Circular CAIXA nº 275 de 06/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2002

Dispõe sobre a alteração do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2002, nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 378, de 17 de dezembro de 2001, com as alterações efetuadas pela Resolução nº 407, de 26 de novembro de 2002, ambas do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2002, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR, resolve:

1. Proceder a divulgação da nova distribuição dos recursos do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2002, por Programa e Unidade da Federação, na forma dos Anexos I e II desta Circular, em função da suplementação de recursos para contratação, no montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), autorizada pela Resolução nº 407, de 26 de novembro de 2002, do Conselho Curador do FGTS.

1.1 Adicionalmente aos valores distribuídos nos Anexos I e II desta Circular deverá ser considerado o valor de R$ 100.000.000,00, aprovado pelo Conselho Curador do FGTS para dar suporte financeiro à linha de crédito destinada à aquisições de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, conforme determina a Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, e R$ 77.001.000,00 para aplicação em Operações Especiais, conforme definição constante da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 392, de 6 de junho de 2002.

2. Ficam revogados os Anexos I e II da Circular CAIXA nº 269, de 13 de novembro de 2002.

3. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor

ANEXO I
(Revogado pela Circular CAIXA nº 276, de 30.12.2002, DOU 03.01.2003)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO I

Área de Habitação - 2002

R$ mil

UF
REGIÃO 
CARTA DE CRÉDITO PRÓ-MORADIA APOIO À PRODUÇÃO TOTAL 
INDIVIDUAL ENTIDADES COHAB TOTAL 
RO 419 11.216 11.216 
AC 3.428 3.428 3.428 
AM 9.354 1.714 11.068 11.068 
RR 1.663 1.663 1.663 
PA 19.379 4.879 24.258 24.258 
AP 1.998 1.998 1.998 
TO 8.450 8.450 8.450 
Norte 55.069 2.133 4.879 62.081 62.081 
MA 50.932 50.932 50.932 
PI 17.910 6.586 24.496 24.496 
CE 54.030 1.005 2.000 57.035 57.035 
RN 31.804 7.034 48 38.886 38.886 
PB 30.171 30.171 30.171 
PE 59.820 3.054 62.874 62.874 
AL 14.223 378 14.601 14.601 
SE 12.315 1.152 13.467 13.467 
BA 64.571 2.576 2.000 69.147 50.897  120.044 
Nordeste 335.776 14.821 11.012 361.609 50.897 412.506 
MG 287.019 65.161 2.755 354.935 354.935 
ES 38.906 9.710 48.616 48.616 
RJ 233.171 36.408 269.579 269.579 
SP 827.712 386.886 596 1.215.194 1.215.194 
Sudeste 1.386.808 498.165 3.351 1.888.324 1.888.324 
PR 155.388 7.142 12.099 174.629 174.629 
SC 91.976 15.397 500 107.873 107.873 
RS 177.730 10.480 295 188.505 188.505 
Sul 425.094 33.019 12.894 471.007 471.007 
MS 22.901 2.983 25.884 25.884 
MT 41.533 463 41.996 41.996 
GO 68.198 68.198 68.198 
DF 20.734 6.789 27.523 27.523 
C.-Oeste 153.366 7.252 2.983 163.601 163.601 
TOTAL  2.356.113 555.390 35.119 2.946.622 50.897 2.997.519 
   "

ANEXO II
(Revogado pela Circular CAIXA nº 276, de 30.12.2002, DOU 03.01.2003)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO II

Área de Saneamento - 2002

R$ mil

UF REGIÃO PRÓ - SANEAMENTO PRÓ-COMUNIDADE FCP/SAN TOTAL 
RO 
AC 
AM 22.300 22.300 
RR 
PA 
AP 
TO 
Norte 22.300 22.300 
MA 
PI 
CE 39.000 39.000 
RN 
PB 21.000 21.000 
PE 
AL 
SE 
BA 116.335 116.335 
Nordeste 176.335 176.335 
MG 122.000 122.000 
ES 9.500 9.500 
RJ 53.200 53.200 
SP 378.480 748 19.100 398.328 
Sudeste 509.980 748 72.300 583.028 
PR 90.000 1.263 91.263 
SC 120.000 120.000 
RS 
Sul 210.000 1.263 211.263 
MS 10.000 10.000 
MT 
GO 81.000 81.000 
DF 41.554 41.554 
C.-Oeste 132.554 132.554 
TOTAL 1.028.869 2.011 94.600 1.125.480 
   "