Decreto nº 1.437 de 26/01/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 jan 2012

Altera o dispositivo que especifica, do Decreto nº 8.805, de 19 de janeiro de 2007 e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus e,

Considerando as razões expostas no Processo Administrativo nº 2011/2207/2887/04724,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 7º do Decreto nº 8.805, de 19 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 1.089, de 29 de dezembro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º omissis

§ 1º A data-limite para recolhimento do imposto de que trata o caput fica prorrogada para o 1º dia útil seguinte, quando não houver expediente bancário".

Art. 2º A data-limite para recolhimento dos demais tributos municipais fica prorrogada para o 1º dia útil seguinte, quando não houver expediente bancário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 26 de janeiro de 2012.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário Chefe do Gabinete Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação