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Resposta à Consulta nº 26783 DE 06/12/2022 - SP

Estadual - Publicado em 7 dez 2022

ICMS - Importação - Resoluções GECEX 322/2022 e 406/2022 - Portaria CAT 64/2013. I. Nas operações de saídas interestaduais envolvendo mercadorias classificadas na Lista de Bens Sem Similar Nacional (LESSIN), nos termos de legislação federal correlata, para fins de definição da alíquota interestadual do ICMS aplicável, deverá ser observado o disposto no item 1 do parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT 64/2013 c/c alínea “a” do item 2 do parágrafo 2º do artigo 52 do RICMS/2000, considerando as alíquotas de 7% ou 12%, a depender do Estado de destino da mercadoria. II. Nos termos do artigo 2º, inciso I, do RICMS/2000, o fato gerador do ICMS ocorre no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ocasião na qual deverá ser emitida a correspondente nota fiscal, conforme preceitua o inciso I do artigo 125 do mesmo Regulamento. III. Nas operações de saídas interestaduais com mercadorias que estejam incluídas na LESSIN deve ser aplicada a alíquota de 7% ou 12% do ICMS, a depender do Estado de destino, nos termos do item 1 do parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT-64/2013 c/c alínea “a” do item 2 do parágrafo 2º do artigo 52 do RICMS/2000, independentemente da data de entrada da mercadoria no estoque do estabelecimento ou da alíquota aplicada na operação de importação da mercadoria. IV. Nas operações de saída interestaduais com mercadorias excluídas da LESSIN deverá ser aplicada a alíquota de 4%, conforme determina o artigo 1º da Portaria CAT 64/2013, com base na Resolução do Senado Federal 13/2012, independentemente da data de entrada da mercadoria no estoque do estabelecimento ou da alíquota aplicada na operação de importação da mercadoria.

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