Ato Declaratório Executivo Codac nº 52 de 27/07/2007

Norma Federal

Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2007.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de agosto de 2007, são as constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 2º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro;

IV - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do DACON, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A DIRF, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a DIRF de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da DIRF relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:

I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário a que se refere a declaração, caso o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido até o último dia do mês de fevereiro do referido ano-calendário;

II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, nas demais hipóteses.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;

b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos nºs 1.708, 2.801, 2.810, 2.909 e 2.917, deve-se considerar, como mês de apuração, o mês da prestação do serviço, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.

Art. 12. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Agosto de 2007

Agenda Tributária
Agosto de 2007

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
Diária    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos do Trabalho    
  Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063    FG ocorrido no mesmo dia
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Royalties e pagamentos de assistência técnica 0422    FG ocorrido no mesmo dia
  Renda e proventos de qualquer natureza 0473    "
  Juros e comissões em geral 0481    "
  Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192    "
  Fretes internacionais 9412    "
  Remuneração de direitos 9427    "
  Previdência privada e FAPI 9466    "
  Aluguel e arrendamento 9478    "
  Outros Rendimentos    
  Pagamento a beneficiário não identificado 5217    FG ocorrido no mesmo dia
Diária    Imposto sobre a Exportação (IE)   0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.
Diária    Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01      
  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438    Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.
Diária    Contribuição para o PIS/PASEP      
  Importação de serviços ( Lei nº 10.865/04 ) 5434    FG ocorrido no mesmo dia
Diária    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)      
  Importação de serviços ( Lei nº 10.865/04 ) 5442    FG ocorrido no mesmo dia
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)    Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ -Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550  Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)    Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)   4316  Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
3    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
  Cigarros do código nº 2402.20.00 da TIPI 1020    21 a 31/julho/2007
  Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668    "

(Fl. 2 do Anexo único ao Ato Declaratório Executivo CODAC nº 52, de 27 de julho de 2007.)

Agenda Tributária
Agosto de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
3    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos de Capital    
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    21 a 31/julho/2007
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426    "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800    "
  Fundo de Investimento em Ações 6813    "
  Operações de swap 5273    "
  Day-Trade - Operações em Bolsas 8468    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
  Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) 5706    "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232    "
  Demais rendimentos de capital 0924    "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    21 a 31/julho/2007
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490    "
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453    "
  Outros Rendimentos    
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    21 a 31/julho/2007
  Prêmios obtidos em bingos 8673    "
  Multas e vantagens 9385    "
3    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)      
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    21 a 31/julho/2007
  Operações de Crédito - Pessoa Física 7893    "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290    "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220    "
  Aplicações Financeiras 6854    "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 6895    "
  Seguros 3467    "
  Ouro, Ativo Financeiro 4028    "
7    Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)      
  Operações de lançamento a débito em conta 5869    21 a 31/julho/2007
  Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta 5871    "
  Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte 5884    "
7    Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ   7307   1º a 31/julho/2007
  Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque   7315   "
10     Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos de Capital    
  Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208    Julho/2007
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277    "
  Rendimentos do Trabalho    
  Trabalho assalariado 0561    Julho/2007
  Trabalho sem vínculo empregatício 0588    "
  Resgate previdência privada e FAPI 3223    "
  Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI 5565    "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936    "

(Fl. 3 do Anexo único ao Ato Declaratório Executivo CODAC nº 52, de 27 de julho de 2007.)

Agenda Tributária
Agosto de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
10    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Outros Rendimentos    
  Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708    Julho/2007
  Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944    "
  Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280    "
  Juros e indenizações de lucros cessantes 5204    "
  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891    "
  Indenização por danos morais 6904    "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928    "
  Juros de empréstimos externos 5299    "
  Demais rendimentos 8045    "
10     Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
  Posição na TIPI Produto    
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; 0676    21 a 31/julho/2007
  87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676    "
  84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097     21 a 31/julho/2007
  84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097    "
  84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097    "
  87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097    "
  87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097    "
  87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097    "
  87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097    "
  87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097    "
10     Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)      
  Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095    Julho/2007
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4112    "

(Fl. 4 do Anexo único ao Ato Declaratório Executivo CODAC nº 52, de 27 de julho de 2007.)

Agenda Tributária
Agosto de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
10     Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
  Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095    Julho/2007
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4153    "
10     Contribuição para o PIS/PASEP      
  Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095    Julho/2007
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4138    "
10     Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)      
  Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095    Julho/2007
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4166    "
10     Simples - CNPJ   2003  1º a 31/julho/2007
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.   2011  "
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.   2020  "
  Empresas em geral - CNPJ   2100  "
  Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, Sesi, SENAI, etc.)   2119  "
  Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007   2143  "
  Empresas em geral - CEI   2208  "
  Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, Sesi, SENAI, etc.)   2216  "
  Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007   2240  "
  Filantrópicas com isenção - CNPJ   2305  "
  Filantrópicas com isenção - CEI   2321  "
  Órgãos do poder público - CNPJ   2402  "
  Órgãos do poder público - CEI   2429  "
  Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física   2437  "
  Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo   2445  "
  Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos -CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.   2500  "
  Comercialização da produção rural - CNPJ   2607  "
  Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2615  "
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ   2631  "

(Fl. 5 do Anexo único ao Ato Declaratório Executivo CODAC nº 52, de 27 de julho de 2007.)

Agenda Tributária
Agosto de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
10     Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2640   1º a 31/julho/2007
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI   2658   "
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - EI (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal   2682   "
  Comercialização da produção rural - CEI   2704   "
  Comercialização da produção rural - CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2712   "
10     Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852   Diversos
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, Sesi, SENAI, etc)   2879   "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950   "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, Sesi, SENAI, etc)   2976   "
15     Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos de Capital    
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053     1º a 10/agosto/2007
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426     "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800     "
  Fundo de Investimento em Ações 6813     "
  Operações de swap 5273     "
  Day-Trade - Operações em Bolsas 8468     "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557     "
  Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) 5706     "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232     "
  Demais rendimentos de capital 0924     "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286     1º a 10/agosto/2007
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490     "
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453     "
  Outros Rendimentos    
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916     1º a 10/agosto/2007
  Prêmios obtidos em bingos 8673     "
  Multas e vantagens 9385     "
15     Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)      
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150     1º a 10/agosto/2007
  Operações de Crédito - Pessoa Física 7893     "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290     "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220     "
  Aplicações Financeiras 6854    "

(Fl. 6 do Anexo único ao Ato Declaratório Executivo CODAC nº 52, de 27 de julho de 2007.)

Agenda Tributária
Agosto de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
15     Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)      
  Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) 6895     1º a 10/agosto/2007
  Seguros 3467    "
  Ouro, Ativo Financeiro 4028     "
15     Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
  Cigarros do código nº 2402.20.00 da TIPI 1020     1º a 10/agosto/2007
  Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668     "
15     Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
  Cigarros do código nº 2402.90.00 da TIPI 5110     Julho/2007
  Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos nºs 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI 5123     "
15     Simples Nacional -   Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)     Julho/2007
15     Contribuição para o PIS/PASEP      
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952     16 a 31/julho/2007
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979     "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3770     "
15     Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)      
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952     16 a 31/julho/2007
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960     "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3746     "
15     Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952     16 a 31/julho/2007
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987     "
15     Cide - Combustíveis -   Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9331     Julho/2007
15     Cide - Remessas ao Exterior -   Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001 . 8741     Julho/2007
15     Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP   1007   1º a 31/julho/2007
  Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal -com dedução de 45% ( Lei nº 9.876/99 ) - NIT/PIS/PASEP   1120   "
  Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP   1163   "

(Fl. 7 do Anexo único ao Ato Declaratório Executivo CODAC nº 52, de 27 de julho de 2007.)

Agenda Tributária
Agosto de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
15     Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP   1406   1º a 31/julho/2007
  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade -Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP   1473   "
  Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/PASEP   1503   "
  Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP   1600   "
  Cooperativa de Trabalho - CNPJ -contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.   2127   "
17     Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)      
  Operações de lançamento a débito em conta 5869     1º a 10/agosto/2007
  Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta 5871     "
  Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte 5884     "
20     Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
  Posição na TIPI Produto    
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; 0676     1º a 10/agosto/2007
  87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676     "
  84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097     1º a 10/agosto/2007
  84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097     "
  84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097     "
  87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097     "
  87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097     "
  87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097     "
  87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097     "
  87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097     "

(Fl. 8 do Anexo único ao Ato Declaratório Executivo CODAC nº 52, de 27 de julho de 2007.)

Agenda Tributária
Agosto de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
20     Contribuição para o PIS/PASEP      
  Faturamento 8109     Julho/2007
  Folha de salários 8301     "
  Pessoa jurídica de direito público 3703     "
  Entidades financeiras e equiparadas 4574     "
  Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496     "
  Combustíveis 6824    "
  Não-cumulativa 6912     "
20     Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)      
  Entidades financeiras e equiparadas 7987     Julho/2007
  Demais Entidades 2172     "
  Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645     "
  Combustíveis 6840    "
  Não-cumulativa 5856     "
20     Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4308   Diversos
  Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6106   "
  Comprev - pagamento de dívida ativa -parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6505   "
23     Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos de Capital    
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053     11 a 20/agosto/2007
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426     "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800     "
  Fundo de Investimento em Ações 6813     "
  Operações de swap 5273     "
  Day-Trade - Operações em Bolsas 8468     "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557     "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706     "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232     "
  Demais rendimentos de capital 0924     "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286     11 a 20/agosto/2007
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490     "
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453     "
  Outros Rendimentos    
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916     11 a 20/agosto/2007
  Prêmios obtidos em bingos 8673     "
  Multas e vantagens 9385     "
23     Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
  Cigarros do código nº 2402.20.00 da TIPI 1020     11 a 20/agosto/2007
  Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668    "

(Fl. 9 do Anexo único ao Ato Declaratório Executivo CODAC nº 52, de 27 de julho de 2007.)

Agenda Tributária
Agosto de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
23    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)      
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150     11 a 20/agosto/2007
  Operações de Crédito - Pessoa Física 7893     "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290     "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220     "
  Aplicações Financeiras 6854     "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 6895     "
  Seguros 3467     "
  Ouro, Ativo Financeiro 4028     "
27    Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)      
  Operações de lançamento a débito em conta 5869     11 a 20/agosto/2007
  Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta 5871     "
  Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte 5884     "
31     Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos de Capital    
  Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos 5232     Julho/2007
31     Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)      
  Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190     Julho/2007
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600     "
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 8523     "
  Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015     "
  5ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual 0211     Ano-calendário de 2006
31     Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)      
  PJ obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Entidades Financeiras    
  Balanço Trimestral (2ª quota) 1599     Abril a Junho/2007
  Estimativa Mensal 2319     Julho/2007
  PJ obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Demais Entidades    
  Balanço Trimestral (2ª quota) 0220     Abril a Junho/2007
  Estimativa Mensal 2362     Julho/2007
  PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Optantes pela apuração com base no lucro real    
  Balanço Trimestral (2ª quota) 3373     Abril a Junho/2007
  Estimativa Mensal 5993     Julho/2007
  Lucro Presumido (2ª quota) 2089     Abril a Junho/2007
  Lucro Arbitrado (2ª quota) 5625     "
  Renda Variável 3317     Julho/2007
  FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) 9004     Abril a Junho/2007
  FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9017     Julho/2007
  FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) 9020     Abril a Junho/2007
  FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9032    Julho/2007
  FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) 9045     Abril a Junho/2007
  FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9058     Julho/2007

(Fl. 10 do Anexo único ao Ato Declaratório Executivo CODAC nº 52, de 27 de julho de 2007.)

Agenda Tributária
Agosto de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
31     Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
  Posição na TIPI Produto    
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; 0676     11 a 20/agosto/2007
  87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676     "
  84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097     11 a 20/agosto/2007
  84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097     "
  84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097     "
  87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097     "
  87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097     "
  87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097     "
  87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097     "
  87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097     "
31     Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)   Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples):    
  Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668     Julho/2007
  Cigarros dos códigos nºs 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI. 1020     "
  Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos nºs 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI 1097     "
31     Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real    
  Entidades Financeiras    
  Balanço Trimestral (2ª quota) 2030     Abril a Junho/2007
  Estimativa Mensal 2469     Julho/2007
  Demais Entidades    
  Balanço Trimestral (2ª quota) 6012     Abril a Junho/2007
  Estimativa Mensal 2484     Julho/2007
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota) 2372     Abril a Junho/2007

(Fl. 11 do Anexo único ao Ato Declaratório Executivo CODAC nº 52, de 27 de julho de 2007.)

Agenda Tributária
Agosto de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
31     Contribuição para o PIS/PASEP      
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952     1º a 15/agosto/2007
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979     "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3770     "
31     Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952     1º a 15/agosto/2007
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987     "
31     Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)      
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952     1º a 15/agosto/2007
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960     "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3746     "
31     Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)      
  Parcelamento vinculado à receita bruta 9100     Diversos
  Parcelamento alternativo 9222     "
  ITR/Exercícios até 1996 9113     "
  ITR/Exercícios a partir de 1997 9126     "
31     Parcelamento Especial (PAES)      
  Pessoa física 7042     Diversos
  Microempresa 7093     "
  Empresa de pequeno porte 7114     "
  Demais pessoas jurídicas 7122     "
  Paes ITR 7288     "
31     Parcelamento Excepcional (PAEX) art. 1º - MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830     Diversos
  Demais pessoas jurídicas 0842     "
31     Parcelamento Excepcional (PAEX) art. 8º - MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927     Diversos
31     Parcelamento Excepcional (PAEX) art. 9º - MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919     Diversos
31     Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/PASEP   1759   Diversos
  GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   1201   "
  ACAL - CNPJ   3000   "
  ACAL - CEI   3107   "
  GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   3204   "
  Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 4006    "

(Fl. 12 do Anexo único ao Ato Declaratório Executivo CODAC nº 52, de 27 de julho de 2007.)

Agenda Tributária
Agosto de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
31     Pagamento de débito - CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)     4103  Diversos
Pagamento de débito administrativo -Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)     4200   "
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)     4995   "
Pagamento de Dívida Ativa Débito -Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)     6009   "
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial -Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)     6203   "
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável -Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)     6300   "
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento -Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)     6408   "
Comprev - pagamento de dívida ativa -não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência     6513   "

(Fl. 13 do Anexo único ao Ato Declaratório Executivo CODAC nº 52, de 27 de julho de 2007.)

Agenda Tributária
Agosto de 2007

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação   Declarações, Demonstrativos e Documentos    Período de Apuração   
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas      
7 CPMF Trimestral -     Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira Abril a Junho/2007
7     DACON Mensal -     Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Junho/2007
7     DCTF Mensal -     Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal Junho/2007
7     GFIP -     Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1 º a 31/julho/2007
10     Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1 º a 31/julho/2007
15     DCP -     Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Abril a Junho/2007
25     DCide - Combustíveis -     Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS Agosto/2007
31     CPMF - DIC -     Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira Julho/2007
31     CPMF -     Medidas Judiciais Julho/2007
31     Decred -     Declaração de Operações com Cartões de Crédito Janeiro a Junho/2007
31     DIF Bebidas -     Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Julho/2007
31     DIF Cigarros -     Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros Julho/2007
31     DNF -     Demonstrativo de Notas Fiscais Julho/2007
31     DOI -     Declaração de Operações Imobiliárias Julho/2007
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas
7     GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/julho/2007