Ato Declaratório Executivo Codac nº 20 DE 28/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2012

Divulga a Agenda Tributária do mês de abril de 2012.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, declara:

Art. 1º. Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de abril de 2012, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º. As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º. Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º. Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º. No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º. Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º. A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º. A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9º. No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10º. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11º. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

§ 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

§ 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20.

Art. 12º. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram nº 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a Defis, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13º. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 14º. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2012, relativa ao ano-calendário de 2012, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dmed 2012 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.

Art. 15º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO SÉRGIO SILVA DE ANDRADE

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária

Abril de 2012

Nota: Disponível em . Acesso em: 02.04.2012.

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento Tributos Código Darf Código GPS Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos do Trabalho      
  Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063   FG ocorrido no mesmo dia
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
  Royalties e Assistência Técnica - Residentes no Exterior 0422   FG ocorrido no mesmo dia
  Renda e proventos de qualquer natureza 0473   "
  Juros e Comissões em Geral - Residentes no Exterior 0481   "
  Obras Audiovisuais, Cinematográficas e Videofônicas (L8685/93) - Residentes no Exterior 5192   "
  Fretes internacionais - Residentes no Exterior 9412   "
  Remuneração de direitos 9427   "
  Previdência privada e Fapi 9466   "
  Aluguel e arrendamento 9478   "
  Outros Rendimentos      
  Pagamento a beneficiário não identificado 5217   FG ocorrido no mesmo dia
Diária Imposto sobre a Exportação (IE) 0107   Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01      
  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438   Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.
Diária Contribuição para o PIS/Pasep      
  Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) 5434   FG ocorrido no mesmo dia
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)      
  Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) 5442   FG ocorrido no mesmo dia
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)   4316 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
Até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor      
  Público (CPSSS)      
  CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração 1684   Março/2012
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 20 de 2012) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep   1708 Mês da prestação do serviço
  Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 "
  Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810 "
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 "
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917 "
4 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos de Capital      
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053   21 a 31/março/2012
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426   "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800   "
  Fundo de Investimento em Ações 6813   "
  Operações de swap 5273   "
  Day-Trade - Operações em Bolsas 8468   "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557   "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706   "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232   "
  Demais rendimentos de capital 0924   "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286   21 a 31/março/2012
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490   "
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453   "
  Outros Rendimentos      
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916   21 a 31/março/2012
  Prêmios obtidos em bingos 8673   "
  Multas e vantagens 9385   "
4 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou      
  Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)      
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150   21 a 31/março/2012
  Operações de Crédito - Pessoa Física 7893   "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290   "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220   "
  Aplicações Financeiras 6854   "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 6895   "
  Seguros 3467   "
  Ouro, Ativo Financeiro 4028   "
5 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)      
  CPSSS - Servidor Civil Ativo 1661   21 a 31/março/2012
  CPSSS - Servidor Civil Inativo 1700   "
  CPSSS - Pensionista Civil 1717   "
  CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1769   "
  CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1814   "
5 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)      
  CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança 1690   21 a 31/março/2012
  CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária 1808   "
9 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ   7307 1º a 31/março/2012
  Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque   7315 "
10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
  Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020   Março/2012
10 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Outros Rendimentos      
  Juros de empréstimos externos 5299   Março/2012
13 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos de Capital      
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053   1º a 10/abril/2012
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426   "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800   "
  Fundo de Investimento em Ações 6813   "
  Operações de swap 5273   "
  Day-Trade - Operações em Bolsas 8468   "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557   "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706   "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232   "
  Demais rendimentos de capital 0924   "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286   1º a 10/abril/2012
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490   "
  Outros Rendimentos      
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916   1º a 10/abril/2012
  Prêmios obtidos em bingos 8673   "
  Multas e vantagens 9385   "
13 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)      
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150   1º a 10/abril/2012
  Operações de Crédito - Pessoa Física 7893   "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290   "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220   "
  Aplicações Financeiras 6854   "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 6895   "
  Seguros 3467   "
  Ouro, Ativo Financeiro 4028   "
13 Contribuição para o PIS/Pasep      
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952   16 a 31/março/2012
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979   "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3770   "
13 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)      
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952   16 a 31/março/2012
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960   "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3746   "
13 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952   16 a 31/março/2012
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987   "
13 Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio      
  Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9331   Março/2012
13 Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no      
  Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. 8741   Março/2012
16 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)      
  CPSSS - Servidor Civil Ativo 1661   1º a 10/abril/2012
  CPSSS - Servidor Civil Inativo 1700   "
  CPSSS - Pensionista Civil 1717   "
  CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1769   "
  CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1814   "
  CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança 1690   1º a 10/abril/2012
  CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária 1808   "
16 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)      
  CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1723   Março/2012
  CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1730   "
  CPSSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1752   "
  CPSSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária 1837   "
16 Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep   1007 1º a 31/março/2012
  Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep   1120 "
  Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep   1163 "
  Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1406 "
  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1473 "
16 Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1503 1º a 31/março/2012
  Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1600 "
  Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011   1830 "
  MEI - Complentação Mensal   1910 "
  Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1929 "
  Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento   1945 "
16 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/Pasep   1104 1º janeiro a 31 de março/2012
  Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep   1147 "
  Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade      
  Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep   1180 "
  Segurado Facultativo - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep   1457 "
  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep   1490 "
  Segurado Especial - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep   1554 "
  Empregado Doméstico - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep   1651 "
  Facultativo Baixa Renda - recolhimento trimestral - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011   1848 "
  Facultativo Baixa Renda - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep   1937 "
  Facultativo Baixa Renda - recolhimento trimestral - Complemento   1953 "
20 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta      
  Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC 2985   Março/2012
  Demais 2991   "
20 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos de Capital      
  Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208   Março/2012
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277   "
  Rendimentos do Trabalho      
  Trabalho assalariado 0561   Março/2012
  Trabalho sem vínculo empregatício 0588   "
  Resgate previdência privada e Fapi 3223   "
  Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi 5565   "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 5936   "
  Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1889   "
  Outros Rendimentos      
  Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708   Março/2012
  Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944   "
  Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280   "
  Juros e indenizações de lucros cessantes 5204   "
  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891   "
  Indenização por danos morais 6904   "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 5928   "
  Outros Rendimentos      
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos     Março/2012
  Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1895    
  Demais rendimentos 8045   "
20 Contribuição para o PIS/Pasep      
  Entidades financeiras e equiparadas 4574   Março/2012
20 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)      
  Entidades financeiras e equiparadas 7987   Março/2012
20 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou      
  Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852 Diversos
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou      
  Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2879 "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou      
  Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950 "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou      
  Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2976 "
20 Simples - CNPJ   2003 1º a 31/março/2012
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.   2011 "
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.   2020 "
  Empresas em geral - CNPJ   2100 "
  Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2119 "
  Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.   2127 "
  Empresas em geral - CEI   2208 "
  Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2216 "
  Filantrópicas com isenção - CNPJ   2305 "
  Filantrópicas com isenção - CEI   2321 "
  Órgãos do poder público - CNPJ   2402 "
  Órgãos do poder público - CEI   2429 "
  Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.   2437 "
  Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo   2445 "
  Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.   2500 "
  Comercialização da produção rural - CNPJ   2607 "
  Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2615 "
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ   2631 "
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -

CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)
  2640 "
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI   2658 "
20 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2682 1º a 31/março/2012
  Comercialização da produção rural - CEI   2704 "
  Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2712 "
20 Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4308 Diversos
  Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6106 "
  Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6505 "
20 Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)   Março/2012
20 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)      
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095   Março/2012
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068   "
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4112   "
20 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095   Março/2012
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068   "
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4153   "
20 Contribuição para o PIS/Pasep      
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095   Março/2012
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068   "
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4138   "
20 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)      
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofin 4095   Março/2012
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068   "
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4166   "
25 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos de Capital      
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053   11 a 20/abril/2012
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426   "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800   "
  Fundo de Investimento em Ações 6813   "
  Operações de swap 5273   "
  Day-Trade - Operações em Bolsas 8468   "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557   "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706   "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232   "
  Demais rendimentos de capital 0924   "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286   11 a 20/abril/2012
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos      
  Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490   "
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453   "
  Outros Rendimentos      
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916   11 a 20/abril/2012
  Prêmios obtidos em bingos 8673   "
  Multas e vantagens 9385   "
25 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)      
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150   11 a 20/abril/2012
  Operações de Crédito - Pessoa Física 7893   "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290   "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220   "
  Aplicações Financeiras 6854   "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 6895   "
  Seguros 3467   "
  Ouro, Ativo Financeiro 4028   "
25 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
  Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi 5110   Março/2012
  Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros      
  (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi 5123   "
  Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668   "
  Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0821   "
  Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0838   "
25 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
  Posição na Tipi Produto      
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 0676   Março/2012
  87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676   "
25 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
  Posição na Tipi Produto      
  84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097   Março/2012
  84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097   "
  84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097   "
  87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097   "
  87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097   "
  87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097   "
  87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097   "
  87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097   "
25 Contribuição para o PIS/Pasep      
  Faturamento 8109   Março/2012
  Folha de salários 8301   "
  Pessoa jurídica de direito público 3703   "
  Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496   "
  Combustíveis 6824   "
  Não-cumulativa 6912   "
  Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária 1921   "
  Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0679   "
  Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0691   "
  Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. 0906   "
25 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)      
  Demais Entidades 2172   Março/2012
  Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645   "
  Combustíveis 6840   "
  Não-cumulativa 5856   "
  Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária 1840   "
  Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0760   "
  Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0776   "
  Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. 0929   "
25 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor      
  Público (CPSSS)      
  CPSSS - Servidor Civil Ativo 1661   11 a 20/abril/2012
  CPSSS - Servidor Civil Inativo 1700   "
  CPSSS - Pensionista Civil 1717   "
  CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1769   "
  CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1814   "
  CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança 1690   11 a 20/abril/2012
  CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária 1808   "
30 Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)      
  Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190   Março/2012
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600   "
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 8523   "
  Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015   "
  Quota única ou 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual 0211   Ano-calendário de 2011
  Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie 8960   "
30 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)      
  Contrato de Derivativos 2927   Março/2012
30 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos de Capital      
  Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos 5232   Março/2012
30 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)      
  PJ obrigadas à apuração com base no lucro real      
  Entidades Financeiras      
  Balanço Trimestral (1ªquota) 1599   Janeiro a Março/2012
  Estimativa Mensal 2319   Março/2012
  Demais Entidades      
  Balanço Trimestral (1ªquota) 0220   Janeiro a Março/2012
  Estimativa Mensal 2362   Março/2012
  PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real      
  Optantes pela apuração com base no lucro real      
  Balanço Trimestral (1ªquota) 3373   Janeiro a Março/2012
  Estimativa Mensal 5993   Março/2012
  Lucro Presumido (1ªquota) 2089   Janeiro a Março/2012
  Lucro Arbitrado (1ªquota) 5625   "
  IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real 3317   Março/2012
  IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado 0231   "
  FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ªquota) 9004   Janeiro a Março/2012
  FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9017   Março/2012
30 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)      
  FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ªquota) 9020   Janeiro a Março/2012
  FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9032   Março/2012
  FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ªquota) 9045   Janeiro a Março/2012
  FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9058   Março/2012
  Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional 0507   "
30 Contribuição para o PIS/Pasep      
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952   1º a 15/abril/2012
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979   "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3770   "
30 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)      
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952   1º a 15/abril/2012
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960   "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3746   "
30 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952   1º a 15/abril/2012
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987   "
30 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)      
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real      
  Entidades Financeiras      
  Balanço Trimestral (1ª quota) 2030   Janeiro a Março/2012
  Estimativa Mensal 2469   Março/2012
  Demais Entidades      
  Balanço Trimestral (1ª quota) 6012   Janeiro a Março/2012
  Estimativa Mensal 2484   Março/2012
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota) 2372   Janeiro a Março/2012
30 Programa de Recuperação Fiscal (Refis)      
  Parcelamento vinculado à receita bruta 9100   Diversos
  Parcelamento alternativo 9222   "
  ITR/Exercícios até 1996 9113   "
  ITR/Exercícios a partir de 1997 9126   "
30 Parcelamento Especial (Paes)      
  Pessoa física 7042   Diversos
  Microempresa 7093   "
  Empresa de pequeno porte 7114   "
  Demais pessoas jurídicas 7122   "
  Paes ITR 7288   "
30 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830   Diversos
  Demais pessoas jurídicas 0842   "
30 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927   Diversos
30 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9º MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919   Diversos
30 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional 0285   Diversos
30 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional   4324 Diversos
30 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional 0873   Diversos
30 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional   4359 Diversos
30 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009      
  PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não      
  Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1136   Diversos
  PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo      
  Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 1165   "
  PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1194   "
  PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 1204   "
  PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º 1210   "
  RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não      
  Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1233   "
  RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo      
  Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 1240   "
  RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1279   "
  RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos      
  Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento 1285   "
  Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º 1291   "
30 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico,      
  Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/Pasep   1759 Diversos
  GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual,      
  Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD      
  (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   1201 "
  ACAL - CNPJ   3000 "
  ACAL - CEI   3107 "
  GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   3204 "
30 Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4006 Diversos
  Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ   4103 "
  Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4200 "
  Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)   4995 "
  Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6009 "
  Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6203 "
  Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6300 "
  Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6408 "
  Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6513 "

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas  
5 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/março/2012
9 Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Fevereiro/2012
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/março/2012
16 DASN - Declaração Anual do Simples Nacional(exluida pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 45 DE 17/04/2012) Ano-calendário de 2011
16 EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições  
  incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins-Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real Fevereiro/2012
20 DASN - Declaração Anual do Simples Nacional  (inluida pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 45 DE 17/04/2012) Ano-calendário de 2011
23 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal Fevereiro/2012
25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da  
  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins Abril/2012
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas  
5 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/março/2012
30 DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física Ano-calendário de 2011
30 Declaração Inicial e Intermediária de Espólio Ano-calendário de 2011
30 DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias Março/2012