Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7009 DE 05/02/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2019

Assunto: Obrigações Acessórias

TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA EM AUTARQUIA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA.

No caso de transformação de empresa pública em autarquia, deve a pessoa jurídica original entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 343, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404/1976, artigo 220; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), artigo 1.113; IN RFB nº 1.774/2017, artigo 5º, § 3º; IN RFB nº 1.422/2013, artigo 3º, §§ 2º e 4º.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe