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Solução de Consulta nº 29187 DE 04/03/2024 - SP

Estadual - Publicado em 6 mar 2024

ICMS – Redução de base de cálculo – Convênio ICMS 81/2023 – Operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas. I. O artigo 2º do Decreto nº 67.967/2023, com base no Convênio ICMS 81/2023, acrescentou o artigo 80 ao Anexo II do RICMS/2000, reduzindo a base de cálculo do imposto incidente no desembaraço aduaneiro decorrente de importação realizada por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 17%, incluídos eventuais adicionais previstos na legislação, independentemente da classificação tributária do produto importado, atendidas as condições impostas pelos parágrafos 1º e 2º do referido artigo.

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