Portaria ANP nº 181 de 22/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2006

Dispõe sobre a competência do titular da Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos da ANP e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; nos artigos 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e no inciso X do art. 4º, do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, de acordo com a Resolução de Diretoria nº 275, de 22 de agosto de 2006, e:

Considerando que a Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos reúne as condições técnicas necessárias para autorizar as atividades objeto desta Portaria, dentro do requerido pela complexidade técnica para efeitos do cumprimento da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração e Produção de Petróleo e/ou Gás Natural, estabelecidos pela ANP e os concessionários, Considerando, que de acordo com a legislação em vigor, em especial o Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, compete à Diretoria da ANP apreciar em última instância, matéria interposta pelo concessionário interessado, e

Considerando que a ANP tem a obrigação de assegurar a transparência de suas ações, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao titular da Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos da ANP e, nos seus impedimentos, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos administrativos, consultando previamente a Procuradoria Geral, sempre que houver matéria controversa:

I - conceder autorização prévia de admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, no que se refere ao item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, para efeito de cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural;

Parágrafo único. Os atos administrativos mencionados no caput deverão ser informados à Diretoria da ANP, mensalmente, mediante relatório consubstanciado.

Art. 2º Após aprovação pelo titular da Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos e, nos seus impedimentos, por seu substituto legal, os atos administrativos citados no art. 1º deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva, que providenciará sua publicação no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos manterá cadastro atualizado de todas as autorizações e providenciará sua divulgação no sitio da ANP, na rede mundial de computadores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA