Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7002 DE 17/01/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2018

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. FRETAMENTO. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. É inaplicável a suspensão da Cofins incidente sobre a receita decorrente da prestação de serviços de fretamento, contratados por pessoa jurídica co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para transportar os funcionários da obra de infraestrutura. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 532, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 2007, art. 4º, I, e § 2º; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111; Decreto nº 7.708, de 2012, Capítulo 4, e IN RFB nº 758, de 2007, arts. 2º, 4º e 5º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. FRETAMENTO. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. É inaplicável a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita decorrente da prestação de serviços de fretamento, contratados por pessoa jurídica co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para transportar os funcionários da obra de infraestrutura. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 532, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 2007, art. 4º, I, e § 2º; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111; Decreto nº 7.708, de 2012, Capítulo 4, e IN RFB nº 758, de 2007, arts. 2º, 4º e 5º.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe