Ato ANATEL nº 66.874 de 30/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2007

Torna pública sua intenção de outorgar autorização de uso de radiofreqüências na subfaixas de 1.910MHz a 1.920MHz, para os municípios listados na tabela I do anexo deste Ato, e, nas subfaixas de 1.900MHz a 1.910MHz e de 1.980MHz a 1.990MHz, para os municípios que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 135, combinado com o art. 190 e incisos, ambos do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 164 e 165, combinados com os arts. 91 e 92, todos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 2º do Regulamento Sobre Condições de Uso das Subfaixas de Radiofreqüências de 1.880MHz a 1.885MHz, de 1.895MHz a 1.920MHz e de 1.975MHz a 1.990MHz, aprovado pela Resolução nº 453, de 11 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO as solicitações de outorga de autorização de uso de radiofreqüências nas subfaixas de 1.900MHz a 1.910MHz, de 1.910MHz a 1.920MHz e de 1.980MHz a 1.990MHz formalizadas na Agência Nacional de Telecomunicações, resolve:

Art. 1º Tornar pública sua intenção de outorgar autorização de uso de radiofreqüências na subfaixas de 1.910MHz a 1.920MHz, para os municípios listados na tabela I do anexo deste Ato, e, nas subfaixas de 1.900MHz a 1.910MHz e de 1.980MHz a 1.990MHz, para municípios listados na tabela II do anexo deste Ato.

§ 1º A autorização de uso de radiofreqüências nas subfaixas, citada no caput deste artigo, será outorgada a título oneroso.

§ 2º A outorga de autorização de uso de radiofreqüências nas subfaixas, de que trata o caput deste artigo, será conferida sem exclusividade e em caráter primário, por município, para aplicações de acesso fixo sem fio do STFC, vedado o compartilhamento do mesmo bloco de radiofreqüências em um mesmo município.

Art. 2º Que caso venha a ser necessária a substituição de algum enlace de sistemas já autorizados nas subfaixas de freqüência conforme descrito no art. 1º, durante o período em que estejam operando em caráter primário, os custos dessa substituição deverão ser arcados pelo interessado no uso.

Art. 3º Convidar as entidades interessadas na obtenção da outorga de autorização de uso de radiofreqüências nas subfaixas mencionada no art. 1º, a manifestarem seu interesse, bem como a apresentarem anteprojeto que demonstre a viabilidade da implantação do sistema de radiocomunicações a ser proposto e sua compatibilidade com os Regulamentos citados, devendo conter as seguintes informações:

I - o cronograma de implantação do(s) sistema(s) proposto(s), indicando previsões de esgotamento de cada subfaixa de radiofreqüência; e

II - a tecnologia que, em princípio, será utilizada.

§ 1º A manifestação de interesse apresentada não implica qualquer direito, privilégio ou preferência relativamente à outorga de autorização de uso de subfaixas de radiofreqüências e ficará à disposição do público na biblioteca da Agência, bem como no Portal da Anatel.

§ 2º As manifestações de interesse devidamente identificadas devem ser encaminhadas, até às 24 horas do dia 24 de setembro de 2007, por meio do formulário disponível no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sqp, a partir das 14 horas da data de publicação deste Ato no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta ou fax, recebidas até às 17 horas do dia 21 de setembro de 2007, no endereço:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ATO Nº 66.874, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

SAS, Quadra 06, Bloco E, 5º andar - Ala Norte 70.070-940 Brasília - DF

Fax: (061) 2312-2478

Art. 4º Que a manifestação de interesse apresentada por entidade que tenha débito junto ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL ou ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, será desconsiderada e arquivada.

Art. 5º Estabelecer que apuradas as manifestações de interesse recebidas, será reconhecida a inexigibilidade de licitação referente à expedição das autorizações enumeradas no art. 1º deste Ato, para as áreas de prestação de serviço, por subfaixas de radiofreqüências, onde não houver mais de um interessado, e para as áreas onde seja tecnicamente viável o atendimento das manifestações. Nesse caso será devido o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüência, calculado conforme dispõe o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de uso de Radiofreqüências, aprovado pela Resolução nº 387, de 3 de novembro de 2004.

§ 1º A entidade que apresentar a manifestação de interesse, será notificada, por meio de Ofício, da documentação necessária para a obtenção da outorga de autorização de uso de radiofreqüências.

§ 2º O não atendimento das exigências no prazo estabelecido, contado a partir do recebimento do Ofício mencionado no parágrafo anterior, será entendido como desistência da solicitação formalizada e implicará em arquivamento da manifestação.

§ 3º Para as áreas de prestação de serviço onde houver mais de um interessado, e sendo constatada a inviabilidade técnica para atendimento dos pleitos apresentados, esta Agência adotará medidas objetivando expedir as autorizações, mediante procedimento licitatório.

Art. 6º As entidades autorizadas deverão proceder à obtenção das Licenças para Funcionamento de Estação e a instalação dos equipamentos em até 6 (seis) meses, a partir da data de publicação do extrato do Ato de autorização no Diário Oficial da União, sob pena de extinção ou caducidade da autorização.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO ALVES

Interino

ANEXOS
TABELA I - SUBFAIXA DE 1.910MHZ A 1.920MHZ

UF MUNICÍPIO 
AL COQUEIRO SECO 
AL MACEIÓ 
AL MARECHAL DEODORO 
AL PARIPUEIRA 
AL RIO LARGO 
AL SANTA LUZIA DO NORTE 
AL SATUBA 
BA CAMAÇARI 
BA CANDEIAS 
BA DIAS D'ÁVILA 
BA FEIRA DE SANTANA 
BA ITAPA RICA 
BA LAURO DE FREITAS 
BA MADRE DE DEUS 
BA SALVADOR 
BA SIMÕES FILHO 
BA VERA CRUZ 
BA VITÓRIA DA CONQUISTA 
CE EUSÉBIO 
CE FORTALEZA 
CE ITAITINGA 
CE MARACANAÚ 
CE MARANGUAPE 
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 
ES CARIACICA 
ES SERRA 
ES VIANA 
ES VILA VELHA 
ES VITÓRIA 
GO ABADIA DE GOIÁS 
GO ARAGOIÂNIA 
GO CIDADE OCIDENTAL 
GO GOIANIRA 
GO NOVO GAMA 
GO SENADOR CANEDO 
GO TRINDADE 
GO VALPARAÍSO DE GOIÁS 
MG DIVINÓPOLIS 
MG GOVERNADOR VALADARES 
MG JUIZ DE FORA 
MG MONTES CLAROS 
MG UBERLÂNDIA 
PB BAYEUX 
PB CABEDELO 
PB JOÃO PESSOA 
PB SANTA RITA 
PE ABREU E LIMA 
PE CABO DE SANTO AGOSTINHO 
PE CAMARAGIBE 
PE IGARASSU 
PE ILHA DE ITAMARACÁ 
PE ITAPISSUMA 
PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 
PE MORENO 
PE OLINDA 
PE PAULISTA 
PE RECIFE 
PE SÃO LOURENÇO DA MATA 
PI TERESINA 
PR CAMPO MAGRO 
PR FAZENDA RIO GRANDE 
PR SARANDI 
RJ BELFORD ROXO 
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 
RJ DUQUE DE CAXIAS 
RJ MAGÉ 
RJ MESQUITA 
RJ NILÓPOLIS 
RJ NITERÓI 
RJ NOVA IGUAÇU 
RJ QUEIMADOS 
RJ RIO DE JANEIRO 
RJ SÃO GONÇALO 
RJ SÃO JOÃO DE MERITI 
RJ VOLTA REDONDA 
RN NATAL 
RN PARNAMIRIM 
RS BARRA DO RIBEIRO 
RS BENTO GONÇALVES 
RS CANELA 
RS CARLOS BARBOSA 
RS DOIS IRMÃOS 
RS ELDORADO DO SUL 
RS ESTÂNCIA VELHA 
RS FARROUPILHA 
RS FLORES DA CUNHA 
RS GARIBALDI 
RS GRAMADO 
RS IVOTI 
RS NOVA PETRÓPOLIS 
RS NOVA PRATA 
RS OSÓRIO 
RS PORTÃO 
RS SÃO MARCOS 
RS VERANÓPOLIS 
SC ARAQUARI 
SC BIGUAÇU 
SC GARUVA 
SC SÃO JOSÉ 
SE ARACAJU 
SP AMERICANA 
SP ARAÇATUBA 
SP ARARAQUARA 
SP ARARAS 
SP ATIBAIA 
SP BARRETOS 
SP BAURU 
SP BIRIGUI 
SP BOTUCATU 
SP BRAGANÇA PAULISTA 
SP CAMPINAS 
SP CATANDUVA 
SP CUBATÃO 
SP FRANCA 
SP GUARUJÁ 
SP GUATAPA RÁ 
SP ITAPETININGA 
SP JACAREÍ 
SP JAÚ 
SP JUNDIAÍ 
SP LIMEIRA 
SP MARÍLIA 
SP MOGI GUAÇU 
SP MOJI MIRIM 
SP PAULÍNIA 
SP PINDAMONHANGABA 
SP PIRACICABA 
SP PRAIA GRANDE 
SP PRESIDENTE PRUDENTE 
SP RIBEIRÃO PRETO 
SP RIO CLARO 
SP SALTO 
SP SANTOS 
SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 
SP SÃO VICENTE 
SP SOROCABA 
SP SUMARÉ 
SP TAUBAT É 
SP TIETÊ 
SP VALINHOS 
SP VINHEDO 
SP VOTORANTIM 

Tabela II - Subfaixas de 1.900MHz a 1.910MHz e de 1.980MHz a 1.990MHz

UF MUNICÍPIO 
SP AMERICANA 
SP ARARAQUARA 
SP CUBATÃO 
SP ITU 
SP JACAREÍ 
SP JAÚ 
SP MARÍLIA 
SP PRAIA GRANDE 
SP RIO CLARO 
SP SANTA BÁRBARA D'OESTE 
SP SERTÃOZINHO 
SP SUMARÉ 
SP SUZANO 
SP VÁRZEA PAULISTA