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Estadual - Publicado em 17 mar 2025
Regulamenta o parcelamento e os descontos de créditos não tributários que não estejam inscritos em dívida ativa e devidos ao Estado, seus órgãos, administração indireta, entidades e Poderes, a fim de evitar ou extinguir procedimentos administrativos ou ações judiciais em curso, consoante previsão nos artigos 11-A e 11-B da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Acre (Lei Complementar Nº 45/1994), que estejam na fase de cobrança extrajudicial ou judicial.
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