Ato Declaratório Executivo Codac nº 66 de 26/11/2008

Norma Federal

Divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2008.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições,

Declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de dezembro de 2008, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), observado o disposto no § 2º; (Redação dada ao inciso pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 74, de 08.12.2008, DOU 09.12.2008 )

Nota:Redação Anterior:
"I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);"

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de maio a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

§ 1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. (Antigo parágrafo único renomeado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 74, de 08.12.2008, DOU 09.12.2008 )

§ 2º Excepcionalmente, para os casos previstos no caput, o prazo de entrega do Dacon, para os eventos que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de março de 2009. (Parágrafo acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 74, de 08.12.2008, DOU 09.12.2008 )

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. (Redação dada ao artigo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 07.01.2009, DOU 08.01.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:
a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados."

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;

b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

§ 1º Excepcionalmente, para os eventos referidos no caput que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, a DASN deverá ser entregue até 31 de março de 2009.

§ 2º Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13. A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) deverá ser entregue:

I - até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e

II - até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2008, a Dimof poderá ser apresentada até o dia 15 de dezembro de 2008.

Art. 14. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o caput será até o último dia útil do mês de junho de 2009.

Art. 15. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Dezembro de 2008

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)         
Rendimentos do Trabalho      
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063    FG ocorrido no mesmo dia 
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Royalties e pagamentos de assistência técnica 0422    FG ocorrido no mesmo dia 
Renda e proventos de qualquer natureza 0473   
Juros e comissões em geral 0481   
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192   
Fretes internacionais 9412   
Remuneração de direitos 9427   
Previdência privada e Fapi 9466   
Aluguel e arrendamento 9478   
Outros Rendimentos      
Pagamento a beneficiário não identificado 5217    FG ocorrido no mesmo dia 
     
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)    0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
     
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/2001     Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438    Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. 
     
Diária Contribuição para o PIS/PASEP         
Importação de serviços ( Lei nº 10.865/2004 ) 5434    FG ocorrido no mesmo dia 
     
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)       
Importação de serviços ( Lei nº 10.865/2004 ) 5442    FG ocorrido no mesmo dia 
     
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550  Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
     
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)   4316  Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
     

Agenda Tributária
Dezembro de 2008

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
         
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 66/2008) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP   1708  Mês da prestação do serviço 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917 
OU        
       
2 (dia 2 do mês subseqüente ao mês da homologação do acordo ou do pagamento (vide parágrafo único do art. 11 do ADE Codac nº 66/2008)  Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP   1708  Mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço. 
  Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
  Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810 
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917 
       
3    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    21 a 30/novembro/2008
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426    "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800    "
  Fundo de Investimento em Ações 6813    "
  Operações de swap 5273    "
  Day-Trade - Operações em Bolsas 8468    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
  Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/1995 ) 5706    "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232    "
  Demais rendimentos de capital 0924    "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    21 a 30/novembro/2008
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490    "
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453    "
  Outros Rendimentos    
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    21 a 30/novembro/2008
  Prêmios obtidos em bingos 8673    "
  Multas e vantagens 9385    "
       
3    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    21 a 30/novembro/2008
  Operações de Crédito - Pessoa Física 7893    "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290    "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220    "
  Aplicações Financeiras 6854    "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) 6895    "
  Seguros 3467    "
  Ouro, Ativo Financeiro 4028    "
       

Agenda Tributária
Dezembro de 2008

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
3    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi  1020    21 a 30/novembro/2008
     
5    Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ  7307 1º a 30/novembro/2008
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque  7315 "
     
10    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Outros Rendimentos     
Juros de empréstimos externos  5299    Novembro/2008
     
10    Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS)  4095    Novembro/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias  4112    "
     
10    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS)  4095    Novembro/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias  4153    "
     
10    Contribuição para o PIS/PASEP     
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS)  4095    Novembro/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias  4138    "
     
10    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)     
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS)  4095    Novembro/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias  4166    "
     
10    Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI    2852   Diversos
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)    2879  "
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ    2950  "
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)    2976  "
     
15    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Títulos de renda fixa - Pessoa Física  8053    1º a 10/dezembro/2008
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica  3426    "
Fundo de Investimento - Renda Fixa  6800    "
Fundo de Investimento em Ações  6813    "
Operações de   swap 5273    "
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468    "
     

Agenda Tributária
Dezembro de 2008

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
15    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados  5557    1º a 10/dezembro/2008
Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/19955706    "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas  5232    "
Demais rendimentos de capital  0924    "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo  5286    "
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos  0490    "
Juros remuneratórios de capital próprio  9453    "
Outros Rendimentos     
Prêmios obtidos em concursos e sorteios  0916    1º a 10/dezembro/2008
Prêmios obtidos em bingos  8673    "
Multas e vantagens  9385    "
     
15    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica  1150    1º a 10/dezembro/2008
Operações de Crédito - Pessoa Física  7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda  4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda  5220    "
Aplicações Financeiras  6854    "
Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/1997 ) 6895    "
Seguros  3467    "
Ouro, Ativo Financeiro  4028    "
     
15    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi  1020    1º a 10/dezembro/2008
     
15    Contribuição para o PIS/PASEP     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  5952    16 a 30/novembro/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado  5979    "
Retenção - Aquisição de autopeças  3770    "
     
15    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  5952    16 a 30/novembro/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado  5960    "
Retenção - Aquisição de autopeças  3746    "
     
15    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  5952    16 a 30/novembro/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado  5987    "
     
15    Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9331    Novembro/2008
     
15    Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000 , alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001 . 8741    Novembro/2008

Agenda Tributária
Dezembro de 2008

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
         
15 Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. DAS  (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)   Novembro/2008
       
15    Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/PASEP  1007 1º a 30/novembro/2008
Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% ( Lei nº 9.876/1999 ) - NIT/PIS/PASEP  1120 "
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP  1163 "
Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP  1406 "
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP  1473 "
Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP  1503 "
Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP  1600 "
 
19    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Aluguéis e   royalties pagos a pessoa física 3208    Novembro/2008
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador  3277    "
Rendimentos do Trabalho     
Trabalho assalariado  0561    Novembro/2008
Trabalho sem vínculo empregatício  0588    "
Resgate previdência privada e Fapi  3223    "
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi  5565    "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho  5936    "
Outros Rendimentos     
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica  1708    Novembro/2008
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de   factoring 5944    "
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho  3280    "
Juros e indenizações de lucros cessantes  5204    "
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)  6891    "
Indenização por danos morais  6904    "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal  5928    "
Demais rendimentos  8045    "
     
19    Contribuição para o PIS/PASEP     
Entidades financeiras e equiparadas  4574    Novembro/2008
     
19    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)     
Entidades financeiras e equiparadas  7987    Novembro/2008
 
19    Simples - CNPJ    2003 1º a 30/novembro/2008
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.  2011 "
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.  2020 "
Empresas em geral - CNPJ  2100 "
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)  2119 "
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003 2127 "
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007  2143 "
 

Agenda Tributária
Dezembro de 2008

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
19 Empresas em geral - CEI  2208 1º a 30/novembro/2008
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)  2216 "
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007  2240 "
Filantrópicas com isenção - CNPJ  2305 "
Filantrópicas com isenção - CEI  2321 "
Órgãos do poder público - CNPJ  2402 "
Órgãos do poder público - CEI  2429 "
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física  2437 "
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo  2445 "
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.  2500 "
Comercialização da produção rural - CNPJ  2607 "
Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)  2615 "
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ  2631 "
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)  2640 "
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI  2658 "
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)  2682 "
Comercialização da produção rural - CEI  2704 "
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)  2712 "
 
19    Empregado doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP (contribuição sobre o 13º salário - competência 13).    1600  1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008
Empregado doméstico - Facultativamente a contribuição do mês 11 pode ser recolhida juntamente com a contribuição sobre o 13º salário, informando-se na guia a competência 11.    1600  "
Simples - CNPJ (contribuição sobre o 13º salário)    2003  "
Empresas em geral - CNPJ (contribuição sobre o 13º salário)    2100  "
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) (contribuição sobre o 13º salário)    2119  "
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (contribuição sobre o 13º salário).    2143  "
Empresas em geral - CEI (contribuição sobre o 13º salário)    2208  "
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) (contribuição sobre o 13º salário)    2216  "
     

Agenda Tributária
Dezembro de 2008

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
         
19 Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (contribuição sobre o 13º salário)    2240  1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008
Filantrópicas com isenção - CNPJ (contribuição sobre o 13º salário)    2305  "
Filantrópicas com isenção - CEI (contribuição sobre o 13º salário)    2321  "
Órgãos do poder público - CNPJ (contribuição sobre o 13º salário)    2402  "
Órgãos do poder público - CEI (contribuição sobre o 13º salário)    2429  "
     
22    Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)  4308 Diversos
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)  6106 "
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência  6505 "
   
24    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi  5110    Novembro/2008
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi  5123    "
Bebidas do Capítulo 22 da Tipi 0668 "
     
24    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Posição na Tipi Produto     
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (  station wagons) e os automóveis de corrida; 0676    Novembro/2008
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;  0676    "
84.29   Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097    Novembro/2008
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;  1097    "
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;  1097    "
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);  1097    "
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;  1097    "
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;  1097    "
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;  1097    "
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.  1097    "
     

Agenda Tributária
Dezembro de 2008

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
24    Contribuição para o PIS/PASEP     
Faturamento  8109    Novembro/2008
Folha de salários  8301    "
Pessoa jurídica de direito público  3703    "
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária  8496    "
Combustíveis  6824    "
Não-cumulativa  6912    "
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária  1921    "
     
24    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)     
Demais Entidades  2172    Novembro/2008
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária  8645    "
Combustíveis  6840    "
Não-cumulativa  5856    "
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária  1840    "
     
24    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Títulos de renda fixa - Pessoa Física  8053    11 a 20/dezembro/2008
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica  3426    "
Fundo de Investimento - Renda Fixa  6800    "
Fundo de Investimento em Ações  6813    "
Operações de   swap 5273    "
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468    "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados  5557    "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/19955706    "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas  5232    "
Demais rendimentos de capital  0924    "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo  5286    11 a 20/dezembro/2008
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos  0490    "
Juros remuneratórios de capital próprio  9453    "
Outros Rendimentos     
Prêmios obtidos em concursos e sorteios  0916    11 a 20/dezembro/2008
Prêmios obtidos em bingos  8673    "
Multas e vantagens  9385    "
     
24    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica  1150    11 a 20/dezembro/2008
Operações de Crédito - Pessoa Física  7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda  4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda  5220    "
Aplicações Financeiras  6854    "
Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/1997 ) 6895    "
Seguros  3467    "
Ouro, Ativo Financeiro  4028    "
     
24    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi  1020    11 a 20/dezembro/2008
     

Agenda Tributária
Dezembro de 2008

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
         
30 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    
  Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos 5232    Novembro/2008
       
30    Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)     
  Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190    Novembro/2008
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600    "
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 8523    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015    "
       
30    Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
  PJ obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Entidades Financeiras    
  Balanço Trimestral (3ª quota) 1599    Julho a Setembro/2008
  Estimativa Mensal 2319    Novembro/2008
  Demais Entidades    
  Balanço Trimestral (3ª quota) 0220    Julho a Setembro/2008
  Estimativa Mensal 2362    Novembro/2008
  PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Optantes pela apuração com base no lucro real    
  Balanço Trimestral (3ª quota) 3373    Julho a Setembro/2008
  Estimativa Mensal 5993    Novembro/2008
  Lucro Presumido (3ª quota) 2089    Julho a Setembro/2008
  Lucro Arbitrado (3ª quota) 5625    "
  Renda Variável 3317    Novembro/2008
  FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (3ª quota) 9004    Julho a Setembro/2008
  FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9017    Novembro/2008
  FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (3ª quota) 9020    Julho a Setembro/2008
  FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9032    Novembro/2008
  FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (3ª quota) 9045    Julho a Setembro/2008
  FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9058    Novembro/2008
  Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional 0507    "
       
30    Contribuição para o PIS/PASEP     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952    1º a 15/dezembro/2008
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979    "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3770    "
       
30    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952    1º a 15/dezembro/2008
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960    "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3746    "
       
30    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952    1º a 15/dezembro/2008
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987    "
       

Agenda Tributária
Dezembro de 2008

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
         
30 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real    
  Entidades Financeiras    
  Balanço Trimestral (3ª quota) 2030    Julho a Setembro/2008
  Estimativa Mensal 2469    Novembro/2008
  Demais Entidades    
  Balanço Trimestral (3ª quota) 6012    Julho a Setembro/2008
  Estimativa Mensal 2484    Novembro/2008
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) 2372    Julho a Setembro/2008
       
30    Programa de Recuperação Fiscal (Refis)     
  Parcelamento vinculado à receita bruta 9100    Diversos
  Parcelamento alternativo 9222    "
  ITR/Exercícios até 1996 9113    "
  ITR/Exercícios a partir de 1997 9126    "
       
30    Parcelamento Especial (Paes)     
  Pessoa física 7042    Diversos
  Microempresa 7093    "
  Empresa de pequeno porte 7114    "
  Demais pessoas jurídicas 7122    "
  Paes ITR 7288    "
       
30    Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830    Diversos
  Demais pessoas jurídicas 0842    "
       
30    Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927    Diversos
       
30    Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9º MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919    Diversos
       
30    Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional 0285    Diversos
       
30    Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional   4324  Diversos
       
30    Imposto Territorial Rural (ITR)    
  4ª quota     do ITR relativo ao exercício de 2008 1070    1º/janeiro/2008
       
30    Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/1991 NIT/PIS/PASEP   1759  Diversos
  GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   1201  "
  ACAL - CNPJ   3000  "
  ACAL - CEI   3107  "
       

Agenda Tributária
Dezembro de 2008

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
30 GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    3204  Diversos
  Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4006 
  Pagamento de débito - CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4103 
  Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4200 
  Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)    4995 
  Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6009 
  Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6203 
  Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6300 
  Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6408 
  Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência    6513 
         

Agenda Tributária
Dezembro de 2008

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação   Declarações, Demonstrativos e Documentos    Período de Apuração   
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas     
     
5 GFIP -   Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/novembro/2008
   
5    Dacon Mensal -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Outubro/2008
   
5    DCTF Mensal -   Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal Outubro/2008
   
10    Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 30/novembro/2008
   
15    Dimof -   Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira Janeiro a Julho/2008
   
25    DCide - Combustíveis -   Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS Dezembro/2008
   
31    DIF Bebidas -   Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Novembro/2008
   
31    DIF Cigarros -   Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros Novembro/2008
   
31    DNF -   Demonstrativo de Notas Fiscais Novembro/2008
   
31    DOI -   Declaração de Operações Imobiliárias Novembro/2008
   
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas
   
5    GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/novembro/2008