Circular CAIXA nº 378 de 20/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2006

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 382, de 22.05.2006, DOU 23.05.2006.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 291, de 30.06.1998, 299, de 26.08.1998, 312, 22.04.1999, 387, de 27.05.2002, 435, de 16.12.2003, 449, de 22.06.2004, 460, de 14.12.2004, 475, 31.05.2005, 477, de 31.05.2005, 482, de 13.09.2005, 485, de 27.10.2005 e 492, de 14.12.2005, da Portaria nº 11, de 06.03.1998 e das Instruções Normativas do Ministério das Cidades nºs 36, de 01.12.2005, 09, de 03.02.2006, 10, de 08.02.2006, 12, de 09.02.2006 e 13, de 15.02.2006, bem como da Circular CAIXA nº 136, de 04.06.1998, resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS conforme abaixo:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações.

2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações, no período de 16.12.2005 a 17.02.2006, com destaque em negrito no texto.

2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor a partir de 20.02.2006, revogando as Circulares CAIXA nºs 357, de 24.06.2005, 365, de 05.10.2005 e 373, de 16.12.2005.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente"