Ato Declaratório Executivo Codac nº 5 de 28/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2008

Divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2008.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de fevereiro de 2008, são as constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 2º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), observado o disposto no § 2º; (Redação dada ao inciso pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 07.02.2008,DOU 08.02.2008)

Nota:Redação Anterior:
"I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);"

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

§ 1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. (Antigo parágrafo único renomeado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 07.02.2008,DOU 08.02.2008)

§ 2º Excepcionalmente, para os casos previstos no caput, o prazo de entrega do Dacon, para os eventos que ocorrerem nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2008. (Parágrafo acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 07.02.2008, DOU 08.02.2008)

Art. 4º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. (Redação dada ao artigo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 07.01.2009, DOU 08.01.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:
a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados."

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;

b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.

Art. 12. A Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples Nacional deverá ser entregue até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, a declaração simplificada deverá ser entregue até 30 de maio de 2008.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para os eventos referidos no caput que ocorrerem durante o segundo semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até 30 de maio de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009.

Art. 14. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Fevereiro de 2008

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos do Trabalho      
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta2063    FG ocorrido no mesmo dia 
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Royalties e pagamentos de assistência técnica0422    FG ocorrido no mesmo dia 
Renda e proventos de qualquer natureza 0473   
Juros e comissões em geral0481   
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas5192   
Fretes internacionais9412   
Remuneração de direitos9427   
Previdência privada e Fapi9466   
Aluguel e arrendamento9478   
Outros Rendimentos      
Pagamento a beneficiário não identificado5217    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
       
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei n  º 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438    Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. 
       
Diária Contribuição para o PIS/Pasep       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)5434    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)5442    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)   4316 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       

Agenda Tributária
Fevereiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac n º 5/2008) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep   1708 Mês da prestação do serviço 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917 
OU        
       
6 (dia 2 do mês subseqüente ao mês da homologação do acordo ou do pagamento (vide parágrafo único do art. 11 do ADE Codac n  º 5/2008) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep   1708 Mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço. 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
  Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810 
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917 
       
7   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    21 a 31/janeiro/2008
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426    "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa6800    "
  Fundo de Investimento em Ações6813    "
  Operações de swap5273    "
  Day-Trade - Operações em Bolsas8468    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557    "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)5706    "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232    "
  Demais rendimentos de capital0924    "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286    21 a 31/janeiro/2008
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490    "
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453    "
  Outros Rendimentos    
 Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    21 a 31/janeiro/2008
  Prêmios obtidos em bingos8673    "
  Multas e vantagens9385    "
       
7   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    21 a 31/janeiro/2008
  Operações de Crédito - Pessoa Física7893    "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290    "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda5220    "
  Aplicações Financeiras6854    "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)6895    "
  Seguros3467    "
  Ouro, Ativo Financeiro4028    "
       

Agenda Tributária
Fevereiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
       
7   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi1020    21 a 31/janeiro/2008
  Bebidas do capítulo 22 da Tipi0668    "
       
8   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    
  Aluguéis e royalties pagos a pessoa física3208    Janeiro/2008
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador3277    "
  Rendimentos do Trabalho    
  Trabalho assalariado0561    Janeiro/2008
  Trabalho sem vínculo empregatício0588    "
  Resgate previdência privada e Fapi3223    "
  Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi5565    "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho5936    "
  Outros Rendimentos    
  Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica1708    Janeiro/2008
  Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring5944    "
  Pagamento PJ a cooperativa de trabalho3280    "
  Juros e indenizações de lucros cessantes5204    "
  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)6891    "
  Indenização por danos morais6904    "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal5928    "
  Juros de empréstimos externos5299    "
  Demais rendimentos8045    "
       
8   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto    
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;0676    21 a 31/janeiro/2008
  87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;0676    "
  84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;1097    21 a 31/janeiro/2008
  84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;1097    "
  84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;1097    "
  87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);1097    "
  87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;1097    "
  87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;1097    "
  87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;1097    "
       

Agenda Tributária
Fevereiro 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
       
8   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto    
  87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.1097    21 a 31/janeiro/2008
       
11   Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ     7307 1 º a 31/janeiro/2008
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque    7315 "
     
11   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095    Janeiro/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4112    "
     
11   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095    Janeiro/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4153    "
     
11   Contribuição para o PIS/Pasep     
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095    Janeiro/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4138    "
     
11   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095    Janeiro/2008
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias4166    "
       
11   Simples - CNPJ   2003 1 º a 31/janeiro/2008
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.   2011 "
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.    2020 "
Empresas em geral - CNPJ    2100 "
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)    2119 "
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007    2143 "
Empresas em geral - CEI    2208 "
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)    2216 "
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007    2240 "
Filantrópicas com isenção - CNPJ    2305 "
Filantrópicas com isenção - CEI    2321 "
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
     
11   Órgãos do poder público - CNPJ    2402 1 º a 31/janeiro/2008
Órgãos do poder público - CEI    2429 "
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física    2437 "
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo    2445 "
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.    2500 "
Comercialização da produção rural - CNPJ    2607 "
Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)    2615 "
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ    2631 "
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)    2640 "
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI    2658 "
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)    2682 "
Comercialização da produção rural - CEI    2704 "
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)    2712 "
     
11   Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI    2852  Diversos
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)    2879 "
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ    2950 "
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)    2976 "
     
13   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    1 º a 10/fevereiro/2008
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426    "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800    "
Fundo de Investimento em Ações 6813    "
Operações de swap 5273    "
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468    "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9 º da Lei nº 9.249/95)5706    "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232    "
Demais rendimentos de capital 0924    "
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
     
13   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    1 º a 10/fevereiro/2008
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490    "
Juros remuneratórios de capital próprio  9453    "
Outros Rendimentos     
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    1 º a 10/fevereiro/2008
Prêmios obtidos em bingos 8673    "
Multas e vantagens 9385    "
     
13   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    1 º a 10/fevereiro/2008
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220    "
Aplicações Financeiras 6854    "
Factoring (art. 58 da Lei n º 9.532/97)6895    "
Seguros 3467    "
Ouro, Ativo Financeiro 4028    "
     
13   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020    1 º a 10/fevereiro/2008
Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668    "
     
15   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi 5110    Janeiro/2008
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi 5123    "
     
15   Contribuição para o PIS/Pasep     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  5952    16 a 31/janeiro/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3770    "
     
15   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  5952    16 a 31/janeiro/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3746    "
     
15   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  5952    16 a 31/janeiro/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado  5987    "
     
15   Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.9331    Janeiro/2008
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
       
15   Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. 8741    Janeiro/2008
     
15   Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep    1007 1 º a 31/janeiro/2008
Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei n º 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep   1120 "
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep    1163 "
Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS /Pasep    1406 "
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep    1473 "
Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/Pasep    1503 "
Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep    1600 "
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei n º 10.666/2003.   2127 "
     
20   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Posição na Tipi Produto     
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;  0676    1 º a 10/fevereiro/2008
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676    "
84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097    1 º a 10/fevereiro/2008
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097    "
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097    "
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097    "
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097    "
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097    "
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097    "
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
     
20   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Posição na Tipi Produto     
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097    1 º a 10/fevereiro/2008
     
20   Contribuição para o PIS/Pasep     
Faturamento 8109    Janeiro/2008
Folha de salários 8301    "
Pessoa jurídica de direito público 3703    "
Entidades financeiras e equiparadas 4574    "
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496    "
Combustíveis 6824    "
Não-cumulativa  6912    "
     
20   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Entidades financeiras e equiparadas 7987    Janeiro/2008
Demais Entidades 2172    "
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645    "
Combustíveis 6840    "
Não-cumulativa  5856    "
     
20   Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4308 Diversos
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6106 "
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência    6505 "
     
25   Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)   Janeiro/2008
     
25   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    11 a 20/fevereiro/2008
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426    "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800    "
Fundo de Investimento em Ações 6813    "
Operações de swap 5273    "
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468    "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9 º da Lei nº 9.249/95)5706    "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232    "
Demais rendimentos de capital 0924    "
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
     
25   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    11 a 20/fevereiro/2008
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490    "
Juros remuneratórios de capital próprio  9453    "
Outros Rendimentos     
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    11 a 20/fevereiro/2008
Prêmios obtidos em bingos 8673    "
Multas e vantagens 9385    "
     
25   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    11 a 20/fevereiro/2008
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220    "
Aplicações Financeiras 6854    "
Factoring (art. 58 da Lei n º 9.532/97)6895    "
Seguros 3467    "
Ouro, Ativo Financeiro 4028    "
     
25   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020    11 a 20/fevereiro/2008
Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668    "
     
29   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos 5232    Janeiro/2008
     
29   Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)     
Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190    Janeiro/2008
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600    "
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 8523    "
Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015    "
     
29   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real     
Entidades Financeiras     
Balanço Trimestral (2 ª quota)1599    Outubro a dezembro/2007
Estimativa Mensal  2319    Janeiro/2008
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real     
Demais Entidades     
Balanço Trimestral (2 ª quota)0220    Outubro a dezembro/2007
Estimativa Mensal 2362    Janeiro/2008
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real     
Optantes pela apuração com base no lucro real     
Balanço Trimestral (2 ª quota)3373    Outubro a dezembro/2007
Estimativa Mensal 5993    Janeiro/2008
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
     
29   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
Lucro Presumido (2 ª quota)2089    Outubro a dezembro/2007
Lucro Arbitrado (2 ª quota)5625    "
Renda Variável 3317    Janeiro/2008
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota)9004    Outubro a dezembro/2007
FINOR/Estimativa - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/919017    Janeiro/2008
FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota)9020    Outubro a dezembro/2007
FINAM/Estimativa - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/919032    Janeiro/2008
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota)9045    Outubro a dezembro/2007
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/919058    Janeiro/2008
     
29   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Posição na Tipi Produto     
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 0676    11 a 20/fevereiro/2008
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676    "
84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097    11 a 20/fevereiro/2008
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097    "
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097    "
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097    "
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097    "
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097    "
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097    "
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097    "
     
29   Contribuição para o PIS/Pasep     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  5952    1 º a 15/fevereiro/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3770    "
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
     
29   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  5952    1 º a 15/fevereiro/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3746    "
     
29   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  5952    1 º a 15/fevereiro/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987    "
     
29   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real     
Entidades Financeiras     
Balanço Trimestral (2 ª quota)2030    Outubro a dezembro/2007
Estimativa Mensal 2469    Janeiro/2008
Demais Entidades     
Balanço Trimestral (2 ª quota)6012    Outubro a dezembro/2007
Estimativa Mensal 2484    Janeiro/2008
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2 ª quota)2372    Outubro a dezembro/2007
     
29   Programa de Recuperação Fiscal (Refis)     
Parcelamento vinculado à receita bruta 9100    Diversos
Parcelamento alternativo 9222    "
ITR/Exercícios até 1996 9113    "
ITR/Exercícios a partir de 1997 9126    "
     
29   Parcelamento Especial (Paes)      
Pessoa física 7042    Diversos
Microempresa 7093    "
Empresa de pequeno porte 7114    "
Demais pessoas jurídicas 7122    "
Paes ITR 7288    "
     
29   Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º MP n  º 303/2006    
Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830    Diversos
Demais pessoas jurídicas 0842    "
     
29   Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º MP n  º 303/2006    
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927    Diversos
     
29   Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9º MP n  º 303/2006    
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919    Diversos
     
29   Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3  º IN/RFB nº 767/2007    
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional 0285    Diversos
     
29   Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4  º IN/RFB nº 767/2007    
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional    4324 Diversos
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
29 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei n º 8.212/91 NIT/PIS/Pasep   1759 Diversos
  GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    1201 
  ACAL - CNPJ    3000 
  ACAL - CEI    3107 
  GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    3204 
  Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4006 
  Pagamento de débito - CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4103 
  Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4200 
  Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)    4995 
  Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6009 
  Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6203 
  Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6300 
  Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6408 
  Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência    6513 
         

Agenda Tributária
Fevereiro de 2008

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos   Período de Apuração  
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas  
   
7   GFIP -   Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1 º a 31/janeiro/2008
   
8   Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1 º a 31/janeiro/2008
   
11   CPMF Trimestral -   Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza FinanceiraOutubro a Dezembro/2007
   
11   Dacon Mensal -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais MensalDezembro/2007
   
11   DCTF Mensal -   Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais -MensalDezembro/2007
   
15   DCP -   Demonstrativo do Crédito Presumido do IPIOutubro a Dezembro/2007
   
15   Dirf -   Declaração do Imposto de Renda Retido na FonteAno-calendário de 2007
   
25   DCide - Combustíveis -   Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e CofinsFevereiro/2008
   
29   Decred -   Declaração de Operações com Cartões de CréditoJulho a Dezembro/2007
   
29   DIF Bebidas -   Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Janeiro/2008
   
29   DIF Cigarros -   Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de CigarrosJaneiro/2008
   
29   Dimob -   Declaração de Informações sobre Atividades ImobiliáriasAno-calendário de 2007
   
29   DNF -   Demonstrativo de Notas FiscaisJaneiro/2008
   
29   DOI -   Declaração de Operações ImobiliáriasJaneiro/2008
   
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas
   
7   GFIP -  Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1 º a 31/janeiro/2008