Ato Declaratório Executivo Codac nº 23 de 25/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2008

Divulga a Agenda Tributária do mês de maio de 2008.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições,

Declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de maio de 2008, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), observado o disposto no § 2º;

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de maio a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

§ 1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 2º Excepcionalmente, para os casos previstos no caput, o Dacon deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2008 para os eventos que ocorrerem nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008, conforme o caso:

I - o Dacon Mensal referente ao mês do evento; ou

II - o Dacon Semestral referente ao 1º semestre de 2008, compreendendo os demonstrativos referentes aos meses anteriores ao do evento e aquele relativo ao próprio mês do evento.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. (Redação dada ao artigo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 07.01.2009, DOU 08.01.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:
a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados."

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;

b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de nãoresidente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.

Art. 12. A Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples Nacional deverá ser entregue até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, a declaração simplificada deverá ser entregue até 30 de junho de 2008.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para os eventos referidos no caput que ocorreram durante o segundo semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até 30 de junho de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009.

Art. 14. Excepcionalmente, o prazo de entrega do Dacon Mensal, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2008.

Art. 15. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Maio de 2008

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)        
Rendimentos do Trabalho      
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta2063    FG ocorrido no mesmo dia 
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Royalties e pagamentos de assistência técnica0422    FG ocorrido no mesmo dia 
Renda e proventos de qualquer natureza0473   
Juros e comissões em geral0481   
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas5192   
Fretes internacionais9412   
Remuneração de direitos9427   
Previdência privada e FAPI9466   
Aluguel e arrendamento9478   
Outros Rendimentos      
Pagamento a beneficiário não identificado5217    FG ocorrido no mesmo dia 
     
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)   0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
     
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/2001   Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.9438    Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. 
     
Diária Contribuição para o PIS/PASEP        
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004)5434    FG ocorrido no mesmo dia 
     
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)        
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004)5442    FG ocorrido no mesmo dia 
     
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
     
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)   4316 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
     

Agenda Tributária
Maio de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE CODAC nº 23/2008) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP   1708 Mês da prestação do serviço 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917 
OU      
     
2 (dia 2 do mês subseqüente ao mês da homologação do acordo ou do pagamento (vide parágrafo único do art. 11 do ADE CODAC nº 23/2008) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP   1708 Mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço. 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801   
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810   
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909   
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917   
     
6 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)        
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    21 a 30/abril/2008 
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa6800   
Fundo de Investimento em Ações6813   
Operações de swap5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557   
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)5706   
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232   
Demais rendimentos de capital0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286    21 a 30/abril/2008 
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490   
Juros remuneratórios de capital próprio9453   
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    21 a 30/abril/2008 
Prêmios obtidos em bingos8673   
Multas e vantagens9385   
     
6 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)        
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    21 a 30/abril/2008 
Operações de Crédito - Pessoa Física7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda5220   
Aplicações Financeiras6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895   
Seguros3467   
Ouro, Ativo Financeiro4028   
     

Agenda Tributária
Maio de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
6 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)        
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI1020    21 a 30/abril/2008 
Bebidas do capítulo 22 da TIPI0668   
     
8 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ73071º a 30/abril/2008
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque7315"
     
9 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)        
Rendimentos de Capital      
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física3208    Abril/2008 
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador3277   
Rendimentos do Trabalho      
Trabalho assalariado0561    Abril/2008 
Trabalho sem vínculo empregatício0588   
Resgate previdência privada e FAPI3223   
Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI5565   
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho5936   
Outros Rendimentos      
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica1708    Abril/2008 
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring5944   
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho3280   
Juros e indenizações de lucros cessantes5204   
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)6891   
Indenização por danos morais6904   
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal5928   
Juros de empréstimos externos5299   
Demais rendimentos8045   
     
9 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)        
Posição na TIPI Produto      
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;0676    21 a 30/abril/2008 
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;0676   
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;1097    21 a 30/abril/2008 
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;1097   
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;1097   
     

Agenda Tributária
Maio de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
9 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)        
Posição na TIPI Produto      
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);1097    21 a 30/abril/2008 
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;1097   
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;1097   
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;1097   
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.1097   
     
12 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)        
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS)4095    Abril/2008 
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias4112   
     
12 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)        
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS)4095    Abril/2008 
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias4153   
     
12 Contribuição para o PIS/PASEP        
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS)4095    Abril/2008 
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias4138   
     
12 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)        
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS)4095    Abril/2008 
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias4166   
     
12 Simples - CNPJ     20031º a 30/abril/2008
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.2011"
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.2020"
Empresas em geral - CNPJ2100"
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)2119"
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/20072143
Empresas em geral - CEI2208"
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)2216"
 

Agenda Tributária
Maio de 2008

Data de Vencimento Tributos Código Darf Código GPS Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
 
12 Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/200722401º a 30/abril/2008 
Filantrópicas com isenção - CNPJ2305"
Filantrópicas com isenção - CEI2321"
Órgãos do poder público - CNPJ2402"
Órgãos do poder público - CEI2429"
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física2437"
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo2445
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.2500
Comercialização da produção rural - CNPJ2607"
Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (SENAR)2615"
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ2631"
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)2640"
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI2658"
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)2682"
Comercialização da produção rural - CEI2704"
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SENAR)2712"
 
12 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852 Diversos 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2879 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2976 
 
14 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)        
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    1º a 10/maio/2008 
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa6800   
Fundo de Investimento em Ações6813   
Operações de swap5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557   
     

Agenda Tributária
Maio de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
14 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)        
Rendimentos de Capital      
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)5706    1º a 10/maio/2008 
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232   
Demais rendimentos de capital0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286    1º a 10/maio/2008 
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490   
Juros remuneratórios de capital próprio9453   
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    1º a 10/maio/2008 
Prêmios obtidos em bingos8673   
Multas e vantagens9385   
     
14 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)        
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    1º a 10/maio/2008 
Operações de Crédito - Pessoa Física7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda5220   
Aplicações Financeiras6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895   
Seguros3467   
Ouro, Ativo Financeiro4028   
     
14 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)        
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI1020    1º a 10/maio/2008 
Bebidas do capítulo 22 da TIPI0668   
     
15 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)        
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI5110    Abril/2008 
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI5123   
     
15 Contribuição para o PIS/PASEP        
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)5952    16 a 30/abril/2008 
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5979   
Retenção - Aquisição de autopeças3770   
     
15 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)        
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)5952    16 a 30/abril/2008 
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5960   
Retenção - Aquisição de autopeças3746   
     
15 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)        
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)5952    16 a 30/abril/2008 
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5987   
     

Agenda Tributária
Maio de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
15 Cide - Combustíveis -    Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.9331    Abril/2008 
     
15 Cide - Remessas ao Exterior -    Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.8741    Abril/2008 
     
15 Simples Nacional -    Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)    Abril/2008 
     
15 Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/PASEP10071º a 30/abril/2008
Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/PASEP1120"
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP1163
Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP1406"
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP1473
Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/PASEP1503"
Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP1600"
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.2127"
     
20 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)        
Posição na TIPI Produto      
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;0676    1º a 10/maio/2008 
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;0676   
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;1097    1º a 10/maio/2008 
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;1097   
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;1097   
     

Agenda Tributária
Maio de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
20 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)        
Posição na TIPI Produto      
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);1097    1º a 10/maio/2008 
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;1097   
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;1097   
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;1097   
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.1097   
 
20 Contribuição para o PIS/PASEP        
Faturamento8109    Abril/2008 
Folha de salários8301   
Pessoa jurídica de direito público3703   
Entidades financeiras e equiparadas4574   
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária8496   
Combustíveis6824   
Não-cumulativa6912   
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária1921   
     
20 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)        
Entidades financeiras e equiparadas7987    Abril/2008 
Demais Entidades2172   
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária8645   
Combustíveis6840   
Não-cumulativa5856   
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária1840   
     
20 Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)4308Diversos
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)6106"
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência6505"
     
26 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)        
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    11 a 20/maio/2008 
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa6800   
Fundo de Investimento em Ações6813   
Operações de swap5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557   
     

Agenda Tributária
Maio de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
26 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)        
Rendimentos de Capital      
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)5706    11 a 20/maio/2008 
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232   
Demais rendimentos de capital0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286    11 a 20/maio/2008 
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490   
Juros remuneratórios de capital próprio9453   
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    11 a 20/maio/2008 
Prêmios obtidos em bingos8673   
Multas e vantagens9385   
     
26 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)        
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    11 a 20/maio/2008 
Operações de Crédito - Pessoa Física7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda5220   
Aplicações Financeiras6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895   
Seguros3467   
Ouro, Ativo Financeiro4028   
     
26 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)        
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI1020    11 a 20/maio/2008 
Bebidas do capítulo 22 da TIPI0668   
     
30 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)        
Rendimentos de Capital      
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos5232    Abril/2008 
     
30 Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)        
Recolhimento mensal (Carnê Leão)0190    Abril/2008 
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos4600   
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira8523   
Ganhos líquidos em operações em bolsa6015   
2ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual0211    Ano-calendário de 2007 
     
30 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)        
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real      
Entidades Financeiras      
Balanço Trimestral (2ª quota)1599    Janeiro a março/2008 
Estimativa Mensal2319    Abril/2008 
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real      
Demais Entidades      
Balanço Trimestral (2ª quota)0220    Janeiro a março/2008 
Estimativa Mensal2362    Abril/2008 
     

Agenda Tributária
Maio de 2008

Data de Vencimento Tributos Código Darf Código GPS Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
     
30 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)        
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real      
Optantes pela apuração com base no lucro real      
Balanço Trimestral (2ª quota)3373    Janeiro a março/2008 
Estimativa Mensal5993    Abril/2008 
Lucro Presumido (2ª quota)2089    Janeiro a março/2008 
Lucro Arbitrado (2ª quota)5625   
Renda Variável3317    Abril/2008 
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (2ª quota)9004    Janeiro a março/2008 
FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/19919017    Abril/2008 
FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (2ª quota)9020    Janeiro a março/2008 
FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/19919032    Abril/2008 
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (2ª quota)9045    Janeiro a março/2008 
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/19919058    Abril/2008 
Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional0507   
     
30 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)        
Posição na TIPI Produto      
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;0676    11 a 20/maio/2008 
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;0676   
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;1097    11 a 20/maio/2008 
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;1097   
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;1097   
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);1097   
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;1097   
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;1097   
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;1097   
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.1097   
     

Agenda Tributária
Maio de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
30 Contribuição para o PIS/PASEP        
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)5952    1º a 15/maio/2008 
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5979   
Retenção - Aquisição de autopeças3770   
     
30 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)        
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)5952    1º a 15/maio/2008 
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5960   
Retenção - Aquisição de autopeças3746   
     
30 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)        
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)5952    1º a 15/maio/2008 
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5987   
     
30 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)        
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real      
Entidades Financeiras      
Balanço Trimestral (2ª quota)2030    Janeiro a março/2008 
Estimativa Mensal2469    Abril/2008 
Demais Entidades      
Balanço Trimestral (2ª quota)6012    Janeiro a março/2008 
Estimativa Mensal2484    Abril/2008 
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota)2372    Janeiro a março/2008 
     
30 Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)        
Parcelamento vinculado à receita bruta9100    Diversos 
Parcelamento alternativo9222   
ITR/Exercícios até 19969113   
ITR/Exercícios a partir de 19979126   
     
30 Parcelamento Especial (Paes)        
Pessoa física7042    Diversos 
Microempresa7093   
Empresa de pequeno porte7114   
Demais pessoas jurídicas7122   
Paes ITR7288   
     
30 Parcelamento Excepcional (Paex) art. 1º MP nº 303/2006        
Pessoa jurídica optante pelo Simples0830    Diversos 
Demais pessoas jurídicas0842   
     
30 Parcelamento Excepcional (Paex) art. 8º MP nº 303/2006        
Pessoa jurídica optante pelo Simples1927    Diversos 
     
30 Parcelamento Excepcional (Paex) art. 9º MP nº 303/2006        
Pessoa jurídica optante pelo Simples1919    Diversos 
     

Agenda Tributária
Maio de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
30 Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007        
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional0285    Diversos 
     
30 Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007        
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional   4324 Diversos 
     
30 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/1991 NIT/PIS/PASEP   1759 Diversos 
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   1201 
ACAL - CNPJ   3000 
ACAL - CEI   3107 
GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   3204 
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4006 
Pagamento de débito - CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4103 
Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4200 
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)   4995 
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6009 
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6203 
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6300 
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6408 
Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6513 
     

Agenda Tributária
Maio de 2008

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos   Período de Apuração  
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
 
7   GFIP -    Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 30/abril/2008
 
8   Dacon Mensal -    Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais MensalJaneiro/2008
 
8   Dacon Mensal -    Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais MensalFevereiro/2008
 
8   Dacon Mensal -    Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais MensalMarço/2008
 
8   DCTF Mensal -    Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - MensalMarço/2008
 
9   Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 30/abril/2008
 
15   DCP -    Demonstrativo do Crédito Presumido do IPIJaneiro a Março/2008
 
25   DCide - Combustíveis -    Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINSMaio/2008
 
30   DCPMF-NI -    Declaração de Não Incidência da CPMFAno-calendário de 2007
 
30   Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples   1º janeiro a 30/junho/2007
 
30   DIF Bebidas -    Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das BebidasAbril/2008
 
30   DIF Cigarros -    Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de CigarrosAbril/2008
 
30   DIPI - TIPI 33 -    produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumariaMarço e Abril/2008
 
30   DNF -    Demonstrativo de Notas FiscaisAbril/2008
 
30   DOI -    Declaração de Operações ImobiliáriasAbril/2008
 
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas
 
7   GFIP -    Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 30/abril/2008