Ato Declaratório CAU/BR nº 2 DE 18/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2012

Fixa os valores de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e da taxa de emissão de carteira profissional para o exercício de 2013 e dá outras providências.

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso I do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as Resoluções CAU/BR nº 3, de 15 de dezembro de 2011 e nº 37, de 9 de novembro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São fixados, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2013, os seguintes valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF):

 

I - R$ 391,37 (trezentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos) para a anuidade prevista no art. 42 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, devido pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

 

II - R$ 67,09 (sessenta e sete reais e nove centavos) para a taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) prevista no art. 49 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

 

III - R$ 40,00 (quarenta reais) para a taxa de emissão de carteira profissional prevista no art. 3º da Resolução CAU/BR nº 14, de 3 de fevereiro de 2012, com a redação dada pela Resolução CAU/BR nº 37, de 9 de novembro de 2012.

 

Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ