Autorização ANP nº 100 de 02/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2010

Concede autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores.

A Chefe da Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,

Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e

Considerando o que consta dos processos de nº 48610.008762/2008-68, 48610.010736/2009-81 e 48610.016099/2009-56, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.

Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos com aqueles usualmente praticados em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.

Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.

Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, o Plano de Trabalho detalhado do projeto, com os dados reais sobre a sua execução.

Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.

Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.

Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA

ANEXO

Nº do Projeto  Título  Rede/Área/Programa/Núcleo  Instituição  Valor (R$)  Item de Enquadramento  
569  DESENVOLVIMENTO DA BANCADA DE ENSAIOS PARA ELEMENTOS DE ANCORAGEM Área Tecnológica de Engenharia Naval  CINTEQ, LEME/IPT  8.604.145,20  8.1.3  
692  Ampliação, adequação e implantação de novos sistemas analíticos do laboratório de biocombustíveis, óleos vegetais e co-produtos da PUC-Rio Programa: Desenvolvimento de controles de processos específicos para a produção de Biocombustíveis e Bioprodutos PUC-Rio  3.087.078,37  8.2.3  
735  Tiotolerância de Catalisadores de Pd-Pt Suportados em Zeólitas na Hidrogenação de Hidrocarbonetos Aromáticos Área Tecnológica: Hidrorrefino  UFRJ/Instituto de Química  626.830,36  8.1.3  
        289.783,92 8.2.3