Ato Declaratório Executivo Codac nº 46 de 27/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2011

Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2011.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

Declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de agosto de 2011, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao do evento;

II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao do evento;

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subsequente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subsequente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

§ 1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o anocalendário anterior ao do evento.

§ 2º Excepcionalmente o Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011 deverá ser apresentado até o 5º dia útil do mês de outubro de 2011. (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 58, de 03.08.2011, DOU 04.08.2011)

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Excepcionalmente o Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011 deverá ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011."

§ 3º Nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, o Dacon deverá ser apresentado até o 5º dia útil do mês de outubro de 2011. (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 58, de 03.08.2011, DOU 04.08.2011)

Nota:Redação Anterior:
"§ 3º Nos casos extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total ocorridos nos meses de abril e maio de 2011, o Dacon deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011."

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

§ 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

§ 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20.

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 14. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2011, relativa ao ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

Art. 15. O Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont) deverá ser entregue no mesmo prazo da apresentação da DIPJ.

§ 1º Excepcionalmente para os dados relativos ao ano-calendário de 2010, o Fcont deverá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2011.

§ 2º Nos casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, o Fcont deverá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2011. (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 61, de 23.08.2011, DOU 25.08.2011)

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Nos casos cisão, cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, o Fcont deverá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2011."

Art. 16. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Agosto de 2011

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)        
Rendimentos do Trabalho      
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063     FG ocorrido no mesmo dia  
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Royalties e pagamentos de assistência técnica 0422     FG ocorrido no mesmo dia  
Renda e proventos de qualquer natureza 0473     "  
Juros e comissões em geral 0481     "  
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192     "  
Fretes internacionais 9412     "  
Remuneração de direitos 9427     "  
Previdência privada e Fapi 9466     "  
Aluguel e arrendamento 9478     "  
Outros Rendimentos      
Pagamento a beneficiário não identificado 5217     FG ocorrido no mesmo dia  
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)   0107     Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/2001        
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.9438    Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. 
Diária Contribuição para o PIS/Pasep      
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004) 5434     FG ocorrido no mesmo dia  
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)      
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004) 5442     FG ocorrido no mesmo dia  
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta de Espetáculos Desportivos -CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol -CNPJ -(5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)   4316 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
Até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)      
CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração 1684     Julho

Agenda Tributária
Agosto de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 46/2011) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep   1708  Mês da prestação do serviço 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801  "
  Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras    
  entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810  "
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909  "
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917  "
3   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos de Capital    
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053     21 a 31/julho/2011
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426     "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800     "
  Fundo de Investimento em Ações 6813     "
  Operações de swap 5273     "
  Day-Trade - Operações em Bolsas 8468     "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557     "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)5706     "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232     "
  Demais rendimentos de capital 0924     "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286     21 a 31/julho/2011
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos    
  Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490     "
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453     "
  Outros Rendimentos    
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916     21 a 31/julho/2011
  Prêmios obtidos em bingos 8673     "
  Multas e vantagens 9385     "
3   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)      
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150     21 a 31/julho/2011
  Operações de Crédito - Pessoa Física 7893     "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290     "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220     "
  Aplicações Financeiras 6854     "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) 6895     "
  Seguros 3467     "
  Ouro, Ativo Financeiro 4028     "
5   Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)     
  CPSSS - Servidor Civil Ativo 1661     21 a 31/julho/2011
  CPSSS - Servidor Civil Inativo 1700     "
  CPSSS - Pensionista Civil 1717     "
  CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária1769     "
  CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária1814     "

Agenda Tributária
Agosto de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
5 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)     
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança  1690     21 a 31/julho/2011 (pagamento implantado em folha)
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra- Orçamentária 1808     "
5 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS -órgão do poder público - CNPJ    7307  1º a 31/julho/2011
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS -órgão do poder público      
- CNPJ - estoque     7315  "
10   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi  1020     Julho/2011
10   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
Outros Rendimentos      
Juros de empréstimos externos  5299     Julho/2011
12   Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)     
CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de      
Pequeno Valor  1723    Julho
CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de      
Pequeno Valor  1730    "
CPSSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1752     "
CPSSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária 1837     "
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança  1690     Julho (pagamento não implantado em folha)
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária 1808     "
15   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física  8053     1º a 10/agosto/2011
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica  3426     "
Fundo de Investimento - Renda Fixa  6800     "
Fundo de Investimento em Ações  6813     "
Operações de swap  5273     "
Day-Trade - Operações em Bolsas  8468     "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados  5557     "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/19955706     "
     
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas  5232     "
Demais rendimentos de capital  0924     "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286     1º a 10/agosto/2011
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos      
Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos  0490     "
Juros remuneratórios de capital próprio  9453     "

Agenda Tributária
Agosto de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
15 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Outros Rendimentos    
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916     1º a 10/agosto/2011
  Prêmios obtidos em bingos 8673     "
  Multas e vantagens 9385     "
15   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)      
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150     1º a 10/agosto/2011
  Operações de Crédito - Pessoa Física 7893     "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290     "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220     "
  Aplicações Financeiras 6854     "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) 6895     "
  Seguros 3467     "
  Ouro, Ativo Financeiro 4028     "
15   Contribuição para o PIS/Pasep      
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)5952     16 a 31/julho/2011
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979     "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3770     "
15    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)5952     16 a 31/julho/2011
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960     "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3746     "
15   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)5952     16 a 31/julho/2011
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987     "
15    Cide - Combustíveis -   Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.    
9331   Julho/2011
15    Cide - Remessas ao Exterior -  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.8741     Julho/2011
15    Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep   1007  1º a 31/julho/2011
  Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/Pasep   1120  "
  Contribuinte Individual -Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep   1163  "
  Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS /Pasep   1406  "
  Facultativo -Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1473 "
  Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/Pasep   1503  "
  Empregado Doméstico -recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1600  "

Agenda Tributária
Agosto de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
15 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)     
  CPSSS - Servidor Civil Ativo 1661     1º a 10/agosto/2011
  CPSSS - Servidor Civil Inativo 1700     "
  CPSSS - Pensionista Civil 1717     "
  CPSSS - Patronal -Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária1769     "
  CPSSS - Patronal -Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária1814     "
  CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança 1690     1º a 10/agosto/2011 (pagamento implantado em folha)
  CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária1808     "
19   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos de Capital    
  Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208     Julho/2011
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277     "
  Rendimentos do Trabalho    
  Trabalho assalariado 0561     Julho/2011
  Trabalho sem vínculo empregatício 0588     "
  Resgate previdência privada e Fapi 3223     "
  Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi 5565     "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 19885936     "
  Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 19881889     "
  Outros Rendimentos    
  Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708     Julho/2011
  Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944     "
  Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280     "
  Juros e indenizações de lucros cessantes 5204     "
  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891     "
  Indenização por danos morais 6904     "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 19885928     "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 19881895     "
  Demais rendimentos 8045     "
19   Contribuição para o PIS/Pasep      
  Entidades financeiras e equiparadas 4574     Julho/2011
19    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Entidades financeiras e equiparadas 7987     Julho/2011
19    Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852 Diversos
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2879  "

Agenda Tributária
Agosto de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
19 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950  Diversos
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2976  "
19    Simples - CNPJ   2003  1º a 31/julho/2011
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.   2011  "
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.   2020  "
  Empresas em geral - CNPJ   2100  "
  Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2119  "
  Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.   2127  "
  Empresas em geral - CEI   2208  "
  Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2216  "
  Filantrópicas com isenção - CNPJ   2305  "
  Filantrópicas com isenção - CEI   2321 "
  Órgãos do poder público - CNPJ   2402 "
  Órgãos do poder público - CEI   2429 "
  Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.   2437 "
  Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo   2445  "
  Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.   2500  "
  Comercialização da produção rural - CNPJ   2607  "
  Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2615  "
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ   2631  "
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2640  "
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI   2658  "
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2682  "
  Comercialização da produção rural - CEI   2704  "
  Comercialização da produção rural - CEI -pagamento    
  exclusivo para outras entidades (Senar)   2712  "
22    Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)    Julho/2011

Agenda Tributária
Agosto de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
22   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)      
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095     Julho/2011
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068     "
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4112     "
22   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095     Julho/2011
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068     "
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4153     "
22   Contribuição para o PIS/Pasep      
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095     Julho/2011
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068     "
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações      
Imobiliárias e às Construções  4138     "
22    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095     Julho/2011
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068     "
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4166     "
22    Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4308  Diversos
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6106  "
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência    6505  "
24   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física  8053     11 a 20/agosto/2011
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica  3426     "
Fundo de Investimento - Renda Fixa  6800     "
Fundo de Investimento em Ações  6813     "
Operações de swap  5273     "
Day-Trade -Operações em Bolsas  8468     "

Agenda Tributária
Agosto de 2011

Data de Vencimento  Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de    Apuração do Fato Gerador (FG)
24 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital     
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557     11 a 20/agosto/201
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)5706     "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232     "
  Demais rendimentos de capital 0924     "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286     11 a 20/agosto/2011
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490     "
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453     "
  Outros Rendimentos    
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916     11 a 20/agosto/2011
  Prêmios obtidos em bingos 8673     "
  Multas e vantagens 9385     "
24   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)      
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150     11 a 20/agosto/2011
  Operações de Crédito - Pessoa Física 7893     "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290     "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220     "
  Aplicações Financeiras 6854     "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) 6895     "
  Seguros 3467     "
  Ouro, Ativo Financeiro 4028     "
25   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
  Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi 5110     Julho/2011
  Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22),    
  cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi5123     "
  Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668     "
  Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0821    "
  Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0838     "
25   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto    
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;0676     Julho/2011
  87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;0676     "
  84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;1097     "

Agenda Tributária
Agosto de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
25 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto    
  84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;1097     Julho/2011
  84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;1097     "
  87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097     "
  87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;1097     "
  87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097     "
  87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;1097     "
  87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.1097     "
25   Contribuição para o PIS/Pasep      
  Faturamento 8109     Julho/2011
  Folha de salários 8301     "
  Pessoa jurídica de direito público 3703     "
  Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496     "
  Combustíveis 6824     "
  Não-cumulativa 6912     "
  Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária1921     "
  Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0679     "
  Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0691     "
  Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.0906     "
25    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Demais Entidades 2172     Julho/2011
  Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645     "
  Combustíveis 6840     "
  Não-cumulativa 5856     "
  Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária1840     "
  Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0760     "
  Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0776     "
  Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.0929     "

Agenda Tributária
Agosto de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
25 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)     
  CPSSS - Servidor Civil Ativo 1661     11 a 20/agosto/2011
  CPSSS - Servidor Civil Inativo 1700     "
  CPSSS - Pensionista Civil 1717     "
  CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária1769     "
  CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária1814     "
  CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança 1690     11 a 20/agosto/2011 (pagamento implantado em folha)
  CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária1808     "
31   Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)      
  Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190     Julho/2011
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600     "
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira8523     "
  Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015     "
  5ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual0211     Ano-calendário de 2010
31   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos de Capital    
  Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos5232     Julho/2011
31    Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)      
  PJ obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Entidades Financeiras    
  Balanço Trimestral (2ª quota) 1599     Abril a junho/2011
  Estimativa Mensal 2319     Julho/2011
  Demais Entidades    
  Balanço Trimestral (2ª quota) 0220     Abril a Junho/2011
  Estimativa Mensal 2362     Julho/2011
  PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Optantes pela apuração com base no lucro real    
  Balanço Trimestral (2ª quota) 3373     Abril a Junho/2011
  Estimativa Mensal 5993     Julho/2011
  Lucro Presumido (2ª quota) 2089     Abril a Junho/2011
  Lucro Arbitrado (2ª quota) 5625     "
  IRPJ - Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única    
  Renda Variável 3317     Julho/2011
  FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (2ª quota)9004     Abril a Junho/2011
  FINOR/Estimativa -Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9017     Julho/2011
  FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (2ª quota)9020     Abril a Junho/2011
  FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9032     Julho/2011

Agenda Tributária
Agosto de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
31 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)      
  FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota)9045     Abril a Junho/2011
  FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9058     Julho/2011
  Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional0507     "
31   Contribuição para o PIS/Pasep      
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)5952     1º a 15/agosto/2011
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979     "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3770     "
31    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Retenção de contribuições -pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)5952     1º a 15/agosto/2011
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960     "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3746     "
31   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
  Retenção de contribuições -pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)5952     1º a 15/agosto/2011
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987     "
31   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real    
  Entidades Financeiras    
  Balanço Trimestral (2ª quota) 2030     Abril a Junho/2011
  Estimativa Mensal 2469     Julho/2011
  Demais Entidades    
  Balanço Trimestral (2ª quota) 6012     Abril a Junho/2011
  Estimativa Mensal 2484     Julho/2011
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota)2372    Abril a Junho/2011
31   Programa de Recuperação Fiscal (Refis)      
  Parcelamento vinculado à receita bruta 9100     Diversos
  Parcelamento alternativo 9222     "
  ITR/Exercícios até 1996 9113     "
  ITR/Exercícios a partir de 1997 9126     "
31   Parcelamento Especial (Paes)      
  Pessoa física 7042     Diversos
  Microempresa 7093     "
  Empresa de pequeno porte 7114     "
  Demais pessoas jurídicas 7122     "
  Paes ITR 7288     "
31   Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º MP nº 303/2006     
  Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830     Diversos
  Demais pessoas jurídicas 0842     "

Agenda Tributária
Agosto de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
31 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º MP nº 303/2006     
Pessoa jurídica optante pelo Simples  1927     Diversos
31   Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9º MP nº 303/2006     
Pessoa jurídica optante pelo Simples  1919     Diversos
31    Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007     
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional  0285     Diversos
31    Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007     
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional     4324  Diversos
31    Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008     
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional  0873     Diversos
31    Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008     
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional     4359  Diversos
31   Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009      
PGFN - Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1136     Diversos  
  PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 1165   
  PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1194     "  
  PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 1204     "  
  PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º 1210   
  RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1233     "  
  RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 1240   
  RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1279     "  
  RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos        
  Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 1285     "  
  RFB -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º 1291   "  

Agenda Tributária
Agosto de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
31    Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/Pasep   1759  Diversos
  GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   1201  "
  ACAL - CNPJ   3000  "
  ACAL - CEI   3107  "
  GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   3204  "
  Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4006  "
  Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ   4103  "
  Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4200  "
  Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)   4995  "
  Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6009  "
  Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6203  "
  Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6300  "
  Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6408  "
  Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6513  "

Agenda Tributária
Agosto de 2011

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos    Período de Apuração   
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas     
5 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/julho/2011
5  (Excluída pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 58, de 03.08.2011, DOU 04.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
"5 Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Abril/2011"

5  (Excluída pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 58, de 03.08.2011, DOU 04.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
"5 Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Maio/2011"

5  (Excluída pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 58, de 03.08.2011, DOU 04.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
"5 Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Junho/2011"

10  Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/julho/2011
15 DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI  Abril a Junho/2011
19 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal Junho/2011
25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins Agosto/2011
31 Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito  Janeiro a Junho/2011
31 DIF Bebidas -Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Julho/2011
31 DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Janeiro a Junho/2011
31 Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira  Janeiro a Junho/2011
31 DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais  Julho/2011
De Interesse Principal das Pessoas Físicas
5 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/julho/2011
31DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias  Julho/2011