Circular CAIXA nº 356 de 22/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2005

Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2005.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e

Considerando o disposto nas Resoluções do Conselho Curador do FGTS nº 460 e 461, ambas de 14 de dezembro de 2004; nº 469, de 8 de março de 2005; nº 473, de 3 de maio de 2005; nº 474 e 476, ambas de 31 de maio de 2005; e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 13, de 10 de junho de 2005, resolve:

1. Proceder à distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2005, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2005.

2. Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.

2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.

3. Na implementação dos programas da área de Habitação Popular deverão ser observadas as seguintes disposições:

a) aplicação de, no mínimo, vinte por cento dos recursos alocados aos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e Apoio à Produção de Habitações ao atendimento de famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

b) aplicação de, no mínimo, setenta por cento dos recursos alocados ao Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - Pró-Moradia à modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários; e

c) aplicação, para atendimento a tomadores com rendimento familiar mensal bruto de até R$ 900,00 (novecentos reais) de, no mínimo, cinqüenta por cento dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2005, aprovado na forma do Anexo I da Resolução nº 464, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.

4. Na implementação dos programas da área de Saneamento Básico, deverão ser observadas as seguintes disposições:

a) as aplicações na modalidade operacional denominada Saneamento Integrado ficam limitadas a vinte e cinco por cento dos recursos alocados ao Programa Saneamento para Todos/Setor Público;

b) as aplicações na modalidade operacional denominada Esgotamento Sanitário ficam limitadas a trinta e sete por cento dos recursos alocados ao Programa de Saneamento para Todos/Setor Público e limitadas a trinta e três por cento dos recursos alocados ao Programa Saneamento para Todos/Setor Privado.

4.1 Os percentuais referidos na alínea a e b deste item poderão ser acrescidos, desde que o conjunto das operações contratadas com recursos do FGTS ofereça rentabilidade para cobrir a taxa de custo do FGTS e gere margem operacional de, no mínimo, 1.0% (um por cento).

5. Observadas as disponibilidades orçamentárias, as alocações de recursos aos Agentes Financeiros serão efetuadas de acordo com a demanda apresentada por Programa de Aplicação e por Unidade da Federação.

6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

7. Esta Circular entra em vigor na data de sua republicação.

8. Revogam-se a Circular CAIXA nº 341, de 29 de dezembro de 2004, e a Circular CAIXA nº 354, de 31 de maio de 2005.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente de Transferência de Benefícios

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2005

ÁREAS DE APLICAÇÃO / PROGRAMAS METAS FÍSICAS EMPREGOS GERADOS VALORES (em R$ Mil) 
 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 436.342 300.510 5.400.000 
1) Programa Pró Moradia 92.857 36.173 650.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 249.432 183.228 3.292.500 
3) Programa Carta de Crédito Associativa - Entidades 58.201 42.753 768.250 
4) Programa Carta de Crédito Associativa - COHAB 24.943 18.322 329.250 
5) Programa Apoio à Produção de Habitações 10.909 20.034 360.000 
 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000 
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 10.222.178 364.826 2.060.000 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.175.822 113.344 640.000 
 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000 
 
IV) ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000 
 
V) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 35.000 95.333 1.000.000 
 
TOTAL GERAL    982.374 10.000.000 

OBSERVAÇÕES:

1) os programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais, bem como as operações lastreadas em recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, terão suas metas físicas expressas em número de unidades habitacionais;

2) os programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana terão suas metas físicas expressas em números de habitantes beneficiados;

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados; e

4) a alocação dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa de Arrendamento Residencial.

ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2005

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

Valores em R$

Mil

  PRÓ-MORADIA APOIO À PRODUÇÃO TOTAL 
INDIVIDUAL ENTIDADES COHAB TOTAL 
RO 20.743 4.840 2.074 27.657 4.095 2.268 34.020 
AC 10.536 2.458 1.054 14.048 2.080 1.152 17.280 
AM 33.913 7.913 3.391 45.217 6.695 3.708 55.620 
RR 10.207 2.381 1.021 13.609 2.015 1.116 16.740 
PA 113.921 26.582 11.392 151.895 22.490 12.456 186.841 
AP 12.182 2.843 1.218 16.243 2.405 1.332 19.980 
TO 17.121 3.995 1.712 22.828 3.380 1.872 28.080 
Norte 218.623 51.012 21.862 291.497 43.160 23.904 358.561 
MA 68.813 16.057 6.881 91.751 13.585 7.524 112.860 
PI 36.876 8.604 3.688 49.168 7.280 4.032 60.480 
CE 98.446 22.970 9.845 131.261 19.435 10.764 161.460 
RN 49.717 11.600 4.972 66.289 9.815 5.436 81.540 
PB 39.181 9.142 3.918 52.241 7.735 4.284 64.260 
PE 118.859 27.734 11.886 158.479 23.465 12.996 194.940 
AL 35.888 8.374 3.589 47.851 7.085 3.924 58.860 
SE 26.340 6.146 2.634 35.120 5.200 2.880 43.200 
BA 159.686 37.260 15.969 212.915 31.525 17.460 261.900 
Nordeste 633.806 147.887 63.382 845.075 125.125 69.300 1.039.500 
MG 285.131 66.531 28.513 380.175 56.290 31.176 467.641 
ES 55.973 13.061 5.597 74.631 11.050 6.120 91.801 
RJ 339.128 79.130 33.913 452.171 66.950 37.080 556.201 
SP 1.042.735 243.305 104.273 1.390.313 205.855 114.012 1.710.180 
Sudeste 1.722.967 402.027 172.296 2.297.290 340.145 188.388 2.825.823 
PR 147.175 34.341 14.717 196.233 29.055 16.092 241.380 
SC 97.129 22.663 9.713 129.505 19.175 10.620 159.300 
RS 201.501 47.017 20.150 268.668 39.780 22.032 330.480 
Sul 445.805 104.021 44.580 594.406 88.010 48.744 731.160 
MS 37.205 8.681 3.721 49.607 7.345 4.068 61.020 
MT 41.814 9.757 4.181 55.752 8.255 4.572 68.579 
GO 88.238 20.589 8.824 117.651 17.420 9.648 144.719 
DF 104.042 24.276 10.404 138.722 20.540 11.376 170.638 
C. Oeste 271.299 63.303 27.130 361.732 53.560 29.664 444.956 
TOTAL 3.292.500 768.250 329.250 4.390.000 650.000 360.000 5.400.000 

ANEXO III
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2005
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

Valores em R$ Mil

  SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL (HAB./SAN.) 
RO 15.244 4.736 19.980 54.000 
AC 7.622 2.368 9.990 27.270 
AM 31.930 9.920 41.850 97.470 
RR 2.678 832 3.510 20.250 
PA 77.662 24.128 101.790 288.631 
AP 7.828 2.432 10.260 30.240 
TO 19.158 5.952 25.110 53.190 
Norte 162.122 50.368 212.490 571.051 
MA 56.238 17.472 73.710 186.570 
PI 25.750 8.000 33.750 94.230 
CE 97.644 30.336 127.980 289.440 
RN 33.578 10.432 44.010 125.550 
PB 35.638 11.072 46.710 110.970 
PE 117.832 36.608 154.440 349.380 
AL 37.286 11.584 48.870 107.730 
SE 19.158 5.952 25.110 68.310 
BA 143.376 44.544 187.920 449.820 
Nordeste 566.500 176.000 742.500 1.782.000 
MG 169.332 52.608 221.940 689.581 
ES 31.312 9.728 41.040 132.841 
RJ 188.490 58.560 247.050 803.251 
SP 419.828 130.432 550.260 2.260.440 
Sudeste 808.962 251.328 1.060.290 3.886.113 
PR 131.428 40.832 172.260 413.640 
SC 54.590 16.960 71.550 230.850 
RS 117.214 36.416 153.630 484.110 
Sul 303.232 94.208 397.440 1.128.600 
MS 44.908 13.952 58.860 119.880 
MT 44.908 13.952 58.860 127.439 
GO 94.966 29.504 124.470 269.189 
DF 34.402 10.688 45.090 215.728 
C. Oeste 219.184 68.096 287.280 732.236 
TOTAL 2.060.000 640.000 2.700.000 8.100.000 
 
INFRA-ESTRUTURA URBANA 450.000 
HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS 450.000 
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 1.000.000 
   
TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2005 10.000.000