Ato Declaratório Executivo CODAC nº 12 de 24/02/2010

Norma Federal

Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2010.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 ,

Declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de março de 2010, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas. (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 54, de 30.07.2010, DOU 02.08.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia 10 do mês subseqüente."

§ 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma. (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 54, de 30.07.2010, DOU 02.08.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Na hipótese do § 1º, o recolhimento das contribuições de que trata o caput deverá ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas."

§ 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 54, de 30.07.2010, DOU 02.08.2010 )

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput será até o dia 30 de julho de 2010. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 20.07.2010, DOU 21.07.2010 )

Art. 14. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Março de 2010

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos do Trabalho    
  Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063    FG ocorrido no mesmo dia
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Royalties e pagamentos de assistência técnica 0422    FG ocorrido no mesmo dia
  Renda e proventos de qualquer natureza 0473    "
  Juros e comissões em geral 0481    "
  Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192    "
  Fretes internacionais 9412    "
  Remuneração de direitos 9427    "
  Previdência privada e Fapi 9466    "
  Aluguel e arrendamento 9478    "
  Outros Rendimentos    
  Pagamento a beneficiário não identificado 5217    FG ocorrido no mesmo dia
       
Diária  Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.
       
Diária  Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/2001  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438    Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.
       
Diária  Contribuição para o PIS/Pasep     
  Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004) 5434    FG ocorrido no mesmo dia
       
Diária  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)    
  Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004) 5442    FG ocorrido no mesmo dia
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)  Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550  Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)  Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)   4316  Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
       
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac n  º 12/2010) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep   1708  Mês da prestação do serviço
  Reclamatória Trabalhista - CEI   2801  "
  Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810  "
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909  "
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917  "
       

Agenda Tributária
Março de 2010

Data de Vencimento  
Tributos   

21 a 28/fevereiro/2010

16 a 28/fevereiro/2010

Agenda Tributária
Março de 2010

Data de Vencimento  
Tributos   

16 a 28/fevereiro/2010

16 a 28/fevereiro/2010

Fevereiro/2010

Fevereiro/2010

Agenda Tributária
Março de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
15 Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep    1007  1º a 28/fevereiro/2010
Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/Pasep    1120  "
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep    1163  "
Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep    1406  "
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep    1473 
"

Agenda Tributária
Março de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
19 Simples - CNPJ    2003  1º a 28/fevereiro/2010
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.    2011 
"

Agenda Tributária
Março de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
22 Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)   
Fevereiro/2010

Fevereiro/2010

Fevereiro/2010

Fevereiro/2010

Fevereiro/2010

Diversos

Agenda Tributária
Março de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
24 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)    
Rendimentos de Capital     
Títulos de renda fixa - Pessoa Física  8053    11 a 20/março/2010
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica  3426    "
Fundo de Investimento - Renda Fixa  6800    "
Fundo de Investimento em Ações  6813    "
Operações de   swap 5273    "
Day-Trade - Operações em Bolsas  8468    "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados  5557    "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/955706    "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas  5232    "
Demais rendimentos de capital  0924    "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo  5286    11 a 20/março/2010
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 
0490 
 
"

Agenda Tributária
Março de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
25 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)    
Posição na Tipi Produto     
84.29 "  Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
1097

Fevereiro/2010   

1097

1097

1097

0679

Fevereiro/2010   

0691

0906

Agenda Tributária
Março de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
25 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)    
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
0760 
 
Fevereiro/2010

Fevereiro/2010

Outubro a Dezembro/2009

Agenda Tributária
Março de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
31  Contribuição para o PIS/Pasep    
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  
5952 
 
1º a 15/março/2010

1º a 15/março/2010

1º a 15/março/2010

Outubro a Dezembro/2009

Agenda Tributária
Março de 2010

Data de Vencimento  
Tributos   

Diversos

Agenda Tributária
Março de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
31  Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/1991 NIT/PIS/Pasep   
1759 
Diversos

Agenda Tributária
Março de 2010

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação   Declarações, Demonstrativos e Documentos    Período de Apuração   
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas 
 
5 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 28/fevereiro/2010
 
5 Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Janeiro/2010
 
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.  1º a 28/fevereiro/2010
 
19 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal Janeiro/2010
 
25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins Março/2010
 
31 (Excluído pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 31.03.2010, DOU 05.04.2010 )
  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"31 DASN - Declaração Anual do Simples Nacional Ano-calendário de 2009"

 
31 DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual Ano-calendário de 2009   
 
31 DBF - Declaração de Benefícios Fiscais Ano-calendário de 2009
 
31 Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa Ano-calendário de 2009
 
31 Derc - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais Ano-calendário de 2009
 
31 DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Fevereiro/2010
 
31 DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros Fevereiro/2010
 
31 DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria Janeiro e Fevereiro/2010
 
31 DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Outubro a Dezembro/2009
 
31 DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais Fevereiro/2010
 
31 DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Fevereiro/2010
 
31 DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Julho a Dezembro/2009
 
De Interesse Principal das Pessoas Físicas 
 
5 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 28/fevereiro/2010