Ato Declaratório Executivo Codac nº 47 de 27/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2008

Divulga a Agenda Tributária do mês de setembro de 2008.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de setembro de 2008, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de maio a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. (Redação dada ao artigo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 07.01.2009, DOU 08.01.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:
a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados."

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;

b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos nºs 1.708, 2.801, 2.810, 2.909 e 2.917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para os eventos referidos no caput que ocorreram durante o segundo semestre de 2007, a DASN deverá ser entregue até 30 de junho de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009.

Art. 13. A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) deverá ser entregue:

I - até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e

II - até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2008, a Dimof poderá ser apresentada até o dia 15 de dezembro de 2008.

Art. 14. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que o caput será até o último dia útil do mês de junho de 2009.

Art. 15. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Setembro de 2008

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
  Rendimentos do Trabalho       
  Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063    FG ocorrido no mesmo dia 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior       
  Royalties e pagamentos de assistência técnica0422    FG ocorrido no mesmo dia 
  Renda e proventos de qualquer natureza 0473   
  Juros e comissões em geral 0481   
  Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192   
  Fretes internacionais 9412   
  Remuneração de direitos 9427   
  Previdência privada e Fapi 9466   
  Aluguel e arrendamento 9478   
  Outros Rendimentos       
  Pagamento a beneficiário não identificado 5217    FG ocorrido no mesmo dia 
         
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
         
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/2001       
  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438    Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. 
         
Diária Contribuição para o PIS/PASEP       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004)5434    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004)5442    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)   4316 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       

Agenda Tributária
Setembro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 47/2008) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP   1708 Mês da prestação do serviço 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917 
OU        
       
2 (dia 2 do mês subseqüente ao mês da homologação do acordo ou do pagamento (vide parágrafo único do art. 11 do ADE Codac nº 47/2008)  Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP   1708  Mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço. 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801   
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810   
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ    2909   
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)     2917   
         
3 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
  Rendimentos de Capital       
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    21 a 31/agosto/2008
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426    "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800    "
Fundo de Investimento em Ações 6813    "
Operações de  swap5273    "
Day-Trade - Operações em Bolsas8468    "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/19955706    "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232    "
Demais rendimentos de capital 0924    "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    21 a 31/agosto/2008
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/ Dividendos 0490    "
Juros remuneratórios de capital próprio 9453    "
  Outros Rendimentos       
 Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    21 a 31/agosto/2008
Prêmios obtidos em bingos 8673    "
Multas e vantagens 9385    "
     
3   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    21 a 31/agosto/2008
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220    "
Aplicações Financeiras 6854    "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895    "
Seguros 3467    "
Ouro, Ativo Financeiro 4028    "
         

Agenda Tributária
Setembro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
3 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI1020    21 a 31/agosto/2008 
Bebidas do Capítulo 22 da TIPI0668   
       
5 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ   73071º a 31/agosto/2008
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque   7315"
       
10 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Aluguéis e  royalties pagos a pessoa física3208    Agosto/2008
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277    "
Rendimentos do Trabalho    
Trabalho assalariado 0561    Agosto/2008
Trabalho sem vínculo empregatício 0588    "
Resgate previdência privada e Fapi 3223    "
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi 5565    "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936    "
Outros Rendimentos     
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708    Agosto/2008
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de  factoring5944    "
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280    "
Juros e indenizações de lucros cessantes 5204    "
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891    "
Indenização por danos morais 6904    "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928    "
Juros de empréstimos externos 5299    "
Demais rendimentos 8045    "
     
10   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)       
  Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095    Agosto/2008 
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4112    "  
         
10 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)       
  Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095    Agosto/2008 
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4153    "
     
10 Contribuição para o PIS/PASEP     
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095    Agosto/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4138    "
     
10   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)     
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095    Agosto/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4166    "
     

Agenda Tributária
Setembro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
10   Simples - CNPJ   20031º a 31/agosto/2008
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.   2011"
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.   2020"
  Empresas em geral - CNPJ   2100"
  Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2119"
  Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007   2143"
  Empresas em geral - CEI   2208"
  Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2216"
  Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007   2240"
  Filantrópicas com isenção - CNPJ   2305"
  Filantrópicas com isenção - CEI   2321"
  Órgãos do poder público - CNPJ   2402"
  Órgãos do poder público - CEI   2429"
  Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física   2437"
  Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo   2445"
  Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.   2500"
  Comercialização da produção rural - CNPJ   2607"
  Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2615"
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ   2631"
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2640"
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI   2658"
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2682"
  Comercialização da produção rural - CEI   2704"
  Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2712"
       
10   Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852  Diversos
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2879 "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950 "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2976 "
       

Agenda Tributária
Setembro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
15   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    1º a 10/setembro/2008
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426    "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800    "
  Fundo de Investimento em Ações 6813    "
Operações de  swap5273    "
Day-Trade - Operações em Bolsas8468    "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/19955706    1º a 10/setembro/2008
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232    "
Demais rendimentos de capital 0924    "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    1º a 10/setembro/2008
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490    "
Juros remuneratórios de capital próprio 9453    "
  Outros Rendimentos       
 Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    1º a 10/setembro/2008
Prêmios obtidos em bingos 8673    "
Multas e vantagens 9385    "
     
15   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    1º a 10/setembro/2008
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220    "
Aplicações Financeiras 6854    "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895    "
Seguros 3467    "
Ouro, Ativo Financeiro 4028    "
     
15   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
  Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 1020    1º a 10/setembro/2008
Bebidas do Capítulo 22 da TIPI 0668    "
     
15   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI 5110    Agosto/2008
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI 5123    "
     
15   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Posição na TIPI - Produto     
87.03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ( station wagons) e os automóveis de corrida;0676    Agosto/2008
87.06 - Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676    "
         

Agenda Tributária
Setembro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
15 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
  Posição na TIPI - Produto       
  84.29 -  Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;1097    Agosto/2008
84.32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097    "
84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097    "
87.01 - Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097    "
87.02 - Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097    "
87.04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097    "
  87.05 - Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097    "
87.11 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097    "
     
15   Contribuição para o PIS/PASEP     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  5952    16 a 31/agosto/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3770    "
     
15   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  5952    16 a 31/agosto/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3746    "
     
15   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952    16 a 31/agosto/2008
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987    "
       
15   Cide - Combustíveis -   Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.9331    Agosto/2008
       
15   Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. 8741    Agosto/2008
         

Agenda Tributária
Setembro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
15 Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)    Agosto/2008
     
15   Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/PASEP    10071 º a 31/agosto/2008
Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/PASEP    1120"
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP    1163"
Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS /PASEP    1406"
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP    1473"
Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/PASEP    1503"
Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP    1600"
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003   2127"
     
19   Contribuição para o PIS/PASEP       
  Faturamento 8109    Agosto/2008
Folha de salários 8301    "
Pessoa jurídica de direito público 3703    "
Entidades financeiras e equiparadas 4574    "
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496    "
Combustíveis 6824    "
Não-cumulativa 6912    "
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária 1921    "
     
19   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)     
Entidades financeiras e equiparadas 7987    Agosto/2008
Demais Entidades 2172    "
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645    "
Combustíveis 6840    "
Não-cumulativa  5856    "
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária 1840    "
     
22   Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4308Diversos
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6106"
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência    6505"
     
24   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    11 a 20/setembro/2008
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426    "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800    "
Fundo de Investimento em Ações 6813    "
Operações de  swap5273    "
Day-Trade - Operações em Bolsas8468    "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
     

Agenda Tributária
Setembro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
24 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
  Rendimentos de Capital       
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/19955706    11 a 20/setembro/2008
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232    "
Demais rendimentos de capital 0924    "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    11 a 20/setembro/2008
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490    "
Juros remuneratórios de capital próprio 9453    "
Outros Rendimentos     
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    11 a 20/setembro/2008
Prêmios obtidos em bingos 8673    "
Multas e vantagens 9385    "
     
24   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    11 a 20/setembro/2008
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220    "
Aplicações Financeiras 6854    "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895    "
Seguros 3467    "
Ouro, Ativo Financeiro 4028    "
     
24   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 1020    11 a 20/setembro/2008
Bebidas do Capítulo 22 da TIPI 0668    "
     
30   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos 5232    Agosto/2008
     
30   Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)     
Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190    Agosto/2008
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600    "
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 8523    "
Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015    "
6ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual 0211    Ano-calendário de 2007
         
30 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
  PJ obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Entidades Financeiras    
  Balanço Trimestral (3ª quota)1599    Abril a Junho/2008
  Estimativa Mensal2319    Agosto/2008
  PJ obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Demais Entidades    
  Balanço Trimestral (3ª quota)0220    Abril a Junho/2008
  Estimativa Mensal2362    Agosto/2008
       

Agenda Tributária
Setembro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
30   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
  PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Optantes pela apuração com base no lucro real    
  Balanço Trimestral (3ª quota)3373    Abril a Junho/2008
  Estimativa Mensal5993    Agosto/2008
Lucro Presumido (3ª quota)2089    Abril a Junho/2008
  Lucro Arbitrado (3ª quota)5625    "
  Renda Variável3317    Agosto/2008
  FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (3ª quota)9004    Abril a Junho/2008
  FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/19919017    Agosto/2008
  FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (3ª quota)9020    Abril a Junho/2008
  FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/19919032    Agosto/2008
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (3ª quota)9045    Abril a Junho/2008
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9058    Agosto/2008
Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional  0507    "
     
30   Contribuição para o PIS/PASEP     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952    1º a 15/setembro/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3770    "
     
30   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  5952    1º a 15/setembro/2008
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3746    "
     
30   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  5952    1º a 15/setembro/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987    "
     
30   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real     
Entidades Financeiras     
  Balanço Trimestral (3ª quota)2030    Abril a Junho/2008
  Estimativa Mensal2469    Agosto/2008
  Demais Entidades    
  Balanço Trimestral (3ª quota)6012    Abril a Junho/2008
  Estimativa Mensal2484    Agosto/2008
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota)2372    Abril a Junho/2008
       
30   Programa de Recuperação Fiscal (Refis)     
  Parcelamento vinculado à receita bruta9100    Diversos
  Parcelamento alternativo9222    "
  ITR/Exercícios até 19969113    "
  ITR/Exercícios a partir de 19979126    "
       

Agenda Tributária
Setembro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
30 Parcelamento Especial (Paes)       
Pessoa física7042    Diversos
  Microempresa7093    "
  Empresa de pequeno porte7114    "
  Demais pessoas jurídicas7122    "
  Paes ITR7288    "
       
30   Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º MP nº 303/2006     
  Pessoa jurídica optante pelo Simples0830    Diversos
  Demais pessoas jurídicas0842    "
       
30   Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º MP nº 303/2006     
  Pessoa jurídica optante pelo Simples1927    Diversos
       
30   Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9º MP nº 303/2006     
  Pessoa jurídica optante pelo Simples1919    Diversos
     
30   Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007     
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional0285    Diversos
       
30   Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007     
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional   4324 Diversos
       
30   Imposto Territorial Rural (ITR)     
  1ª quota    ou quota única do ITR relativo ao exercício de 20081070    1 º /janeiro/2008
       
30   Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/1991 NIT/PIS/PASEP   1759 Diversos
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   1201 
"

Agenda Tributária
Setembro de 2008

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos   Período de Apuração  
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas    
   
5   GFIP -   Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/agosto/2008
   
5   Dacon Mensal -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais MensalJulho/2008
   
5   DCTF Mensal -   Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - MensalJulho/2008
   
10   Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/agosto/2008
   
25   DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINSSetembro/2008
 
30   DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das BebidasAgosto/2008
 
30   DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de CigarrosAgosto/2008
 
30   DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumariaJulho e Agosto/2008
 
30   DNF - Demonstrativo de Notas FiscaisAgosto/2008
 
30   DOI - Declaração de Operações ImobiliáriasAgosto/2008
 
30   PERC - Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos FiscaisExercício - 2006 Ano Calendário - 2005 
 
De Interesse Principal do Proprietário de Imóvel Rural
 
30   DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralExercício - 2008
 
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas  
 
5   GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/agosto/2008