Ato ANATEL nº 66.874 de 30/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2007
Torna pública sua intenção de outorgar autorização de uso de radiofreqüências na subfaixas de 1.910MHz a 1.920MHz, para os municípios listados na tabela I do anexo deste Ato, e, nas subfaixas de 1.900MHz a 1.910MHz e de 1.980MHz a 1.990MHz, para os municípios que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 135, combinado com o art. 190 e incisos, ambos do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 164 e 165, combinados com os arts. 91 e 92, todos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 2º do Regulamento Sobre Condições de Uso das Subfaixas de Radiofreqüências de 1.880MHz a 1.885MHz, de 1.895MHz a 1.920MHz e de 1.975MHz a 1.990MHz, aprovado pela Resolução nº 453, de 11 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO as solicitações de outorga de autorização de uso de radiofreqüências nas subfaixas de 1.900MHz a 1.910MHz, de 1.910MHz a 1.920MHz e de 1.980MHz a 1.990MHz formalizadas na Agência Nacional de Telecomunicações, resolve:
Art. 1º Tornar pública sua intenção de outorgar autorização de uso de radiofreqüências na subfaixas de 1.910MHz a 1.920MHz, para os municípios listados na tabela I do anexo deste Ato, e, nas subfaixas de 1.900MHz a 1.910MHz e de 1.980MHz a 1.990MHz, para municípios listados na tabela II do anexo deste Ato.
§ 1º A autorização de uso de radiofreqüências nas subfaixas, citada no caput deste artigo, será outorgada a título oneroso.
§ 2º A outorga de autorização de uso de radiofreqüências nas subfaixas, de que trata o caput deste artigo, será conferida sem exclusividade e em caráter primário, por município, para aplicações de acesso fixo sem fio do STFC, vedado o compartilhamento do mesmo bloco de radiofreqüências em um mesmo município.
Art. 2º Que caso venha a ser necessária a substituição de algum enlace de sistemas já autorizados nas subfaixas de freqüência conforme descrito no art. 1º, durante o período em que estejam operando em caráter primário, os custos dessa substituição deverão ser arcados pelo interessado no uso.
Art. 3º Convidar as entidades interessadas na obtenção da outorga de autorização de uso de radiofreqüências nas subfaixas mencionada no art. 1º, a manifestarem seu interesse, bem como a apresentarem anteprojeto que demonstre a viabilidade da implantação do sistema de radiocomunicações a ser proposto e sua compatibilidade com os Regulamentos citados, devendo conter as seguintes informações:
I - o cronograma de implantação do(s) sistema(s) proposto(s), indicando previsões de esgotamento de cada subfaixa de radiofreqüência; e
II - a tecnologia que, em princípio, será utilizada.
§ 1º A manifestação de interesse apresentada não implica qualquer direito, privilégio ou preferência relativamente à outorga de autorização de uso de subfaixas de radiofreqüências e ficará à disposição do público na biblioteca da Agência, bem como no Portal da Anatel.
§ 2º As manifestações de interesse devidamente identificadas devem ser encaminhadas, até às 24 horas do dia 24 de setembro de 2007, por meio do formulário disponível no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sqp, a partir das 14 horas da data de publicação deste Ato no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta ou fax, recebidas até às 17 horas do dia 21 de setembro de 2007, no endereço:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ATO Nº 66.874, DE 30 DE AGOSTO DE 2007
SAS, Quadra 06, Bloco E, 5º andar - Ala Norte 70.070-940 Brasília - DF
Fax: (061) 2312-2478
Art. 4º Que a manifestação de interesse apresentada por entidade que tenha débito junto ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL ou ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, será desconsiderada e arquivada.
Art. 5º Estabelecer que apuradas as manifestações de interesse recebidas, será reconhecida a inexigibilidade de licitação referente à expedição das autorizações enumeradas no art. 1º deste Ato, para as áreas de prestação de serviço, por subfaixas de radiofreqüências, onde não houver mais de um interessado, e para as áreas onde seja tecnicamente viável o atendimento das manifestações. Nesse caso será devido o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüência, calculado conforme dispõe o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de uso de Radiofreqüências, aprovado pela Resolução nº 387, de 3 de novembro de 2004.
§ 1º A entidade que apresentar a manifestação de interesse, será notificada, por meio de Ofício, da documentação necessária para a obtenção da outorga de autorização de uso de radiofreqüências.
§ 2º O não atendimento das exigências no prazo estabelecido, contado a partir do recebimento do Ofício mencionado no parágrafo anterior, será entendido como desistência da solicitação formalizada e implicará em arquivamento da manifestação.
§ 3º Para as áreas de prestação de serviço onde houver mais de um interessado, e sendo constatada a inviabilidade técnica para atendimento dos pleitos apresentados, esta Agência adotará medidas objetivando expedir as autorizações, mediante procedimento licitatório.
Art. 6º As entidades autorizadas deverão proceder à obtenção das Licenças para Funcionamento de Estação e a instalação dos equipamentos em até 6 (seis) meses, a partir da data de publicação do extrato do Ato de autorização no Diário Oficial da União, sob pena de extinção ou caducidade da autorização.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO ALVES
Interino
ANEXOSTABELA I - SUBFAIXA DE 1.910MHZ A 1.920MHZ
UF | MUNICÍPIO |
AL | COQUEIRO SECO |
AL | MACEIÓ |
AL | MARECHAL DEODORO |
AL | PARIPUEIRA |
AL | RIO LARGO |
AL | SANTA LUZIA DO NORTE |
AL | SATUBA |
BA | CAMAÇARI |
BA | CANDEIAS |
BA | DIAS D'ÁVILA |
BA | FEIRA DE SANTANA |
BA | ITAPA RICA |
BA | LAURO DE FREITAS |
BA | MADRE DE DEUS |
BA | SALVADOR |
BA | SIMÕES FILHO |
BA | VERA CRUZ |
BA | VITÓRIA DA CONQUISTA |
CE | EUSÉBIO |
CE | FORTALEZA |
CE | ITAITINGA |
CE | MARACANAÚ |
CE | MARANGUAPE |
ES | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
ES | CARIACICA |
ES | SERRA |
ES | VIANA |
ES | VILA VELHA |
ES | VITÓRIA |
GO | ABADIA DE GOIÁS |
GO | ARAGOIÂNIA |
GO | CIDADE OCIDENTAL |
GO | GOIANIRA |
GO | NOVO GAMA |
GO | SENADOR CANEDO |
GO | TRINDADE |
GO | VALPARAÍSO DE GOIÁS |
MG | DIVINÓPOLIS |
MG | GOVERNADOR VALADARES |
MG | JUIZ DE FORA |
MG | MONTES CLAROS |
MG | UBERLÂNDIA |
PB | BAYEUX |
PB | CABEDELO |
PB | JOÃO PESSOA |
PB | SANTA RITA |
PE | ABREU E LIMA |
PE | CABO DE SANTO AGOSTINHO |
PE | CAMARAGIBE |
PE | IGARASSU |
PE | ILHA DE ITAMARACÁ |
PE | ITAPISSUMA |
PE | JABOATÃO DOS GUARARAPES |
PE | MORENO |
PE | OLINDA |
PE | PAULISTA |
PE | RECIFE |
PE | SÃO LOURENÇO DA MATA |
PI | TERESINA |
PR | CAMPO MAGRO |
PR | FAZENDA RIO GRANDE |
PR | SARANDI |
RJ | BELFORD ROXO |
RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES |
RJ | DUQUE DE CAXIAS |
RJ | MAGÉ |
RJ | MESQUITA |
RJ | NILÓPOLIS |
RJ | NITERÓI |
RJ | NOVA IGUAÇU |
RJ | QUEIMADOS |
RJ | RIO DE JANEIRO |
RJ | SÃO GONÇALO |
RJ | SÃO JOÃO DE MERITI |
RJ | VOLTA REDONDA |
RN | NATAL |
RN | PARNAMIRIM |
RS | BARRA DO RIBEIRO |
RS | BENTO GONÇALVES |
RS | CANELA |
RS | CARLOS BARBOSA |
RS | DOIS IRMÃOS |
RS | ELDORADO DO SUL |
RS | ESTÂNCIA VELHA |
RS | FARROUPILHA |
RS | FLORES DA CUNHA |
RS | GARIBALDI |
RS | GRAMADO |
RS | IVOTI |
RS | NOVA PETRÓPOLIS |
RS | NOVA PRATA |
RS | OSÓRIO |
RS | PORTÃO |
RS | SÃO MARCOS |
RS | VERANÓPOLIS |
SC | ARAQUARI |
SC | BIGUAÇU |
SC | GARUVA |
SC | SÃO JOSÉ |
SE | ARACAJU |
SP | AMERICANA |
SP | ARAÇATUBA |
SP | ARARAQUARA |
SP | ARARAS |
SP | ATIBAIA |
SP | BARRETOS |
SP | BAURU |
SP | BIRIGUI |
SP | BOTUCATU |
SP | BRAGANÇA PAULISTA |
SP | CAMPINAS |
SP | CATANDUVA |
SP | CUBATÃO |
SP | FRANCA |
SP | GUARUJÁ |
SP | GUATAPA RÁ |
SP | ITAPETININGA |
SP | JACAREÍ |
SP | JAÚ |
SP | JUNDIAÍ |
SP | LIMEIRA |
SP | MARÍLIA |
SP | MOGI GUAÇU |
SP | MOJI MIRIM |
SP | PAULÍNIA |
SP | PINDAMONHANGABA |
SP | PIRACICABA |
SP | PRAIA GRANDE |
SP | PRESIDENTE PRUDENTE |
SP | RIBEIRÃO PRETO |
SP | RIO CLARO |
SP | SALTO |
SP | SANTOS |
SP | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
SP | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
SP | SÃO VICENTE |
SP | SOROCABA |
SP | SUMARÉ |
SP | TAUBAT É |
SP | TIETÊ |
SP | VALINHOS |
SP | VINHEDO |
SP | VOTORANTIM |
Tabela II - Subfaixas de 1.900MHz a 1.910MHz e de 1.980MHz a 1.990MHz
UF | MUNICÍPIO |
SP | AMERICANA |
SP | ARARAQUARA |
SP | CUBATÃO |
SP | ITU |
SP | JACAREÍ |
SP | JAÚ |
SP | MARÍLIA |
SP | PRAIA GRANDE |
SP | RIO CLARO |
SP | SANTA BÁRBARA D'OESTE |
SP | SERTÃOZINHO |
SP | SUMARÉ |
SP | SUZANO |
SP | VÁRZEA PAULISTA |