Autorização ANP nº 541 de 03/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2010

Concede autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento em gestão tecnológica e na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis nos projetos, Instituições e respectivos valores.

A Chefe da Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006 ,

Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando ao cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e

Considerando o que consta dos processos de nº 48610.009056/2008-33, 48610.000783/2009-16 e 48610.008241/2010-25, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento em gestão tecnológica e na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.

Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos com aqueles usualmente praticados em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.

Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.

Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, o Plano de Trabalho detalhado dos projetos, com os dados reais sobre a sua execução.

Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.

Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.

Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA

ANEXO

Nº do Projeto   Título   Rede/Área/ Programa/Núcleo   Instituição   Valor (R$)   Item de Enquadramento  
573-B   Emprego de fontes alternativas para levantamentos sísmicos terrestre em áreas ambientalmente sensíveis (ADITIVO ao projeto objeto da Autorização nº 486/2008, publicada no DOU de 06.11.2008; valor: R$ 889.502,00).   Núcleo Regional de Competência da UFBA   CPGG - Centro de Pesquisa e Pós-Graduação/UFBA   160.000,00   8.2.3  
653   VIP -Sistema Inteligente de Valoração e Monitoramento de Ativos Intangíveis -Propriedade Intelectual   ------------  PUC - Rio   792.569,81   8.2.1  
774   Desenvolvimento de tecnologia de inspeção tubular através de Raios-X automatizado e método eletromagnético na área do poço   Núcleo Experimental da Bahia   UFBa   460.161,16   8.2.3  
2.024.703,84   8.1.3