Solução de Consulta COTEX nº 99130 DE 08/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

ENTES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUINTES. OPERAÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS E INTERGOVERNAMENTAIS.

No que concerne à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais, as transferências intergovernamentais podem se constituir em transferências constitucionais ou legais ou em transferências voluntárias:

a) As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais estão abrangidas pela regra do inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998 , c/c o art. 7º do mesmo diploma normativo, devendo o ente transferidor excluir os valores transferidos de sua base de cálculo e o ente beneficiário dos recursos incluir tais montantes na base de cálculo da sua contribuição;

b) As transferências intergovernamentais voluntárias estão abrangidas pelo § 7º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998 , devendo o ente transferidor manter os valores transferidos voluntariamente na base de cálculo de sua contribuição e o ente beneficiário excluir tais montantes de sua base de cálculo da exação.

Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 278, de 01 de junho de 2017 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de junho de 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.715, 25 de setembro de 1998, art. 2º, III, § 6º e § 7º e art. 7º ; Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, art. 68, parágrafo único ; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, § 1º e art. 12, § 2º e § 6º ; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 41 ; Lei Complementar nº 08, de 3 de dezembro de 1970, art. 2º ; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 25 .

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR

Coordenador