Ato Declaratório Executivo Codac nº 91 de 26/11/2009

Norma Federal

Divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2009.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 ,

Declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de dezembro de 2009, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento:

a) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal);

b) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Semestral);

c) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal);

d) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

II - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, arbitrado ou ambos até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

III - a DIPJ referente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008 e referente às pessoas jurídicas imunes ou isentas:

a) até o dia 16 de outubro de 2009, para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009:

b) até o último dia útil do mês subsequente ao do evento para, os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009.

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon Mensal e Semestral, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até 30 (trinta) dias contados da data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até 30 (trinta) dias contados da data em que completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas. (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 54, de 30.07.2010, DOU 02.08.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia 10 do mês subseqüente."

§ 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma. (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 54, de 30.07.2010, DOU 02.08.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Na hipótese do § 1º, o recolhimento das contribuições de que trata o caput deverá ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas."

§ 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 54, de 30.07.2010, DOU 02.08.2010 )

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput será até o dia 30 de julho de 2010. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 20.07.2010, DOU 21.07.2010 )

Art. 14. O Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont) deve ser apresentado no mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ.

§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o Fcont deverá ser apresentado até 18 de dezembro de 2009. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 96, de 09.12.2009, DOU 11.12.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o Fcont deverá ser apresentado até 30 de novembro de 2009."

§ 2º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês anterior ao prazo final da apresentação da DIPJ do exercício de 2010 (DIPJ 2010, ano-calendário 2009), o Fcont deverá ser apresentado no mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ 2010.

Art. 15. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Dezembro de 2009

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos do Trabalho      
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063    FG ocorrido no mesmo dia 
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Royalties e pagamentos de assistência técnica 0422    FG ocorrido no mesmo dia 
Renda e proventos de qualquer natureza 0473   
Juros e comissões em geral 0481   
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192   
Fretes internacionais 9412   
Remuneração de direitos 9427   
Previdência privada e Fapi 9466   
Aluguel e arrendamento 9478   
Outros Rendimentos      
Pagamento a beneficiário não identificado 5217    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
       
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/2001  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438     Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.  
       
Diária Contribuição para o PIS/Pasep      
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004) 5434    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)      
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004) 5442    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550   Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)  
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)   4316   Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)  
       
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 91/2009) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep   1708  Mês da prestação do serviço 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810  
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917   "  
       

Agenda Tributária
Dezembro de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
3 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    21 a 30/novembro/2009 
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800   
Fundo de Investimento em Ações 6813   
Operações de swap 5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557   
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995) 5706   
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232   
Demais rendimentos de capital 0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    21 a 30/novembro/2009 
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490     "  
Juros remuneratórios de capital próprio 9453   
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    21 a 30/novembro/2009 
Prêmios obtidos em bingos 8673   
Multas e vantagens 9385   
       
3 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)      
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    21 a 30/novembro/2009 
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220   
Aplicações Financeiras 6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) 6895   
Seguros 3467   
Ouro, Ativo Financeiro 4028   
       
7 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ   7307   1º a 30/novembro/2009  
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque   7315   "  
       
10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020    Novembro/2009 
       
10 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
Outros Rendimentos      
Juros de empréstimos externos 5299    Novembro/2009 
       
15 Contribuição para o PIS/Pasep      
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952     16 a 30/novembro/2009  
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979   
Retenção - Aquisição de autopeças 3770   
     

Agenda Tributária
Dezembro de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
15 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)      
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952     16 a 30/novembro/2009  
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960   
Retenção - Aquisição de autopeças 3746   
       
15 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952     16 a 30/novembro/2009  
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987   
       
15 Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.   9331   Novembro/2009  
       
15 Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. 8741     Novembro/2009  
       
15 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    1º a 10/dezembro/2009 
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800   
Fundo de Investimento em Ações 6813   
Operações de swap 5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557   
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995) 5706   
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232   
Demais rendimentos de capital 0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    1º a 10/dezembro/2009 
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490     "  
Juros remuneratórios de capital próprio 9453   
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    1º a 10/dezembro/2009 
Prêmios obtidos em bingos 8673   
Multas e vantagens 9385   
       
15 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)      
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    1º a 10/dezembro/2009 
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220   
Aplicações Financeiras 6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) 6895   
Seguros 3467   
Ouro, Ativo Financeiro 4028   
     

Agenda Tributária
Dezembro de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
15 Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep   1007  1º a 30/novembro/2009 
Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/Pasep   1120   "  
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep   1163   "  
Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1406 
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1473   "  
Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1503 
Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1600 
       
18 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208    Novembro/2009 
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277   
Rendimentos do Trabalho      
Trabalho assalariado 0561    Novembro/2009 
Trabalho sem vínculo empregatício 0588   
Resgate previdência privada e Fapi 3223   
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi 5565   
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936   
Outros Rendimentos      
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708    Novembro/2009 
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944   
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280   
Juros e indenizações de lucros cessantes 5204   
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891   
Indenização por danos morais 6904   
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928   
Demais rendimentos 8045   
       
18 Contribuição para o PIS/Pasep      
Entidades financeiras e equiparadas 4574    Novembro/2009 
       
18 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)      
Entidades financeiras e equiparadas 7987    Novembro/2009 
       
18 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852   Diversos  
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2879   "  
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950   "  
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2976   "  
       
18 Simples - CNPJ   2003  1º a 30/novembro/2009 
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.   2011   "  
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.   2020   "  
Empresas em geral - CNPJ   2100 
       

Agenda Tributária
Dezembro de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
18 Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2119   1º a 30/novembro/2009  
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.   2127   "  
Empresas em geral - CEI   2208 
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2216   "  
Filantrópicas com isenção - CNPJ   2305 
Filantrópicas com isenção - CEI   2321 
Órgãos do poder público - CNPJ   2402 
Órgãos do poder público - CEI   2429 
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física   2437   "  
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo   2445   "  
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.   2500   "  
Comercialização da produção rural - CNPJ   2607 
Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2615   "  
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ   2631   "  
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2640    
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI   2658   "  
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2682   "  
Comercialização da produção rural - CEI   2704 
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2712   "  
       
18 Empregado doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep (contribuição sobre o 13º salário - competência 13).   1600   1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 
Empregado doméstico - Facultativamente a contribuição do mês 11 pode ser recolhida juntamente com a contribuição sobre o 13º salário, informando-se na guia a competência 11.   1600   "  
Simples - CNPJ (contribuição sobre o 13º salário)   2003 
Empresas em geral - CNPJ (contribuição sobre o 13º salário)   2100 
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) (contribuição sobre o 13º salário)   2119   "  
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (contribuição sobre o 13º salário).   2143   "  
Empresas em geral - CEI (contribuição sobre o 13º salário)   2208 
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) (contribuição sobre o 13º salário)   2216   "  
       

Agenda Tributária
Dezembro de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
18 Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (contribuição sobre o 13º salário)   2240   1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009  
Filantrópicas com isenção - CNPJ (contribuição sobre o 13º salário)   2305 
Filantrópicas com isenção - CEI (contribuição sobre o 13º salário)   2321 
Órgãos do poder público - CNPJ (contribuição sobre o 13º salário)   2402 
Órgãos do poder público - CEI (contribuição sobre o 13º salário)   2429 
       
21 Simples Nacional -   Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)    Novembro/2009  
       
21 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)      
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095     Novembro/2009  
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068     "  
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4112     "  
     
21 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)       
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095     Novembro/2009  
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068     "  
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4153     "  
     
21 Contribuição para o PIS/Pasep      
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095     Novembro/2009  
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068     "  
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4138     "  
     
21 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)      
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095     Novembro/2009  
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068     "  
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4166     "  
     
21 Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4308   Diversos  
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6106   "  
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6505   "  
     

Agenda Tributária
Dezembro de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
23 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    11 a 20/dezembro/2009 
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800   
Fundo de Investimento em Ações 6813   
Operações de swap 5273   
Rendimentos de Capital      
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468    11 a 20/dezembro/2009 
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557   
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995) 5706   
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232   
Demais rendimentos de capital 0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    11 a 20/dezembro/2009 
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490     "  
Juros remuneratórios de capital próprio 9453   
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    11 a 20/dezembro/2009 
Prêmios obtidos em bingos 8673   
Multas e vantagens 9385   
     
23 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)       
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    11 a 20/dezembro/2009 
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220   
Aplicações Financeiras 6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) 6895   
Seguros 3467   
Ouro, Ativo Financeiro 4028   
     
24 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi 5110    Novembro/2009 
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi 5123     "  
Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668  
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0821     "  
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0838     "  
     
24 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na Tipi Produto      
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 0676     Novembro/2009  
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676     "  
       

Agenda Tributária
Dezembro de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
24 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na Tipi Produto      
84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097     Novembro/2009  
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097     "  
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097     "  
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097   
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097     "  
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097   
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097     "  
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097     "  
       
24 Contribuição para o PIS/Pasep      
Faturamento 8109    Novembro/2009 
Folha de salários 8301   
Pessoa jurídica de direito público 3703   
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496   
Combustíveis 6824   
Não-cumulativa 6912   
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária 1921   
     
24 Contribuição para o PIS/Pasep      
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0679     Novembro/2009  
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0691     "  
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. 0906     "  
     
24 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
Demais Entidades 2172    Novembro/2009 
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645   
Combustíveis 6840   
Não-cumulativa 5856   
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária 1840   
     

Agenda Tributária
Dezembro de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
24 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)      
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0760     Novembro/2009  
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0776     "  
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. 0929     "  
     
30 Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)       
Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190    Novembro/2009 
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600   
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 8523     "  
Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015   
     
30 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos 5232     Novembro/2009  
       
30 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)       
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real      
Entidades Financeiras      
Balanço Trimestral (3ª quota) 1599    Julho a Setembro/2009 
Estimativa Mensal 2319    Novembro/2009 
Demais Entidades      
Balanço Trimestral (3ª quota) 0220    Julho a Setembro/2009 
Estimativa Mensal 2362    Novembro/2009 
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real      
Optantes pela apuração com base no lucro real      
Balanço Trimestral (3ª quota) 3373    Julho a Setembro/2009 
Estimativa Mensal 5993    Novembro/2009 
Lucro Presumido (3ª quota) 2089    Julho a Setembro/2009 
Lucro Arbitrado (3ª quota) 5625   
Renda Variável 3317    Novembro/2009 
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (3ª quota) 9004    Julho a Setembro/2009 
FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9017    Novembro/2009 
FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (3ª quota) 9020    Julho a Setembro/2009 
FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9032    Novembro/2009 
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (3ª quota) 9045     Julho a Setembro/2009  
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9058    Novembro/2009 
Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional 0507     "  
     
30 Contribuição para o PIS/Pasep       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952     1º a 15/dezembro/2009  
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979   
Retenção - Aquisição de autopeças 3770   
         

Agenda Tributária
Dezembro de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
30 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952     1º a 15/dezembro/2009  
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960   
Retenção - Aquisição de autopeças 3746   
     
30 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952     1º a 15/dezembro/2009  
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987    
     
30 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real      
Entidades Financeiras      
Balanço Trimestral (3ª quota) 2030    Julho a Setembro/2009 
Estimativa Mensal 2469    Novembro/2009 
Demais Entidades      
Balanço Trimestral (3ª quota) 6012    Julho a Setembro/2009 
Estimativa Mensal 2484    Novembro/2009 
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) 2372     Julho a Setembro/2009  
       
30 Imposto Territorial Rural (ITR)      
4ª quota do ITR relativo ao exercício de 2009 1070    1º/janeiro/2009 
       
30 Programa de Recuperação Fiscal (Refis)       
Parcelamento vinculado à receita bruta 9100    Diversos 
Parcelamento alternativo 9222   
ITR/Exercícios até 1996 9113   
ITR/Exercícios a partir de 1997 9126   
     
30 Parcelamento Especial (Paes)       
Pessoa física 7042    Diversos 
Microempresa 7093   
Empresa de pequeno porte 7114   
Demais pessoas jurídicas 7122   
Paes ITR 7288   
       
30 Parcelamento Excepcional (Paex) art. 1º MP nº 303/2006      
Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830    Diversos 
Demais pessoas jurídicas 0842   
       
30 Parcelamento Excepcional (Paex) art. 8º MP nº 303/2006      
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927    Diversos 
       
30 Parcelamento Excepcional (Paex) art. 9º MP nº 303/2006       
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919    Diversos 
       
30 Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007      
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional 0285    Diversos 
       
30 Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007       
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional   4324  Diversos 
       

Agenda Tributária
Dezembro de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
30 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008      
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional 0873    Diversos 
       
30 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008      
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional   4359  Diversos 
       
30 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009      
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1136     Diversos  
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º 1165     "  
PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros 1171     "  
PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros 1188     "  
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1194     "  
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º 1204     "  
PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2º 1210     "  
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1233     "  
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º 1240     "  
RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros 1256     "  
RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros 1262     "  
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1279     "  
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º 1285     "  
RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2º 1291     "  
       
30 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/1991 NIT/PIS/Pasep   1759   Diversos  
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   1201   "  
ACAL - CNPJ   3000 
ACAL - CEI   3107 
GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   3204   "  
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4006   "  
       

Agenda Tributária
Dezembro de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
30 Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ   4103  Diversos 
Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4200   "  
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)   4995   "  
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6009   "  
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6203   "  
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6300   "  
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6408   "  
Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6513   "  
       

Agenda Tributária
Dezembro de 2009

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação   Declarações, Demonstrativos e Documentos    Período de Apuração   
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
   
7    GFIP -   Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/novembro/2009 
   
7    Dacon Mensal -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Outubro/2009
   
10    Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 30/novembro/2009 
   
21    DCTF Mensal -   Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal Outubro/2009 
   
25    DCide - Combustíveis -   Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins Dezembro/2009 
   
30    DIF Bebidas -   Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Novembro/2009 
   
30    DIF Cigarros -  Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros Novembro/2009 
   
30    DNF -   Demonstrativo de Notas Fiscais Novembro/2009
   
30    DOI -   Declaração de Operações Imobiliárias Novembro/2009
   
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas
   
7    GFIP -   Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/novembro/2009
18    Fcont - Controle Fiscal Contábil de Transição (Linha acrescentada Ato Declaratório Executivo Codac nº 96, de 09.12.2009, DOU 11.12.2009 ) Ano-calendário de 2008