Instrução Normativa SEDU nº 10 de 05/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2002

Altera o Plano de Contratação e Metas Físicas do FGTS vigente para o exercício de 2002.

O Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995; os subitens 5.2.1.1 e 7.2 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, do Conselho Curador do FGTS, e

Considerando o Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS vigente para o exercício de 2002, aprovado pela Resolução nº 378, de 17 de dezembro de 2001, com as alterações efetuadas pela Resolução nº 403, de 29 de agosto de 2002, ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando a suplementação de recursos para contratação autorizada pela Resolução nº 407, de 26 de novembro de 2002, do Conselho Curador do FGTS, e o item 2 da mesma norma;

Considerando a demanda por recursos apresentada pelo Agente Operador, resolve:

Art. 1º Fica alterada a alocação de recursos entre programas e entre Unidades da Federação, passando o Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 2002 a vigorar na forma dos Anexos I a III desta Instrução Normativa.

Art. 2º Ao Agente Operador cabe observar, no Anexo II, que 70% da utilização dos saldos orçamentários alocados aos Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativo deverá destinar-se a imóveis novos.

Art. 3º Os recursos constantes do Anexo II, remanejados do Programa Pró-Moradia para os Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativo deverão ser, preponderantemente, destinados ao atendimento do segmento populacional com renda familiar mensal de até três salários mínimos, objetivando guardar correlação com a destinação original dos recursos, no que respeita ao público-alvo.

Art. 4º Definir que os valores suplementados na forma do Anexo III, na hipótese da ocorrência de demandas diversas da alocação desta Instrução Normativa, poderão ser remanejados pelo Agente Operador, observado o total suplementado e atendidas as prioridades abaixo, nesta ordem:

a) compatibilização com a execução do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH;

b) atendimento à população com renda familiar de até três salários mínimos;

c) financiamento à população com renda familiar de até cinco salários mínimos, e

d) financiamento à aquisição de unidades novas, assim entendidas aquelas enquadradas na definição contida no subitem 7.1 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, suas alterações e aditamentos.

Art. 5º Determinar que os dispositivos constantes da Instrução Normativa nº 8, de 4 de dezembro de 2001, sejam observados na contratação de financiamentos a assentados no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Ministério do Desenvolvimento Agrário, com recursos do Plano de Contratações deste exercício.

Art. 6 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa nº 9, de 11 de novembro de 2002.

OVÍDIO DE ANGELIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 - ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2002
ÁREA DE SANEAMENTO - SITUAÇÃO ATUAL
- DEZEMBRO/2002 -

Em R$ mil

UF/REGIÃO  PRÓ-SANEAMENTO   PRÓ-COMUNIDADE   FCP/SAN   TOTAL (A)  
RO -  -  -  -  
AC -  -  -  -  
AM -  -  22.300  22.300  
RR -  -  -  -  
PA -  -  -  -  
AP -  -  -  -  
TO -  -  -  -  
NORTE  -    -    22.300    22.300   
MA -  -  -  -  
PI -  -  -  -  
CE 39.000  -  -  39.000  
RN -  -  -  -  
PB 21.000  -  -  21.000  
PE -  -  -  -  
AL -  -  -  -  
SE -  -  -  -  
BA 116.335  -  -  116.335  
NORDESTE  176.335    -    -    176.335   
MG 112.000  -  -  112.000  
ES 9.500  -  -  9.500  
RJ -  -  53.200  53.200  
SP 298.480  748  19.100  318.328  
SUDESTE  419.980    748    72.300    493.028   
PR 80.000  1.263  -  81.263  
SC 120.000  -  -  120.000  
RS -  -  -  -  
SUL 200.000  1.263  -  201.263  
MS 10.000  -  -  10.000  
MT -  -  -  -  
GO 81.000  -  -  81.000  
DF 41.554  -  -  41.554  
C. OESTE  132.554    -    -    132.554   
BRASIL   928.869    2.011    94.600    1.025.480   

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 - ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2002
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - SITUAÇÃO ATUAL
- DEZEMBRO/2002 -

Em R$ mil

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR  
UF/REGIÃO   CONTRATADO   SALDOS A CONTRATAR - CARTA DE CRÉDITO  
  INDIVIDUAL   ASSOC. ENTIDADES PRIVADAS   ASSOC. CIAS. DE HABITAÇÃO   TOTAL
(B)  
RO 8.630  954  55  -  9.639  9.639  
AC 1.368  981  -  -  2.349  2.349  
AM 6.896  595  243  -  7.735  30.035  
RR 1.408  143  -  -  1.551  1.551  
PA 18.671  1.706  -  797  21.174  21.174  
AP 363  1.521  -  -  1.884  1.884  
TO 5.299  1.122  -  -  6.421  6.421  
NORTE 42.635  7.022  298  797  50.753  73.053  
MA 14.666  10.536  -  -  25.202  25.202  
PI 11.683  3.921  -  1.008  16.612  16.612  
CE 44.295  4.766  143  1.000  50.204  89.204  
RN 29.439  3.491  1.483  -  34.413  34.413  
PB 21.872  3.929  -  -  25.801  46.801  
PE 41.955  11.416  434  -  53.804  53.804  
AL 7.083  5.877  -  -  12.960  12.960  
SE 10.494  1.170  164  -  11.828  11.828  
BA 103.646  5.758  346  1.000  110.750  227.085  
NORDESTE 285.133  50.865  2.569  3.008  341.575  517.910  
MG 269.491  25.699  14.782  317  310.289  422.289  
ES 37.627  4.046  1.230  -  42.903  52.403  
RJ 217.250  20.776  8.485  -  246.511  299.711  
SP 917.325  73.071  88.131  101  1.078.628  1.396.956  
SUDESTE 1.441.693  123.593  112.627  418  1.678.331  2.171.359  
PR 124.942  13.679  3.432  2.900  144.953  226.216  
SC 80.731  8.050  3.111  -  91.892  211.892  
RS 139.185  15.828  1.488  50  156.551  156.551  
SUL 344.858  37.557  8.032  2.950  393.396  594.659  
MS 19.544  2.039  -  247  21.830  31.830  
MT 17.474  8.375  66  -  25.915  25.915  
GO 55.042  6.463  -  -  61.505  142.505  
DF 21.206  2.007  1.002  -  24.215  65.769  
C. OESTE 113.266  18.883  1.068  247  133.465  266.019  
TOTAL 2.227.585  237.920  124.594  7.420  2.597.519  3.622.999  
OPERAÇÕES ESPECIAIS - Programas Habitacionais  77.001  
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI (habitação)   100.000  
TOTAL   3.800.000  

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 - ANEXO III
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2002
SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS
- DEZEMBRO/2002 -

Em R$ mil

SUPLEMENTAÇÃO  
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO  
UF/REGIÃO   INDIVIDUAL   ASSOC. CIAS. DE HABITAÇÃO   TOTAL (C)  
RO 1.577  -  -  1.577  
AC 1.079  -  -  1.079  
AM 3.333  -  -  3.333  
RR 112  -  -  112  
PA 2.287  -  797  3.084  
AP 114  -  -  114  
TO 2.029  -  -  2.029  
NORTE 10.530  -  797  11.327  
PI 6.876  -  1.008  7.884  
CE 5.831  -  1.000  6.831  
RN 4.473  -  -  4.473  
PB 4.370  -  -  4.370  
PE 9.070  -  -  9.070  
AL 1.641  -  -  1.641  
SE 1.639  -  -  1.639  
BA 8.155  139  1.000  9.295  
NORDESTE 67.786  139  3.008  70.933  
MG 44.329  -  317  44.646  
ES 4.663  1.050  -  5.713  
RJ 23.068  -  -  23.068  
SP 136.465  -  101  136.566  
SUDESTE 208.524  1.050  418  209.992  
PR 26.777  -  2.900  29.677  
SC 15.981  -  -  15.981  
RS 31.904  -  50  31.954  
SUL 74.662  -  2.950  77.612  
MS 3.807  -  247  4.054  
MT 16.081  -  -  16.081  
GO 6.693  -  -  6.693  
DF 2.976  332  -  3.308  
C. OESTE 29.557  332  247  30.135  
TOTAL 391.059  1.521  7.420  400.000  
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO  
UF/REGIÃO   PRÓ-SANEAMENTO   TOTAL (D)   
MG 10.000 10.000  
SP 80.000 80.000  
PR 10.000 10.000 
TOTAL 100.000 100.000  
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO  500.000