Navegue pelas Normas

Você esta em: Normas -> Estadual -> São Paulo -> Resposta à Consulta -> 2021

Exibindo: 1176 normas.

Resposta à Consulta nº 24678 DE 08/12/2021 - SP

Estadual - Publicado em 9 dez 2021

ICMS – Crédito – Aquisição de óleo combustível utilizado na geração energia térmica, vapor d’água, para acionamento de máquinas utilizadas na atividade industrial – Decisão Normativa CAT nº 01/2001. I. O contribuinte poderá se creditar do imposto relativo à entrada, em seu estabelecimento, de óleo combustível utilizado na geração energia térmica, vapor d’água, para acionamento de máquinas utilizadas na sua atividade industrial, cujas saídas sejam regularmente tributadas (ou, não o sendo, se houver expressa autorização para a manutenção do crédito). II. No caso da aquisição interna de óleo combustível cujo imposto tenha sido anteriormente retido por substituição tributária, o contribuinte calculará o valor referente ao crédito mediante a aplicação da alíquota interna da mercadoria, considerando, se for o caso, o complemento de que trata o § 7º do artigo 54 do RICMS/2000, sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso essa operação estivesse submetida ao regime comum de tributação (artigo 272 do RICMS/2000). III. O adquirente, para efeito de aproveitamento do respectivo crédito fiscal, lançará esse valor no livro Registro de Entradas, com a observação “crédito calculado conforme artigo 272 do RICMS/2000”, empregando os seguintes códigos por ocasião da aquisição desse combustível: (i) CFOP 1.653 ou 2.653 (compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final); e (ii) CST 060 (mercadoria nacional com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).

Não encontrou o que procura? Experimente nossa Busca »