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 47-50 N
09 Tipo de Receita Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo 1 51 N
10 Data de emissão/ Recebimento Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada 8 52-59 N
11 Unidade da Federação Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 60-61 X
12 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 62-74 N
13 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 75-87 N
14 Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) 12 88-99 N
15 Isenta tributada ou não Valor amparado por isenção ou não-Incidência (com 2 decimais) 12 100-111 N
16 Outras Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais) 12 112-123 N
17 Alíquota Alíquota do ICMS (valor inteiro) 2 124-125 N
18 Situação Situação da nota fiscal 1 126 X

20A.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS nº 142/2002 );

20A.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um "Tipo de receita", e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota", "Tipo de Receita" e "CFOP", um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros, que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS nº 114/2004 ).

20A.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20A.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

20A.1.4. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20A.1.5. CAMPO 05 - Série

20A.1.5.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

20A.1.5.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

20A.1.5.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

20A.1.5.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20A.1.6. CAMPO 06 - Subsérie

20A.1.6.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

20A.1.6.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa.

20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09 (Convênio ICMS 117/2011 ):

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

Código Descrição do código de identificação do tipo de receita
1 Receita própria
2 Receita de terceiros
3 Ressarcimento - utilizar este código nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo, nos termos do Convênio ICMS 126/1998

(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 3.828, de 08.02.2012, DOE PR de 08.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)

Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "20A.1.7. Tabela para preenchimento do campo 09:
  TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

Código Descrição do código de identificação do tipo de receita
1 Receita própria
2 Receita de terceiros

20A.1.8. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

20A.1.9. CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

20A.1.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998 , os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento (Convênio ICMS 117/2011 ); (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 3.828 , de 08.02.2012, DOE PR de 08.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)

20B. REGISTRO TIPO 77 (Convênio ICMS nº 142/2002 )

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "77" 2 1-2 N
02 CNPJ/CPF CNPJ/CPF do tomador do serviço 14 3-16 N
03 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 17-18 N
04 Série Série da nota fiscal 2 19-20 X
05 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 21-22 X
06 Número Número da nota fiscal 10 23-32 N
07 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 33-36 N
08 Tipo de Receita Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo 1 37 N
09 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 3 38-40 N
10 Código do Serviço Código do serviço do informante 11 41-51 X
11 Quantidade Quantidade do serviço (com 3 decimais) 13 52-64 N
12 Valor do Serviço Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais 12 65-76 N
13 Valor do Desconto/ Despesa Acessória Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). 12 77-88 N
14 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) 12 89-100 N
15 Alíquota do ICMS Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro) 2 101-102 N
16 CNPJ/MF CNPJ/MF da operadora de destino 14 103-116 N
17 Código (nº terminal) Código que designa o usuário final na rede do informante 10 117-126 N

20B.1. OBSERVAÇÕES

20B.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20B.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20B.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20B.1.4. CAMPO 04 - Série

20B.1.4.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

20B.1.4.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

20B.1.4.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

20B.1.4.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20B.1.5. CAMPO 05 - Subsérie

20B.1.5.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

20B.1.5.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa.

20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08 (Convênio ICMS 117/2011 ):

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

Código Descrição do código de identificação do tipo de receita
1 Receita própria
2 Receita de terceiros
3 Ressarcimento - utilizar este código nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo, nos termos do Convênio ICMS 126/1998

(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 3.828 , de 08.02.2012, DOE PR de 08.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "20B.1.6. Tabela para preenchimento do campo 08:
  Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código Descrição do código de identificação do tipo de receita
1 Receita própria
2 Receita de terceiros

20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo onze dígitos (Convênio ICMS nº 114/2004 ).

20B.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998 , os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento (Convênio ICMS 117/2011 ). (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 3.828 , de 08.02.2012, DOE PR de 08.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)

20C. REGISTRO TIPO 88

EQUIPAMENTOS ECF

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 2 1-2 N
02 Subtipo "ECF" 3 3-5 X
03 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 6-19 N
04 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 20-21 N
05 Série Série da nota fiscal 3 22-24 X
06 Número Número da nota fiscal 6 25-30 N
07 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 31-34 N
08 CST Código da Situação Tributária 3 35-37 N
09 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 3 38-40 N
10 Código do produto ou serviço Código do produto ou serviço do informante 14 41-54 X
11 Numero de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento ECF 20 55-74 X
12 Brancos   52 75-126 X

20C.1. OBSERVAÇÕES:

20C.1.1. Este registro deve ser informado por contribuintes do ICMS nas operações de comercialização de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, conforme disposto em norma de procedimento fiscal (Convênio ICMS nº 85/2001 , cláusulas sexagésima-nona e centésima-quarta);

20C.1.2. Devem ser gerados um registro para cada ECF constante da nota fiscal;

20C.1.3. CAMPO 05 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1;

20C.1.4. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

20C.1.5. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.4;

20C.1.6. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 14.1.6.1.

20D - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações (Convênio ICMS nº 20/2004 )

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "85" 02 1-2 X
02 Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação Nº da Declaração de Exportação/ Nº Declaração Simplificada de Exportação 11 3-13 N
03 Data da Declaração Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) 08 14-21 N
04 Natureza da Exportação Preencher com: "1" - Exportação Direta "2" - Exportação Indireta "3" - Exportação Direta - Regime Simplificado "4" - Exportação Indireta -Regime Simplificado 01 22 X
05 Registro de Exportação Nº do Registro de Exportação 12 23-34 N
06 Data do Registro Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) 08 35-42 N
07 Conhecimento de Embarque Nº do Conhecimento de Embarque 16 43-58 X
08 Data do Conhecimento de Embarque Data do Conhecimento de Embarque (AAAAMMDD) 08 59-66 N
09 Tipo do Conhecimento de Transporte Informação do Tipo de Conhecimento de Transporte (preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa) 02 67- 68 N
10 País Código do país de destino da mercadoria (preencher conforme tabela do SISCOMEX) 04 69-72 N
11 Reservado Preencher com zeros 08 73-80 N
12 Data da Averbação da Declaração de Exportação Data da averbação da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) 08 81-88 N
13 Nota Fiscal de Exportação Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo exportador 06 89-94 N
14 Data da Emissão Data da Emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD) 08 95-102 N
15 Modelo Código do Modelo da NF 02 103-104 N
16 Série Série da Nota Fiscal 03 105-107 N
17 Brancos Brancos 19 108-126 X

20D.1 - Observações:

20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies" (Convênio ICMS nº 15/2005 );

20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação (Convênio ICMS nº 15/2005 );

20D.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

20D.1.4 - Deverá ser gerado um Registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um Registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros (Convênio ICMS nº 70/2007);

20D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriede de informar os registros tipo 50, 54 e 75, relativos aos documentos fiscais de exportação;

20D.1.6 - Campo 09: preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:

CÓDIGO DENOMINAÇÃO
01 AWB
02 MAWB
03 HAWB
04 COMAT
06 R. EXPRESSAS
07 ETIQ. REXPRESSAS
08 HR. EXPRESSAS
09 AV7
10 BL
11 MBL
12 HBL
13 CRT
14 DSIC
16 COMAT BL
17 RWB
18 HRWB
19 TIF/DTA
20 CP2
91 NÂO IATA
92 MNAO IATA
93 HNAO IATA
99 OUTROS

20D.1.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85, conforme abaixo (Convênio ICMS nº 70/2007):

Campo 07 - "PROPRIO"

Campo 08 - zeros

Campo 09 - "99"

20E - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS nº 20/2004 )

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "86" 02 1-2 X
02 Registro de Exportação Nº do Registro de Exportação 12 3-14 N
03 Data do Registro Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) 08 15-22 N
04 CNPJ do remetente CNPJ do contribuinte produtor/industrial/fabricante, que promoveu a remessa com fim específico 14 23-36 N
05 Inscrição Estadual do Remetente Inscrição Estadual do contribuinte produtor/industrial/fabricante, que promoveu a remessa com fim específico 14 37-50 X
06 Unidade da Federação Unidade da Federação do produtor/industrial/fabricante, que promoveu remessa com fim específico 02 51-52 X
07 Número da Nota Fiscal Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida 06 53-58 N
08 Data de Emissão Data de Emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD) 08 59-66 N
09 Modelo Código do modelo do documento fiscal 02 67-68 N
10 Série Série da Nota Fiscal 03 69-71 N
11 Código do Produto Código do Produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico 14 72-85 X
12 Quantidade Quantidade efetivamente exportada do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais) 11 86-96 N
13 Valor Unitário do Produto Valor Unitário do Produto (com duas decimais) 12 97-108 N
14 Valor do Produto Valor Total do Produto (valor unitário multiplicado pela quantidade, com duas decimais) 12 109-120 N
15 Relacionamento Preencher conforme Tabela de Códigos de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A 01 121 N
16 Brancos Brancos 05 122-126 X

20E.1 - Observações:

20E.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies" (Convênio ICMS nº 15/2005 ).";

20E.1.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;

20E.1.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal de remessa com fim específico;

20E.1.4 - Campo 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo (Convênio ICMS nº 70/2007):

CÓDIGO DESCRIÇÃO
0 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1)
1 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N)
2 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1)
3 Código destinado a especificar a exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação

20E.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75, relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.

20F - (Revogado pelo Decreto nº 3.795 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008)

  Nota: Assim dispunha o item revogado:
  "20-F - REGISTRO TIPO 88A - Dados do Transportador:

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo 88 2 1-2 N
02 Subtipo A 01 3-3 X
03 Modelo Modelo da nota fiscal 02 4-5 N
04 Série Série da nota Fiscal 03 6-8 X
05 Número Número da nota fiscal 06 9-14 N
06 Código NBM Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria 10 15-24 N
07 CNPJ/CPF CNPJ/CPF do transportador 14 25-38 X
08 Nome do Transportador Nome do Transportador 34 39-72 X
09 Unidade da Federação Unidade da Federação do transportador 02 73-74 X
10 Meio de Transporte Identificação do meio de transporte 01 75-75 N
11 Placa 1 Identificação da placa do veículo ou do cavalo 07 76-82 X
12 UF Placa 1 UF de licenciamento do veículo 02 83-84 X
13 Placa 2 Identificação da carreta 1 07 85-91 X
14 UF Placa 2 UF de licenciamento da carreta 1 02 92-93 X
15 Placa 3 Identificação da carreta 2 07 94-100 X
16 UF Placa 3 UF de licenciamento da carreta 2 02 101-102 X
17 Matrícula Número da matrícula 16 103-118 X
18 Data de Saída Data da saída da mercadoria 08 119-126 N

20F.1. OBSERVAÇÕES

20F.1.1. Este registro deverá ser informado por contribuintes do ICMS, nas operações por ele praticadas envolvendo produtos controlados, quando a entrega do registro estiver prevista em Norma de Procedimento, antes da saída do produto do estabelecimento;

20F.1.1.1. Registro obrigatório somente para a finalidade da apresentação do arquivo magnético com o Código "6 - Transmissão de Dados de Produtos Controlados previstos em Norma de Procedimento, por meio do Programa Validador fornecido pelo fisco paranaense", ficando vedado para as demais finalidades da apresentação do arquivo magnético;

20F.1.2. Deve ser gerado um registro para cada nota fiscal;

20F.1.3. CAMPO 06 - Preenchimento obrigatório;

20F.1.4. CAMPO 08 - Deverá conter o nome empresarial ou comercial do transportador, se pessoa jurídica, ou o nome do transportador, se pessoa física, preenchido sem abreviaturas, truncado após a posição 72;

20F.1.5. CAMPO 10 - Preencher conforme o tipo de transporte utilizado:

1 - Rodoviário;

2 - Ferroviário;

3 - Aquaviário;

4 - Aéreo;

5 - Dutoviário;

6 - Outros.

20F.1.6. CAMPO 11

20F.1.6.1. Preenchimento obrigatório para transporte rodoviário;

20F.1.6.2. Deixar em branco caso não se trate de transporte rodoviário.

20F.1.7. CAMPO 12 - Preenchimento obrigatório para qualquer tipo de transporte.

20F.1.8. CAMPO 13

20F.1.8.1. Preencher com a segunda placa do veículo transportador, se existir;

20F.1.8.2. Se o veículo transportador possuir somente uma placa deixar em branco;

20F.1.8.3. Deixar em branco caso não se trate de transporte rodoviário.

20F.1.9. CAMPO 14

20F.1.9.1. Preencher com a UF da segunda placa do veículo transportador, se existir;

20F.1.9.2. Se o veículo transportador possuir somente uma placa deixar em branco;

20F.1.9.3. Deixar em branco caso não se trate de transporte rodoviário.

20F.1.10. CAMPO 15

20F.1.10.1. Preencher com a terceira placa do veículo transportador, se existir;

20F.1.10.2. Se o veículo transportador possuir somente uma ou duas placas deixar em branco;

20F.1.10.3. Deixar em branco caso não se trate de transporte rodoviário.

20F.1.11. CAMPO 16

20F.1.11.1. Preencher com a UF da terceira placa do veículo transportador, se existir;

20F.1.11.2. Se o veículo transportador possuir somente uma ou duas placas deixar em branco;

20F.1.11.3. Deixar em branco caso não se trate de transporte rodoviário.

20F.1.12. CAMPO 17

20F.1.12.1. Preencher com o número da matrícula ou inscrição do veículo transportador no órgão competente, quando não se trate de transporte rodoviário ou dutoviário;

20F.1.12.2. No caso de transporte rodoviário ou dutoviário deixar em branco;

20F.1.12.3. No caso onde o transporte não seja rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo ou dutoviário, preencher com a forma utilizada para o transporte da mercadoria;

20F.1.13. CAMPO 18 - Data da efetiva saída ou início do transporte da mercadoria.

21. REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação Campo do Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "90" 2 1-2 N
02 CNPJ CNPJ do informante 14 3-16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante 14 17-30 X
04 Tipo a ser totalizado Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo 2 31-32 N
05 Total de registros Total de registros do tipo informado no campo anterior 8 33-40 N
06 Número de registros tipo 90   1 126 N

21.1. OBSERVAÇÕES

21.1.1. Registro com "layout" flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

21.1.2. O limite máximo do registro é de 126 posições.

21.1.3. Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1. manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2. As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.4. CAMPO 04

21.1.4.1. deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.

21.1.4.2. no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".

21.1.5. CAMPO 05

21.1.5.1. será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

21.1.5.2. quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.

21.1.6. CAMPO 06

21.1.6.1. a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;

22. INSTRUÇÕES GERAIS

22.1. Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

22.2. O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

22.3. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.

23. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1. O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

23.1.1. CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2. Inscrição estadual do estabelecimento informante;

23.1.3. Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4. Endereço completo do estabelecimento informante;

23.1.5. Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

23.1.6. Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7. Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

23.1.8. Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 = 1 registro

tipo 11 = ..... registros

tipo 50 = ..... registros

tipo 51 = ..... registros

tipo 53 = ..... registros

tipo 54 = ..... registros

tipo 55 = ..... registros

tipo 57 = ..... registros (Tipo acrescentado pelo Decreto nº 3.159 , de 01.08.2008, DOE PR de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)

tipo 60 = ..... registros

tipo 61 = ..... registros

tipo 70 = ..... registros

tipo 71 = ..... registros

tipo 75 = ..... registros

tipo 90 = ..... registros

23.1.10. Total geral de registros no arquivo.

23.2. a Listagem de Acompanhamento aqui especificada poderá ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador;

24. RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1. DADOS GERAIS

24.1.1. CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado;

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

24.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

24.2.1. CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária;

24.2.2. CAMPO 03 - CNPJ - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

24.2.3. CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;

24.3. ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE

24.3.1. CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação;

24.3.2. CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético;

24.3.3. CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DDMMAAAA a DDMMAAAA) dos registros contidos no arquivo.

24.4. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

24.4.1. CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento;

24.4.2. CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos;

24.4.3. CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário;

24.4.4. CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento;

24.5. PARA USO DA REPARTIÇÃO

24.5.1. CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária;

24.5.2. CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.6. o Recibo de Entrega aqui especificado poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.

25. FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

26. DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

26.1. O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2. Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da repartição fazendária

27. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

27.1. Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS nº 57/1995 , sendo permitido:

27.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4. suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas;

27.2. Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

28. DOCUMENTOS FISCAIS

28.1. Considera-se como documento fiscal para fins deste Manual de Orientação o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas neste Regulamento;

28.2. Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, seja inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do art. 422, inciso V, deste RICMS;

28.3. Serão, também, aplicadas as regras do art. 422, inciso V, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

TABELA II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE (Convênio ICMS nº 97/2009 )

1 - Código: 128 C

2 - Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras:

2.1 - Tipo 1: dados do emitente

Denominação Conteúdo Tamanho
1 Tipo "1" 1
2 Número Número da nota fiscal 6
3 CGC/MF CGC/MF do remetente 14
4 Unidade da Federação Código da unidade da Federação do emitente de acordo com o SINIEF 2
5 Data de emissão ou recebimento Data de emissão no formato AAAAMMDD 8
6 Substituição tributária "1" se a operação estiver sujeita ao regime de substituição tributária ou "2" caso contrário 1

2.2 - Tipo 2: dados do destinatário, valor total do documento e valor do ICMS da operação
 

Denominação Conteúdo Tamanho
1 Tipo "2" 1
2 Número Número da nota fiscal 6
3 CCG/MF CGC/MF do destinatário 14
4 Unidade da Federação Código da unidade da Federação do destinatário de acordo com o SINIEF 2
5 Valor total Valor total da nota fiscal 10
6 Valor do ICMS Montante do imposto 9

(Redação dada à tabela pelo Decreto nº 8.891 , de 29.11.2010, DOE PR de 29.11.2010)

  Nota: Assim dispunha a tabela alterada:
  "TABELA II - CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE
  (a que se refere o art. 234 deste Regulamento)
  1. Código: 128 C
  2. Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras:
  2.1. Tipo 1: dados do emitente

Denominação Conteúdo Tamanho
1 Tipo "1" 1
2 Número Número do documento fiscal 6
3 CNPJ CNPJ do remetente 14
4 Unidade da Federação Código da unidade da Federação do emitente de acordo com o Anexo IV, Tabela III 2
5 Data de emissão ou recebimento Data de emissão no formato AAAAMMDD 8
6 Substituição tributária "1" se a operação envolver substituição tributária em relação a operações subseqüentes ou "2" em caso contrário 1

  2.2. Tipo 2: dados do destinatário valor total do documento e valor do ICMS da operação.
 

Denominação Conteúdo Tamanho
1 Tipo "2" 1
2 Número Número do documento fiscal 6
3 CNPJ CNPJ do destinatário 14
4 Unidade da Federação Código da unidade da Federação do destinatário de acordo com o Anexo IV, Tabela III 2
5 Valor total Valor total do documento fiscal 10
6 Valor do ICMS Montante do imposto 9 "

TABELA III - MANUAL DE ORIENTAÇÃO

DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM UMA ÚNICA VIA

(de que trata a Seção VIII do Capítulo XVII do Título III deste Regulamento)

1. Apresentação

1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de Energia Elétrica.

2. Da emissão de documentos fiscais

2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:

2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto em legislação, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;

2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência, reiniciada a numeração a cada novo período de apuração;

2.1.3. Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;

2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.5):

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) Número do documento fiscal;

c) Valor Total;

d) Base de Cálculo do ICMS;

e) Valor do ICMS.

2.1.4. imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:

"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico

3.1. a entrega dos arquivos mantidos em meio óptico será realizada mensalmente, até o dia quinze de cada mês, com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior;

3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:

a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;

b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;

3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em duas vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).

4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos

4.1. Meio óptico não regravável:

4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:

4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até um milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a um milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF ("Carriage Return/Line Feed") ao final de cada registro (Convênio ICMS 7/2012 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.255 , de 16.07.2012, DOE PR de 16.07.2012, com efeitos a partir de 01.07.2012)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;"
4.1.4. Organização: seqüencial;

4.1.5. Codificação: ASCII.

4.2. Formato dos Campos:

4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.

4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

4.3. Preenchimento dos Campos:

4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

4.4. Geração dos Arquivos:

4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo cem mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo um milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R.

Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em cinco volumes, com os quatros primeiros contendo informações de um milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.

4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.

4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.

4.5. Identificação dos Arquivos:

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo   Extensão
U F S S S A A M M ST T. . V V V
UF série ano mês Status tipo .. volume

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' -CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a cem mil ou um milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;

4.6. Quantidade de registros dos volumes:

4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em cem mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou um milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R.

4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - um registro por volume.

4.7. Identificação da mídia:

4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o 'Lay-out' dos registros fiscais informados;

4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:

4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;

4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);

4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada.

4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:

4.7.2.1. O segundo CD, do total de três, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003

4.7.2.2. O primeiro DVD, do total de um, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação:
 

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001

4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros:

4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;

4.8.2. Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;

4.8.3. A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de cinco dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis previstas em legislação.

4.9. Substituição de arquivos:

4.9.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

a) a data de ocorrência da substituição;

b) os motivos da substituição do arquivo magnético;

c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;

4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação.

5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente (Convênio ICMS 7/2012 ):

Conteúdo Tam. Posição Formato
      Inicial Final  
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 UF 2 64 65 X
5 Classe de Consumo ou Tipo de Assinante 1 66 66 N
6 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N
7 Grupo de Tensão 2 68 69 N
8 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X
9 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 12 210 221 X
23 Brancos - reservado para uso futuro 5 222 226 X
24 Código de Autenticação Digital do registro 32 227 258 X
  Total 258      

(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.255 , de 16.07.2012, DOE PR de 16.07.2012, com efeitos a partir de 01.07.2012)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes:
 

Conteúdo Tam. posição Formato
      inicial final  
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 UF 2 64 65 X
5 Classe de Consumo ou Tipo de Assinante 1 66 66 N
6 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N  
7 Grupo de Tensão 2 68 69 N
8 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X
9 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 10 210 219 X
23 Brancos - reservado para uso futuro 3 220 222 X
24 Código de Autenticação Digital do registro 32 223 254 X
  Total 254      

"

5.2. Observações:

5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação;

5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

5.2.1.5. Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:

5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;

5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.

5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal

5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com dois decimais;

5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;

5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;

5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com dois decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com dois decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

5.2.4. Informações de controle:

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;

5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco (Convênio ICMS 7/2012 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.255 , de 16.07.2012, DOE PR de 16.07.2012, com efeitos a partir de 01.07.2012)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;"
5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;

5.2.4.6. Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.

5.2.5. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. posição Formato
      inicial final  
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 UF 2 15 16 X
3 Classe do Consumo ou Tipo de Assinante 1 17 17 N
4 Fase ou Tipo de Utilização 1 18 18 N
5 Grupo de Tensão 2 19 20 N
6 Data de Emissão 8 21 28 N
7 Modelo 2 29 30 X
8 Série 3 31 33 X
9 Número 9 34 42 N
10 CFOP 4 43 46 N
11 Item 3 47 49 N
12 Código do serviço ou fornecimento 10 50 59 X
13 Descrição do serviço ou fornecimento 40 60 99 X
14 Código de classificação do item 4 100 103 N
15 Unidade 6 104 109 X
16 Quantidade contratada (com 3 decimais) 11 110 120 N
17 Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais) 11 121 131 N
18 Total (com 2 decimais) 11 132 142 N
19 Desconto / Redutores (com 2 decimais) 11 143 153 N
20 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 11 154 164 N
21 BC ICMS (com 2 decimais) 11 165 175 N
22 ICMS (com 2 decimais) 11 176 186 N
23 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 11 187 197 N
24 Outros valores (com 2 decimais) 11 198 208 N
25 Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 209 212 N
26 Situação 1 213 213 X
27 Ano e Mês de referência de apuração 4 214 217 X
28 Brancos - reservado para uso futuro 5 218 222 X
29 Código de Autenticação Digital do registro 32 223 254 X
  Total 254      

6.2. Observações:

6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação.

6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

6.2.1.3. Campo 03 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:

6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal. Utilizar a letra "U" para indicar série única;

6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;

6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;

6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;

6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;

6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;

6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;

6.2.3.7. Campo 16 - Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2

6.2.3.8. Campo 17 - Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;

6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com dois decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;

6.2.4.2. Campo 19 - Informar o valor do desconto concedido no item, ou redutores com dois decimais;

6.2.4.3. Campo 20 - Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com dois decimais;

6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com dois decimais;

6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com dois decimais;

6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com dois decimais;

6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com dois decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com dois decimais;

6.2.5. Informações de Controle:

6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;

6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;

6.2.5.4. Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28.

6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.

7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL (Convênio ICMS 7/2012 ):

Conteúdo Tam. Posição Formato
      Inicial Final  
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 Logradouro 45 64 108 X
5 Número 5 109 113 N
6 Complemento 15 114 128 X
7 CEP 8 129 136 N
8 Bairro 15 137 151 X
9 Município 30 152 181 X
10 UF 2 182 183 X
11 Telefone de contato 12 184 195 N
12 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 196 207 X
13 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 12 208 219 X
14 UF de habilitação do terminal telefônico 2 220 221 X
15 Brancos - reservado para uso futuro 5 222 226 X
16 Código de Autenticação Digital do registro 32 227 258 X
  Total 258      

(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.255 , de 16.07.2012, DOE PR de 16.07.2012, com efeitos a partir de 01.07.2012)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

Conteúdo Tam. posição Formato
      inicial final  
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 Logradouro 45 64 108 X
5 Número 5 109 113 N
6 Complemento 15 114 128 X
7 CEP 8 129 136 N
8 Bairro 15 137 151 X
9 Município 30 152 181 X
10 UF 2 182 183 X
11 Telefone de contato 10 184 193 N
12 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 194 205 X
13 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 10 206 215 X
14 UF de habilitação do terminal telefônico 2 216 217 X
15 Brancos - reservado para uso futuro 5 218 222 X
16 Código de Autenticação Digital do registro 32 223 254 X
  Total 254      

"

7.2. Observações:

7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;

7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;

7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;

7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;

7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço;

7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico.

No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN" (Convênio ICMS 7/2012 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.255 , de 16.07.2012, DOE PR de 16.07.2012, com efeitos a partir de 01.07.2012)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;"
7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco (Convênio ICMS 7/2012 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.255 , de 16.07.2012, DOE PR de 16.07.2012, com efeitos a partir de 01.07.2012)

  Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
  "7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;"
7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2. Informações de Controle:

7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2. Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.

8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.1. 8.1. Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:
 

Conteúdo tam. posição formato
      inicial final  
1 CNPJ 18 1 18 X
2 IE 15 19 33 X
3 Razão Social 50 34 83 X
4 Endereço 50 84 133 X
5 CEP 9 134 142 X
6 Bairro 30 143 172 X
7 Município 30 173 202 X
8 UF 2 203 204 X
9 Responsável pela apresentação 30 205 234 X
10 Cargo 20 235 254 X
11 Telefone 12 255 266 N
12 e-mail 40 267 306 X
13 Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal 7 307 313 N
14 Quantidade de notas fiscais canceladas 7 314 320 N
15 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 321 328 N
16 Data de emissão do último documento fiscal 8 329 336 N
17 Número do primeiro documento fiscal 9 337 345 N
18 Número do último documento fiscal 9 346 354 N
19 Valor total (com 2 decimais) 14 355 368 N
20 BC ICMS (com 2 decimais) 14 369 382 N
21 ICMS (com 2 decimais) 14 383 396 N
22 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 397 410 N
23 Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 411 424 N
24 Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal 15 425 439 X
25 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 440 440 X
26 Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal 32 441 472 X
27 Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal 9 473 481 N
28 Quantidade de ítens cancelados 7 482 488 N
29 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 489 496 N
30 Data de emissão do último documento fiscal 8 497 504 N
31 Número do primeiro documento fiscal 9 505 513 N
32 Número do último documento fiscal 9 514 522 N
33 Total (com 2 decimais) 14 523 536 N
34 Descontos (com 2 decimais) 14 537 550 N
35 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 14 551 564 N
36 BC ICMS (com 2 decimais) 14 565 578 N
37 ICMS (com 2 decimais) 14 579 592 N
38 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 593 606 N
29 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 489 496 N
30 Data de emissão do último documento fiscal 8 497 504 N
31 Número do primeiro documento fiscal 9 505 513 N
32 Número do último documento fiscal 9 514 522 N
33 Total (com 2 decimais) 14 523 536 N
34 Descontos (com 2 decimais) 14 537 550 N
35 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 14 551 564 N
36 BC ICMS (com 2 decimais) 14 565 578 N
37 ICMS (com 2 decimais) 14 579 592 N
38 Operações isentas ou não tributadas (com2 decimais) 14 593 606 N
39 Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 607 620 N
40 Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal 15 621 635 X
41 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 636 636 X
42 Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal 32 637 668 X
43 Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 7 669 675 N
44 Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 15 676 690 X
45 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 691 691 X
46 Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 32 692 723 X
47 Versão do programa Validador utilizado na validação 3 724 726 N
48 Chave de Controle do Recibo de Entrega 9 727 732 X
49 Quantidade de advertências encontradas 9 733 741 N
50 Brancos - reservado para uso futuro 24 742 765 X
51 Código de Autenticação Digital do registro 32 766 797 X
  Total 797      

8.2. Observações

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato 999.99999-99

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro

8.2.1.7. Campo 07 - Município

8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da Unidade da Federação

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações

8.2.2.1. Campo 09 - Nome

8.2.2.2. Campo 10 - Cargo

8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato

8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados

8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal

8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal

8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal

8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC do ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registros de ITEM DE DOCUMENTO FISCAL cancelados

8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal

8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal

8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal

8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados

8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados

8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados

8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados

8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados

8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados

8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.6. Informações de Controle

8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega

8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de advertências encontradas na validação

8.2.6.4. Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro

8.2.6.5. Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.

9. Da escrituração dos livros fiscais

9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada cem mil ou um milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;

9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1. Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3. Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4. Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5. Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6. Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).

10. Disposições Gerais

10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio nº 57/1995, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. Tabelas

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes

11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica

Classe de Consumo Código
Comercial 1
Consumo Próprio 2
Iluminação Pública 3
Industrial 4
Poder Público 5
Residencial 6
Rural 7
Serviço Público 8

11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação

Tipo de Assinante Código
Comercial/Industrial 1
Poder Público 2
Residencial/Pessoa física 3
Público 4
Semi-Público 5
Outros 6

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização

11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Ligação Código
Monofásico 1
Bifásico 2
Trifásico 3

11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Tipo de Utilização Código
Telefonia 1
Comunicação de dados 2
TV por Assinatura 3
Provimento de acesso à Internet 4
Multimídia 5
Outros 6

11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;

Subgrupo Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 02
A3 - Alta Tensão (69kV) 03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 04
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 05
AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
B1 - Residencial 07
B1 - Residencial Baixa Renda 08
B2 - Rural 09
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 10
B2 - Serviço Público de Irrigação 11
B3 - Demais Classes 12
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 13
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada 14

11.4. Tabela de documentos fiscais

Documento Fiscal Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 06

11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal

Grupo Código Descrição
01.Assinatura 0101 Assinatura de serviços de telefonia
  0102 Assinatura de serviços de comunicação de dados
  0103 Assinatura de serviços de TV por assinatura
  0104 Assinatura de serviços de provimento à internet
  0105 Assinatura de outros serviços de multimídia
  0199 Assinatura de outros serviços
02. Habilitação 0201 Habilitação de serviços de telefonia
  0202 Habilitação de serviços de comunicação de dados
  0203 Habilitação de TV por assinatura
  0204 Habilitação de serviços de provimento à internet
  0205 Habilitação de outros serviços multimídia
  0299 Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido 0301 Serviço Medido - chamadas locais
  0302 Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
  0303 Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
  0304 Serviço Medido - chamadas internacionais
  0305 Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
  0306 Serviço Medido - comunicação de dados
  0307 Serviço Medido - chamadas originadas em roaming
  0308 Serviço Medido - chamadas recebidas em roaming
  0309 Serviço Medido - adicional de chamada
  0310 Serviço Medido -provimento de acesso à internet
  0311 Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
  0312 Serviço Medido - Mensagem SMS
  0313 Serviço Medido - Mensagem MMS
  0314 Serviço Medido - outras mensagens
  0315 Serviço Medido - serviço multimídia
  0399 Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço Pré-pago 0401 Cartão Telefônico - Telefonia fixa
  0402 Cartão Telefônico - Telefonia móvel
  0403 Cartão de Provimento de acesso à internet
  0404 Ficha Telefônica
  0405 Recarga de Créditos - Telefonia fixa
  0406 Recarga de Créditos - Telefonia móvel
  0407 Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet
  0499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços 0501 Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
  0502 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
  0599 Outros Serviços
06. Energia Elétrica 0601 Energia Elétrica - Consumo
  0602 Energia Elétrica - Demanda
  0603 Energia Elétrica -Serviços (vistoria de unidade consumidora, aferição de medidor, ligação, religação,
  0604 Energia Elétrica - Encargos emergenciais
  0605 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia
  0606 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre
  0607 Encargos de Conexão
  0608 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo
  0609 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre
  0610 Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
  0699 Energia Elétrica - Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos 0701 de Aparelho Telefônico
  0702 de Aparelho Identificador de Chamadas
  0703 de Modem
  0704 de Rack
  0705 de Sala/Recinto
  0706 de Roteador
  0707 de Servidor
  0708 de Multiplexador
  0709 de Decodificador/Conversor
  0799 Outras disponibilizações
08. Cobranças 0801 Cobrança de Serviços de Terceiros
  0802 Cobrança de Seguros
  0803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
  0804 Cobrança de Juros de Mora
  0805 Cobrança de Juros de Mora
  0806 Cobrança de Conta de meses anteriores
  0807 Cobrança de Taxa Iluminação Pública
  0808 Retenção de ICMS-ST
  0899 Outras cobranças
09 - Deduções 0901 Dedução relativa a impugnação de serviços
  0902 Dedução referente ajuste de conta
  0903 Redutor - Energia Elétrica - IN nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
  0904 Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento
  0905 Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
  0906 Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
  0999 Outras deduções
10. Serviço não medido 1001 Serviço não medido de serviços de telefonia
  1002 Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
  1003 Serviço não medido de serviços de TV por assinatura
  1004 Serviço não medido de serviços de provimento à internet
  1005 Serviço não medido de outros serviços de multimídia
  1099 Serviço não medido de outros serviços
11. Cessão de Meios de Rede (Convênio ICMS nº 145/2008 ) (Grupo acrescentado pelo Decreto nº 4.808 , de 20.05.2009, DOE PR de 20.05.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) 1101 Interconexão: Detraf, SMS, MMS
1102 Detrat, Transmissão  
1103 Roaming
1104 Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD
1199 Outras Cessões de Meios de Rede

11.6. Recibo de entrega

Governo do Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Recibo de Entrega de Arquivo - Convênio ICMS nº 115/2003

A. CONTRIBUINTE

Razão Social Inscrição Estadual
Endereço CNPJ
Bairro Município CEP

B. ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde de registros Nome do Arquivo Código de Autenticação Digital do Arquivo


 

Qtde de NF canceladas Data emissão 1ª NF Data emissão última NF Número da 1ª NF Número da última NF


 

Somatório do Valor Total  
Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS  
Somatório do Valor do ICMS  
Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas  
Somatório de Outros Valores  

C. ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde de registros Nome do Arquivo Código de Autenticação Digital do Arquivo


 

Qtde de NF canceladas Data emissão 1ª NF Data emissão última NF Número da 1ª NF Número da última NF


 

Somatório do Valor Total  
Somatório de Descontos e Redutores  
Somatório de Acréscimos e Despesas Acessórias  
Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS  
Somatório do Valor do ICMS  
Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas  
Somatório de Outros Valores  

D. ARQUIVO DESTINATÁRIO DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde de registros Nome do Arquivo Código de Autenticação Digital do Arquivo Status

E. TERMO DE ACORDO

A integridade das informações digitais contidas nos arquivos eletrônicos, relacionados neste recibo, é assegurada através de vinculação de Códigos de Autenticação Digital obtidos através do uso do algoritimo hash MD5 (Message Digest 5), de domínio público, que conhecemos e aceitamos, sem qualquer ressalvas, como meio válido de comprovação de integridade.
Nome Data Cargo
Assinatura Telefone e-mail

F. RECEBIMENTO

Ocorrência: Local e Data
arquivos consistentes  
arquivos inconsistentes  
sujeito a verificação posterior  
outras ocorrências, relatar:  
  Assinatura e Carimbo

11.7. MD5 - Message Digest 5

11.7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.