Circular CAIXA nº 269 de 13/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2002

Dispõe sobre o remanejamento dos recursos referentes ao Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2002, nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 378, de 17 de dezembro de 2001, com as alterações efetuadas pela Resolução nº 403, de 29 de agosto de 2002, ambas do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 9, de 7 de novembro de 2002, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR, resolve:

1. Proceder a divulgação da nova distribuição dos recursos do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2002, por Programa e Unidade da Federação, em função dos remanejamentos realizados para atender a demanda nos Programas de Aplicação do FGTS.

2. Nos Anexos I e II desta Circular, estão demonstradas as distribuições dos recursos, de acordo com os remanejamentos realizados pelo Gestor da Aplicação e pelo Agente Operador do FGTS, com base nos subitens 5.2.1 e 7.2 da Resolução nº 289, do Conselho Curador do FGTS, de 30.06.1998.

2.1 Adicionalmente aos valores distribuídos nos Anexos I e II desta Circular deverá ser considerado o valor de R$ 100.000.000,00, aprovado pelo Conselho Curador do FGTS para dar suporte financeiro à linha de crédito destinada à aquisições de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, conforme determina a Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, e R$ 77.001.000,00 para aplicação em Operações Especiais, conforme definição constante da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 392, de 6 de junho de 2002.

3. Ficam revogados os Anexos I e II da Circular CAIXA nº 261, de 23 de setembro de 2002.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor do Fundo de Garantia

ANEXO I
(Revogado pela Circular CAIXA nº 275, de 06.12.2002, DOU 24.12.2002)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO I

Área de Habitação - 2002

R$ mil

UF REGIÃOCARTA DE CRÉDITO PRÓ-MORADIA APOIO À PRODUÇÃO  TOTAL 
ENTIDADES COHAB TOTAL 
 
RO 9.220 419 9.639 9.639 
AC 2.349 2.349 2.349 
AM 6.021 1.714 7.735 7.735 
RR 1.551 1.551 1.551 
PA 17.093 4.082 21.175 21.175 
AP 1.884 1.884 1.884 
TO 6.421 6.421 6.421 
Norte 44.539 2.133 4.082 50.754 50.754 
MA 25.202 25.202 25.202 
PI 11.034 5.578 16.612 16.612 
CE 48.199 1.005 1.000 50.204 50.204 
RN 27.331 7.034 48 34.413 34.413 
PB 25.801 25.801 25.801 
PE 50.750 3.054 53.804 53.804 
AL 12.582 378 12.960 12.960 
SE 10.676 1.152 11.828 11.828 
BA 56.416 2.437 1.000 59.853 50.897 110.750 
Nordeste 267.991 14.682 8.004 290.677 50.897 341.574 
MG 242.690 65.361 2.238 310.289 310.289 
ES 34.243 8.660 42.903 42.903 
RJ 210.103 36.408 246.511 246.511 
SP 691.247 386.886 495 1.078.628 1.078.628 
Sudeste 1.178.283 497.315 2.733 1.678.331 1.678.331 
PR 128.611 7.142 9.199 144.952 144.952 
SC 75.995 15.897 91.892 91.892 
RS 145.826 10.480 245 156.551 156.551 
Sul 350.432 33.519 9.444 393.395 393.395 
MS 19.094 2.736 21.830 21.830 
MT 25.452 463 25.915 25.915 
GO 61.505 61.505 61.505 
DF 17.758 6.457 24.215 24.215 
C. Oeste 123.809 6.920 2.736 133.465 133.465 
TOTAL 1.965.054 554.569 26.999 2.546.622 50.897 2.597.519 
   "

ANEXO II
(Revogado pela Circular CAIXA nº 275, de 06.12.2002, DOU 24.12.2002)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO II

Área de Saneamento -2002

R$ mil

UF REGIÃO PRÓ-SANEAMENTO PRÓ-COMUNIDADE FCP/SAN TOTAL 
RO 0  0  0  0  
AC 0  0  0  0  
AM 0  0  26.000  26.000  
RR 0  0  0  0  
PA 0  0  0  0  
AP 0  0  0  0  
TO 0  0  0  0  
Norte 0  0  26.000  26.000  
MA 0  0  0  0  
PI 0  0  0  0  
CE 41.500  0  0  41.500  
RN 0  0  0  0  
PB 21.000 0  0  21.000 
PE 0  0  0  0  
AL 0  0  0  0  
SE 0  0  0  0  
BA 115.635  0  0  115.635  
Nordeste 184.135  0  0  184.135  
MG 112.000  0  0  112.000  
ES 14.000 0  0  14.000 
RJ 0  0  53.200  53.200  
SP 298.480  748  19.100  318.328  
Sudeste 428.480  748  72.300  501.528  
PR 80.000  1.263  0  81.263  
SC 120.000 0  0  110.000  
RS 0  0  0  0  
Sul 190.000  1.263  0  191.263  
MS 0  0  0  0  
MT 0  0  0  0  
GO 81.000  0  0  81.000  
DF 41.554  0  0  41.554  
C. Oeste 122.554  0  0  122.554  
TOTAL 925.169  2.011  98.300  1.025.480  
   "