Circular CAIXA nº 365 de 05/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2005

Altera limites dos valores de venda, avaliação e investimentos nas áreas de habitação popular e habitação/ operações especiais.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 378, de 20.02.2006, DOU 22.02.2006;

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 e o art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da Resolução nº 482, de 13.09.2005, do Conselho Curador do FGTS e regulamentada pela Instruções Normativas do Ministério das Cidades nºs 25, 26 e 27, de 29.09.2005, publicadas no Diário Oficial da União - DOU, de 19.09.2005 e 03.10.2005, respectivamente, RESOLVE:

1 Alterar os limites operacionais do Valor de Venda - VV, do Valor de Avaliação - VA e do Valor de Investimento - VI, constantes dos Manuais de Fomento - Pessoa Física e Pessoa Jurídica, divulgados por intermédio da Circular CAIXA nº 357, de 24.06.2005, conforme abaixo:

1.1 Para as regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e do Distrito Federal, os subitens 9.1.1.1, 9.1.1.3, 9.1.1.6, 9.1.1.7 e 9.1.1.8 do Capítulo II do Manual de Fomento - Pessoa Física, passam a vigorar, até 31.12.2005, com os seguintes valores:

9.1.1.1 - Modalidade Aquisição de Imóvel Usado

Renda Familiar Bruta' Valor de Venda/Avaliação Valor de Investimento 
até R$ 3.000,00 R$ 80.000,00 

9.1.1.3 - Modalidade Conclusão, Ampliação, Reforma e/ou Melhoria de Unidade Habitacional

Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor de Investimento 
até R$ 2.400,00 R$ 62.000,00 

9.1.1.6 - Modalidade Aquisição de Imóvel Novo

Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor de Investimento 
até R$ 3.900,00 R$ 80.000,00 

9.1.1.7 - Modalidade Construção, Aquisição de Terreno e Construção

Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor de Investimento 
até R$ 3.900,00 R$ 80.000,00 

9.1.1.8 - Modalidade Aquisição de Imóvel Novo, Construção, Aquisição de Terreno e Construção - OPERAÇÕES ESPECIAIS.

9.1.1.8.1 - Aquisição de Imóvel Novo

Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor de Investimento 
De R$ 3.900,01 a R$ 4.900,00 De R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 

9.1.1.8.2 - Construção, Aquisição de Terreno e Construção

Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor de Investimento 
De R$ 3.900,01 a R$ 4.900,00 De R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 

1.1.1 No caso de financiamentos contratados nas demais localidades, ficam mantidos os limites de Valor de Venda, Valor de Avaliação e Valor de Investimento, previstos no Manual de Fomento - Pessoa Física anteriores aqueles estabelecidos nesta Circular.

1.2 Para as regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e do Distrito Federal, os subitens 8.2.1.1.1, 8.2.1.1.2, 8.2.1.1.3, 8.2.1.1.4 e 8.2.1.1.6 do Capítulo III e os subitens 7.1.1 e 7.1.2 do Capítulo IV do Manual de Fomento - Pessoa Jurídica, nº 357, de 24.06.2005, que passam a vigorar, até 31.12.2005, com os seguintes valores:

CAPÍTULO III - Carta de Crédito Associativo

8.2.1.1.1 - Modalidade Construção de Unidade Habitacional em Terreno Próprio

Renda Familiar Bruta Valor de Avaliação/Investimento 
Até R$ 3.900,00 R$ 80.000,00 

8.2.1.1.2 - Modalidade Aquisição de Terreno e Construção de Unidade Habitacional

Renda Familiar Bruta Valor de Avaliação/Investimento 
Até R$ 3.900,00 R$ 80.000,00 

8.2.1.1.3 - Modalidade Aquisição de Imóvel Novo produzido por intermédio do Programa Carta de Crédito Associativa, na área de Habitação Popular

Renda Familiar Bruta Valor de Avaliação/Investimento 
Até R$ 3.900,00 R$ 80.000,00 

8.2.1.1.4 - Modalidade Reabilitação Urbana

Renda Familiar Bruta Valor de Avaliação/Investimento 
Até R$ 3.900,00 R$ 80.000,00 

8.2.1.1.6 - Modalidade Aquisição de Imóvel Novo produzido por intermédio do Programa Carta de Crédito Associativa, Construção, aquisição de terreno e construção - OPERAÇÕES ESPECIAIS

8.2.1.1.6.1 - Modalidade Aquisição de Imóvel Novo produzido por intermédio do Programa Carta de Crédito Associativa

Renda Familiar Bruta Valor de Avaliação/Investimento 
De R$ 3.900,01 a R$ 4.900,00 De R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 

8.2.1.1.6.2 - Modalidade construção, aquisição de terreno e construção

Renda Familiar Bruta Valor de Avaliação/Investimento 
De R$ 3.900,01 a R$ 4.900,00 De R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 

CAPÍTULO IV - Programa de Apoio à Produção de Habitações

7.1.1 - LIMITE DO EMPRÉSTIMO

7.1.1.1 - O valor do empréstimo é de até 60% (sessenta por cento) do valor de venda ou avaliação, o que for menor, das unidades comercializadas, de acordo com os limites operacionais estabelecidos para a área de Habitação Popular e a Faixa Especial, limitado a 100%(cem por cento) dos custos de produção.

7.1.1.1.1 - Modalidade Construção de Unidade Habitacional

Renda Familiar Bruta Valor de empréstimo por unidade habitacional 
até R$ 3.900,00 até R$ 48.000,00 

7.1.1.1.2 - Modalidade Construção de Unidade Habitacional - OPERAÇÕES ESPECIAIS

Renda Familiar Bruta Valor de empréstimo por unidade habitacional 
De R$ 3.900,01 até R$ 4.900,00 De R$ 48.000,01 até R$ 60.000,00 

7.1.2 - VALOR DE VENDA/AVALIAÇÃO

7.1.2.1.1 - Modalidade Construção de Unidade Habitacional

Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação 
até R$ 3.900,00 até R$ 80.000,00 

7.1.2.1.2 - Modalidade Construção de Unidade Habitacional - OPERAÇÕES ESPECIAIS

Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação 
De R$ 3.900,01 até R$ 4.900,00 De R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 

1.2.1 No caso de financiamentos contratados nas demais localidades, ficam mantidos os limites de Valor de Venda, Valor de Avaliação e Valor de Investimento, previstos no Manual de Fomento - Pessoa Jurídica anteriores aqueles estabelecidos nesta Circular.

1.3 O subitem 9.1.1.4 do Capítulo II do Manual de Fomento - Pessoa Física, passa a vigorar com os seguintes valores:

9.1.1.4 - Modalidade Aquisição de Material de Construção - Forma Individual

Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor de Investimento 
até R$ 1.500,00 R$ 62.000,00 

1.4 Para efeito do cálculo do desconto financeiro para pessoas físicas, ficam mantidos os limites de Valor de Venda, Valor de Avaliação e Valor de Investimento, previstos nos Manuais de Fomento - Pessoa Física e Pessoa Jurídica anteriores aqueles estabelecidos nesta Circular.

2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de setembro de 2005.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente de Transferência de Benefícios"