Ato Declaratório Executivo Codac nº 16 de 27/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2008

Divulga a Agenda Tributária do mês de abril de 2008.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de abril de 2008, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), observado o disposto no § 2º;

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

§ 1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 2º Excepcionalmente, para os casos previstos no caput, o Dacon deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2008 para os eventos que ocorrerem nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008, conforme o caso:

I - o Dacon Mensal referente ao mês do evento; ou

II - o Dacon Semestral referente ao 1º semestre de 2008, compreendendo os demonstrativos referentes aos meses anteriores ao do evento e aquele relativo ao próprio mês do evento.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. (Redação dada ao artigo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 07.01.2009, DOU 08.01.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:
a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados."

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;

b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não residente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.

Art. 12. A Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples Nacional deverá ser entregue até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, a declaração simplificada deverá ser entregue até 30 de junho de 2008.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para os eventos referidos no caput que ocorreram durante o segundo semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até 30 de junho de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009.

Art. 14. Excepcionalmente, o prazo de entrega do Dacon Mensal, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2008.

Art. 15. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Abril de 2008

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos do Trabalho      
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta2063    FG ocorrido no mesmo dia 
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Royalties e pagamentos de assistência técnica0422    FG ocorrido no mesmo dia 
Renda e proventos de qualquer natureza 0473   
Juros e comissões em geral0481   
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas5192   
Fretes internacionais9412   
Remuneração de direitos9427   
Previdência privada e FAPI9466   
Aluguel e arrendamento9478   
Outros Rendimentos      
Pagamento a beneficiário não identificado5217    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
       
Diária CIDE - Combustíveis - Importação - Lei n  º 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438    Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. 
       
Diária Contribuição para o PIS/PASEP       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)5434    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)5442    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)   4316 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       

Agenda Tributária
Abril de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac n º 16/2008) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP   1708 Mês da prestação do serviço 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)   2810 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)   2917 
OU        
       
2 (dia 2 do mês subseqüente ao mês da homologação do acordo ou do pagamento (vide parágrafo único do art. 11 do ADE Codac n  º 16/2008) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP   1708 Mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço. 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801   
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)   2810   
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909   
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)   2917   
       
3 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    21 a 31/março/2008
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa6800   
Fundo de Investimento em Ações6813   
Operações de swap5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557   
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)5706   
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232   
Demais rendimentos de capital0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286    21 a 31/março/2008
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490   
Juros remuneratórios de capital próprio 9453   
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    21 a 31/março/2008
Prêmios obtidos em bingos8673   
Multas e vantagens9385   
       
3 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)       
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    21 a 31/março/2008
Operações de Crédito - Pessoa Física7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda5220   
Aplicações Financeiras6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)6895   
Seguros3467   
Ouro, Ativo Financeiro4028   
       

Agenda Tributária
Abril de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
3 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI1020    21 a 31/março/2008
Bebidas do capítulo 22 da TIPI0668   
       
7 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ   7307 1 º a 31/março/2008
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque   7315 
       
10 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física3208    Março/2008
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador3277   
Rendimentos do Trabalho      
Trabalho assalariado0561    Março/2008
Trabalho sem vínculo empregatício0588   
Resgate previdência privada e FAPI3223   
Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI5565   
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho5936   
Outros Rendimentos      
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica1708    Março/2008
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring5944   
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho3280   
Juros e indenizações de lucros cessantes5204   
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)6891   
Indenização por danos morais6904   
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal5928   
Juros de empréstimos externos5299   
Demais rendimentos8045   
       
10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na TIPI Produto      
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;0676    21 a 31/março/2008
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;0676   
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;1097    21 a 31/março/2008
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;1097   
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;1097    "  
       

Agenda Tributária
Abril de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na TIPI Produto      
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);1097    21 a 31/março/2008
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;1097   
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;1097    "  
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;1097    "  
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.1097   
       
10 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)       
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS)4095    Março/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias4112    "  
       
10 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)       
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS)4095    Março/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias4153    "  
       
10 Contribuição para o PIS/PASEP       
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS)4095    Março/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias4138   
       
10 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)       
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS)4095    Março/2008
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias4166    "  
       
10 Simples - CNPJ   2003 1 º a 31/março/2008
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.   2011 
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.   2020 
Empresas em geral - CNPJ   2100 
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)   2119 
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007   2143 
Empresas em geral - CEI   2208 
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) 2216 
       

Agenda Tributária
Abril de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
10 Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007   2240 1 º a 31/março/2008
Filantrópicas com isenção - CNPJ   2305 
Filantrópicas com isenção - CEI   2321 
Órgãos do poder público - CNPJ   2402 
Órgãos do poder público - CEI   2429 
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física   2437 
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo   2445 
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.   2500 
Comercialização da produção rural - CNPJ   2607 
Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SENAR)   2615 
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ   2631 
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2640 
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI   2658 
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2682 
Comercialização da produção rural - CEI   2704 
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SENAR)   2712 
     
10 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852  Diversos
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)   2879 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)   2976 
       
15 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    1 º a 10/abril/2008
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa6800   
Fundo de Investimento em Ações6813   
Operações de swap5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557   
     

Agenda Tributária
Abril de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
15 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)5706    1 º a 10/abril/2008
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232   
Demais rendimentos de capital0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286    1 º a 10/abril/2008
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490   
Juros remuneratórios de capital próprio 9453   
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    1 º a 10/abril/2008
Prêmios obtidos em bingos8673   
Multas e vantagens9385   
       
15 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)       
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    1 º a 10/abril/2008
Operações de Crédito - Pessoa Física7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda5220   
Aplicações Financeiras6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)6895   
Seguros3467   
Ouro, Ativo Financeiro4028   
       
15 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI1020    1 º a 10/abril/2008
Bebidas do Capítulo 22 da TIPI0668   
       
15 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Cigarros do Código 2402.90.00 da TIPI5110    Março/2008
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (Códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI5123   
       
15 Contribuição para o PIS/PASEP       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952    16 a 31/março/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5979   
Retenção - Aquisição de autopeças3770   
       
15 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952    16 a 31/março/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5960   
Retenção - Aquisição de autopeças3746   
       
15 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952    16 a 31/março/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987   
       

Agenda Tributária
Abril de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
15   CIDE - Combustíveis -    Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.9331    Março/2008
     
15   CIDE - Remessas ao Exterior -    Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.8741    Março/2008
       
15   Simples Nacional -   Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)   Março/2008
     
15   Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/PASEP   1007 1 º a 31/março/2008
  Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP   1104 1 º janeiro a 31 março/2008
  Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP   1120 1 º a 31/março/2008
  Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP   1147 1 º janeiro a 31 março/2008
  Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP   1163 1 º a 31/março/2008
  Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP   1180 1 º janeiro a 31 março/2008
  Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP   1406 1 º a 31/março/2008
  Segurado Facultativo - recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP   1457 1 º janeiro a 31 março/2008
  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP   1473 1 º a 31/março/2008
  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP   1490 1 º janeiro a 31 março/2008
  Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP   1503 1 º a 31/março/2008
  Segurado Especial - recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP   1554 1 º janeiro a 31 março/2008
  Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP   1600 1 º a 31/março/2008
  Empregado Doméstico - recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP   1651 1 º janeiro a 31 março/2008
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.   2127 1 º a 31/março/2008
       
18 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na TIPI Produto      
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da Posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; 0676    1 º a 10/abril/2008
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;0676   
       

Agenda Tributária
Abril de 2008

Data de Vencimento  TributosCódigo Darf Código GPSPeríodo de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
18 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na TIPI Produto      
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;1097    1 º a 10/abril/2008
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;1097   
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da Posição 84.37;1097   
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da Posição 87.09);1097   
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;1097   
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;1097   
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;1097   
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.1097   
       
18 Contribuição para o PIS/PASEP       
Faturamento8109    Março/2008
Folha de salários8301   
Pessoa jurídica de direito público3703   
Entidades financeiras e equiparadas4574   
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária8496   
Combustíveis6824   
Não-cumulativa 6912   
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária1921   
       
18 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)       
Entidades financeiras e equiparadas7987    Março/2008
Demais Entidades2172   
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária8645   
Combustíveis6840   
Não-cumulativa5856   
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária1840   
       

Agenda Tributária
Abril de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
22 Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4308 Diversos
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6106 
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6505 
       
24 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital     
Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    11 a 20/abril/2008
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa6800   
Fundo de Investimento em Ações6813   
Operações de swap5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557   
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)5706   
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232   
Demais rendimentos de capital0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286    11 a 20/abril/2008
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490   
Juros remuneratórios de capital próprio 9453   
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    11 a 20/abril/2008
Prêmios obtidos em bingos8673   
Multas e vantagens9385   
       
24 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)       
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    11 a 20/abril/2008
Operações de Crédito - Pessoa Física7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda5220   
Aplicações Financeiras6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)6895   
Seguros3467   
Ouro, Ativo Financeiro4028   
       
24 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI1020    11 a 20/abril/2008
Bebidas do capítulo 22 da TIPI0668   
       
30 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos5232    Março/2008
       

Agenda Tributária
Abril de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
30 Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)       
Recolhimento mensal (Carnê Leão)0190    Março/2008
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos4600   
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira8523   
Ganhos líquidos em operações em bolsa6015   
Quota única ou 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual0211    Ano-calendário de 2007
Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie8960   
       
30 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)       
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real      
Entidades Financeiras      
Balanço Trimestral (1ª quota)1599    Janeiro a março/2008
  Estimativa Mensal 2319    Março/2008
  PJ obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Demais Entidades    
  Balanço Trimestral (1ª quota)0220    Janeiro a março/2008
  Estimativa Mensal2362    Março/2008
  PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Optantes pela apuração com base no lucro real    
  Balanço Trimestral (1ª quota)3373    Janeiro a março/2008
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real      
Optantes pela apuração com base no lucro real      
Estimativa Mensal5993    Março/2008
  Lucro Presumido (1ª quota)2089    Janeiro a março/2008
Lucro Arbitrado (1ª quota)5625   
Renda Variável3317    Março/2008
  FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota) 9004    Janeiro a março/2008
  FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/919017    Março/2008
  FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)9020    Janeiro a março/2008
  FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/919032    Março/2008
  FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)9045    Janeiro a março/2008
  FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/919058    Março/2008
Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional 0507   
       
30 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na TIPI Produto    
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da Posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;0676    11 a 20/abril/2008
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das Posições 87.01 a 87.05;0676   
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;1097    11 a 20/abril/2008
       

Agenda Tributária
Abril de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
30 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na TIPI Produto      
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;1097    11 a 20/abril/2008
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da Posição 84.37;1097   
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);1097   
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;1097   
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;1097   
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;1097   
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.1097   
       
30 Contribuição para o PIS/PASEP       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952    1 º a 15/abril/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5979   
Retenção - Aquisição de autopeças3770   
       
30 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952    1 º a 15/abril/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5960   
Retenção - Aquisição de autopeças3746   
       
30 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952    1 º a 15/abril/2008
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5987   
       
30 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)       
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real      
Entidades Financeiras    
  Balanço Trimestral (1ª quota)2030    Janeiro a março/2008
  Estimativa Mensal2469    Março/2008
  Demais Entidades    
  Balanço Trimestral (1ª quota)6012    Janeiro a março/2008
  Estimativa Mensal2484    Março/2008
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)2372    Janeiro a março/2008
       

Agenda Tributária
Abril de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
30 Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)       
Parcelamento vinculado à receita bruta9100    Diversos
Parcelamento alternativo9222   
ITR/Exercícios até 19969113   
ITR/Exercícios a partir de 19979126   
       
30 Parcelamento Especial (Paes)      
  Pessoa física7042    Diversos
Microempresa7093   
Empresa de pequeno porte7114   
Demais pessoas jurídicas7122   
Paes ITR7288   
       
30 Parcelamento Excepcional (Paex) art. 1  º MP n º 303/2006      
Pessoa jurídica optante pelo Simples0830    Diversos
Demais pessoas jurídicas0842   
       
30 Parcelamento Excepcional (Paex) art. 8  º MP n º 303/2006      
Pessoa jurídica optante pelo Simples1927    Diversos
       
30   Parcelamento Excepcional (Paex) art. 9  º MP n º 303/2006    
  Pessoa jurídica optante pelo Simples1919    Diversos
       
30   Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7  º § 3 º IN/RFB n º 767/2007    
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional0285    Diversos
       
30 Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7  º § 4 º IN/RFB n º 767/2007      
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional   4324 Diversos
       
30   Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/PASEP   1759 Diversos
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   1201 
ACAL - CNPJ   3000 
ACAL - CEI   3107 
GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   3204 
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4006 
Pagamento de débito - CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4103 
Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4200 
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)   4995 
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6009 
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6203 
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6300 
       

Agenda Tributária
Abril de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
30 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6408 Diversos
  Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6513 
         

Agenda Tributária
Abril de 2008

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos   Período de Apuração  
 De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas  
     
7   Dacon Semestral -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais SemestralJulho a Dezembro/2007  
     
7   DCTF Mensal -   Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - MensalFevereiro/2008  
     
7   DCTF Semestral -   Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais SemestralJulho a Dezembro/2007  
     
7   GFIP -   Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1 º a 31/março/2008  
     
10   Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1 º a 31/março/2008  
     
25   DCide -   Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINSAbril/2008  
     
30   DIF Bebidas -   Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Março/2008  
     
30   DIF Cigarros -   Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de CigarrosMarço/2008  
     
30   DIF Papel Imune -   Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel ImuneJaneiro a Março/2008  
     
30   DNF -   Demonstrativo de Notas FiscaisMarço/2008  
     
30   DOI -   Declaração de Operações ImobiliáriasMarço/2008  
     
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas  
     
7   GFIP -   Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1 º a 31/março/2008  
     
30   DIRPF -   Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa FísicaAno-calendário de 2007