Circular BACEN/DC nº 3504 DE 06/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2010

Dispõe sobre a designação de diretor responsável pelo fornecimento de informações por instituições financeiras e pelas demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de agosto de 2010, tendo em conta a Resolução nº 3.883, de 22 de julho de 2010 ,

Decidiu:

Art. 1º As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem designar diretor responsável pelo fornecimento de informações previstas em normas legais e regulamentares.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput:

I - não elide a responsabilidade dos diretores a que estão subordinadas as áreas em que são produzidas as informações;

II - não impede que o diretor responsável desempenhe outras funções na instituição, salvo as relativas à administração de recursos de terceiros.

Art. 2º Sem prejuízo de disposição legal ou regulamentar específica, a documentação que tiver dado origem às informações de que trata esta circular deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil, para fins de supervisão, pelo prazo de cinco anos, contados da data estabelecida para seu fornecimento.

Art. 3º O disposto nesta Circular não se aplica às administradoras de consórcios.

Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados:

I - o art. 6º da Circular nº 2.132, de 6 de fevereiro de 1992;

II - o art. 2º da Circular nº 2.286, de 10 de março de 1993;

III - o art. 5º da Circular nº 2.367, de 23 de setembro de 1993;

IV - o § 4º do art. 1º da Circular nº 2.649, de 27 de dezembro de 1995;

V - o § 3º do art. 1º da Circular nº 2.912, de 21 de julho de 1999 ;

VI - o art. 14 da Circular nº 2.981, de 28 de abril de 2000 ;

VII - o art. 5º da Circular nº 2.990, de 28 de junho de 2000 ;

VIII - o art. 2º da Circular nº 3.047, de 13 de julho de 2001 ;

IX - o art. 3º da Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002 ;

X - o parágrafo único do art. 2º da Circular nº 3.239, de 27 de maio de 2004 ;

XI - o art. 3º da Circular nº 3.240, de 9 de junho de 2004 ; e

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 179 DE 19/01/2022, efeitos a partir de 01/02/2022):

XII - o art. 8º da Circular nº 3.347, de 11 de abril de 2007 .

ALVIR ALBERTO HOFFMANN

Diretor de Fiscalização

CARLOS HAMILTON VASCONCELOS ARAÚJO

Diretor de Política Econômica

ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE

Diretor de Liquidações e Controle de Operações do Crédito Rural