Circular CAIXA nº 357 de 24/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2005

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 378, de 20.02.2006, DOU 22.02.2006, e pela Circular CAIXA nº 382, de 22.05.2006, DOU 23.05.2006.

2) A Circular CAIXA nº 365, de 05.10.2005, DOU 07.10.2005, revogada pela Circular CAIXA nº 378, de 20.02.2006, DOU 22.02.2006, alterava esta Circular, com efeitos a partir de 19.09.2005.

3) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 291, de 30.06.1998, 299, de 26.08.1998, 312, 22.04.1999, 387, de 27.05.2002, 429, de 30.10.2003, 435, 16.12.2003, 448 e 449, de 22.06.2004, 451, de 27.10.2004, 460, de 14.12.2004, 475 e 477, de 31.05.2005, da Portaria nº 11, de 06.03.1998 e das Instruções Normativas do Ministério das Cidades nºs 02, de 31.01.05, 03, 04, 09, 13, 14, 17 e 18, de 28.02.05, 26.04.05, 10.06.05, 13.06.05, 22.06.05 e 23.06.05, respectivamente, bem como da Circular CAIXA nº 136, de 04.06.98, resolve:"

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS conforme abaixo:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2 (Revogado pela Circular CAIXA nº 373, de 16.12.2005, DOU 20.12.2005, com efeitos a partir de 16.12.2005)

Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
"1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações."

2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações, no período de 13.05.2005 a 23.05.2005, com destaque em negrito no texto.

Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

Esta Circular entra em vigor a partir de 27.06.2005, revogando a Circular CAIXA nº 352, de 11.05.2005.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente de Transferência de Benefícios"