Circular CAIXA nº 341 de 29/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2004

Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2005.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 356, de 22.06.2005, DOU 07.07.2005.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em cumprimento às disposições estabelecidas nas Resoluções nº 460 e 461, ambas do Conselho Curador do FGTS e de 14 de dezembro de 2004, e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 26, de 24 de dezembro de 2004, resolve:

1. Proceder à distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2005, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2005.

2. Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Populare Habitação/Operações Especiais, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.

2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de reais), constituem os Anexos II e III desta Circular.

3. Na implementação dos programas da área de Habitação Popular deverão ser observadas as seguintes disposições:

a) aplicação de, no mínimo, vinte por cento dos recursos alocados aos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e Apoio à Produção de Habitações ao atendimento de famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); e

b) aplicação de, no mínimo, oitenta e cinco por cento dos recursos alocados ao Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - Pró-Moradia às modalidades definidas nos subitens 2.1, 2.5 e 2.6 do Anexo da Resolução nº 290, de 30 de junho de 1998, do Conselho Curador do FGTS.

4. Na implementação dos programas da área de Saneamento Básico, deverão ser observadas seguintes disposições:

a) as aplicações na modalidade operacional denominada Saneamento Integrado - PROSANEAR ficam limitadas a vinte e cinco por cento dos recursos alocados ao Programa de Saneamento - Pró- Saneamento; e

b) as aplicações na modalidade operacional denominada Esgotamento Sanitário ficam limitadas a trinta e sete por cento dos recursos alocados ao Programa de Saneamento - Pró-Saneamento e limitadas a trinta e três por cento dos recursos alocados ao Programa de Financiamento a Concessionários Privados de Saneamento - FCP/SAN.

4.1 Os percentuais referidos na alínea a deste item poderão ser acrescidos, desde que observado o disposto no item 3 do Anexo I da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.

5. Observadas as disponibilidades orçamentárias, as alocações de recursos aos Agentes Financeiros serão efetuadas de acordo com a demanda apresentada por Programa de Aplicação e por Unidade da Federação.

6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

7. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua republicação.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente de Transferência de Benefícios

ANEXO I

Nota: Ver Circular CAIXA nº 354, de 31.05.2005, DOU 07.06.2005, que altera este Anexo.

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2005

ÁREAS DE APLICAÇÃO / PROGRAMAS METAS FÍSICAS EMPREGOS GERADOS VALORES (em R$ Mil) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 436.342 300.510 5.400.000 
1) Programa Pró Moradia 92.857 36.173 650.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 249.432 183.228 3.292.500 
3) Programa Carta de Crédito Associativa - Entidades 58.201 42.753 768.250 
4) Programa Carta de Crédito Associativa - COHAB 24.943 18.322 329.250 
5) Programa Apoio à Produção de Habitações 10.909 20.034 360.000 
 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000 
1) Programa Pró-Saneamento 9.725.956 347.116 1.960.000 
2) Programa FCP/SAN 3.175.822 113.344 640.000 
3) Programa Pró-Comunidade 496.222 17.710 100.000 
 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000 
 
IV) ÁREA: HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000 
 
TOTAL GERAL  887.041 9.000.000 

OBS.: 1. Nos programas das áreas de Habitação Popular / Operações Especiais as metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais. Já nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, as metas físicas são expressas em número de habitantes beneficiados.

2. As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados.

ANEXO II

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2005
ÁREA DE HABITAÇÃO

     Valores em R$ Mil 
UF REGIÃO  CARTA DE CRÉDITO PRÓ - MORADIA APOIO À PRODUÇÃO TOTAL 
 INDIVIDUAL ENTIDADES COHAB TOTAL 
RO  20.743 4.840 2.074 27.657 4.095 2.268 34.020 
AC  10.536 2.458 1.054 14.048 2.080 1.152 17.280 
AM  33.913 7.913 3.391 45.217 6.695 3.708 55.620 
RR  10.207 2.381 1.021 13.609 2.015 1.116 16.740 
PA  113.921 26.582 11.392 151.895 22.490 12.456 186.841 
AP  12.182 2.843 1.218 16.243 2.405 1.332 19.980 
TO  17.121 3.995 1.712 22.828 3.380 1.872 28.080 
Norte  218.623 51.012 21.862 291.497 43.160 23.904 358.561 
MA  68.813 16.057 6.881 91.751 13.585 7.524 112.860 
PI  36.876 8.604 3.688 49.168 7.280 4.032 60.480 
CE  98.446 22.970 9.845 131.261 19.435 10.764 161.460 
RN  49.717 11.600 4.972 66.289 9.815 5.436 81.540 
PB  39.181 9.142 3.918 52.241 7.735 4.284 64.260 
PE  118.859 27.734 11.886 158.479 23.465 12.996 194.940 
AL  35.888 8.374 3.589 47.851 7.085 3.924 58.860 
SE  26.340 6.146 2.634 35.120 5.200 2.880 43.200 
BA  159.686 37.260 15.969 212.915 31.525 17.460 261.900 
Nordeste  633.806 147.887 63.382 845.075 125.125 69.300 1.039.500 
MG  285.131 66.531 28.513 380.175 56.290 31.176 467.641 
ES  55.973 13.061 5.597 74.631 11.050 6.120 91.801 
RJ  339.128 79.130 33.913 452.171 66.950 37.080 556.201 
SP  1.042.735 243.305 104.273 1.390.313 205.855 114.012 1.710.180 
Sudeste  1.722.967 402.027 172.296 2.297.290 340.145 188.388 2.825.823 
PR  147.175 34.341 14.717 196.233 29.055 16.092 241.380 
SC  97.129 22.663 9.713 129.505 19.175 10.620 159.300 
RS  201.501 47.017 20.150 268.668 39.780 22.032 330.480 
Sul  445.805 104.021 44.580 594.406 88.010 48.744 731.160 
MS  37.205 8.681 3.721 49.607 7.345 4.068 61.020 
MT  41.814 9.757 4.181 55.752 8.255 4.572 68.579 
GO  88.238 20.589 8.824 117.651 17.420 9.648 144.719 
DF  104.042 24.276 10.404 138.722 20.540 11.376 170.638 
C. Oeste  271.299 63.303 27.130 361.732 53.560 29.664 444.956 
TOTAL  3.292.500 768.250 329.250 4.390.000 650.000 360.000 5.400.000 
 
OPERAÇÕES ESPECIAIS - PROGRAMA HABITACIONAIS 450.000 
 
TOTAL HABITAÇÃO 5.850.000 

ANEXO III

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2005
ÁREA DE SANEAMENTO

Valores em R$ Mil 
UF REGIÃO  PRÓ - SANEAMENTO PRÓ - COMUNIDADE FCP/SAN TOTAL SANEAMENTO TOTAL (HAB. / SAN.) 
RO  14.504 740 4.736 19.980 54.000 
AC  7.252 370 2.368 9.990 27.270 
AM  30.380 1.550 9.920 41.850 97.470 
RR  2.548 130 832 3.510 20.250 
PA  73.892 3.770 24.128 101.790 288.631 
AP  7.448 380 2.432 10.260 30.240 
TO  18.228 930 5.952 25.110 53.190 
Norte  154.252 7.870 50.368 212.490 571.051 
MA  53.508 2.730 17.472 73.710 186.570 
PI  24.500 1.250 8.000 33.750 94.230 
CE  92.904 4.740 30.336 127.980 289.440 
RN  31.948 1.630 10.432 44.010 125.550 
PB  33.908 1.730 11.072 46.710 110.970 
PE  112.112 5.720 36.608 154.440 349.380 
AL  35.476 1.810 11.584 48.870 107.730 
SE  18.228 930 5.952 25.110 68.310 
BA  136.416 6.960 44.544 187.920 449.820 
Nordeste  539.000 27.500 176.000 742.500 1.782.000 
MG  161.112 8.220 52.608 221.940 689.581 
ES  29.792 1.520 9.728 41.040 132.841 
RJ  179.340 9.150 58.560 247.050 803.251 
SP  399.448 20.380 130.432 550.260 2.260.440 
Sudeste  769.692 39.270 251.328 1.060.290 3.886.113 
PR  125.048 6.380 40.832 172.260 413.640 
SC  51.940 2.650 16.960 71.550 230.850 
RS  111.524 5.690 36.416 153.630 484.110 
Sul  288.512 14.720 94.208 397.440 1.128.600 
MS  42.728 2.180 13.952 58.860 119.880 
MT  42.728 2.180 13.952 58.860 127.439 
GO  90.356 4.610 29.504 124.470 269.189 
DF  32.732 1.670 10.688 45.090 215.728 
C. Oeste  208.544 10.640 68.096 287.280 732.236 
TOTAL  1.960.000 100.000 640.000 2.700.000 8.100.000 
 
INFRA-ESTRUTURA URBANA 450.000 
 
OPERAÇÕES ESPECIAIS (PROGRAMAS HABITACIONAIS) 450.000 
 
TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2005 9.000.000 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 252, de 31.12.2004, Seção 1, páginas 84 e 85, com incorreção no original."