Circular CAIXA nº 354 de 31/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2005

Altera a Circular CAIXA nº 341, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2005.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 356, de 22.06.2005, DOU 07.07.2005.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e

Considerando a Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 473, de 3 de maio de 2005, e a Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 12, de 19 de maio de 2005, resolve:

1. Alterar o Anexo I da Circular CAIXA nº 341, de 29 de dezembro de 2004.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente

ANEXO I

PLANO DE COqNTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2005

ÁREAS DE APLICAÇÃO/PROGRAMAS METAS FÍSICAS EMPREGOS GERADOS 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 436.342 300.510 5.400.000 
1) Programa Pró Moradia 92.857 36.173 650.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 249.432 183.228 3.292.500 
3) Programa Carta de Crédito Associativa - Entidades 58.201 42.753 768.250 
4) Programa Carta de Crédito Associativa - COHAB 24.943 18.322 329.250 
5) Programa Apoio à Produção de Habitações 10.909 20.034 360.000 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000 
1) Programa Pró-Saneamento 9.725.956 347.116 1.960.000 
2) Programa FCP/SAN 3.175.822 113.344 640.000 
3) Programa Pró-Comunidade 496.222 17.710 100.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000 
IV) ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000 
V) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 35.000 95.333 1.000.000 
TOTAL GERAL    982.374 10.000.000 
OBSERVAÇÕES: 1) Nos programas das áreas de Habitação Popular/Operações Especiais, bem como nas operações lastreadas em recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, as metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais. Já nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, as metas físicas são expressas em número de habitantes beneficiados.2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados.3) A alocação dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa Arrendamento Residencial.
   "