Solução de Consulta COSIT nº 532 DE 18/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. FRETAMENTO. TRANSPORTE DE OPERÁRIOS.

É inaplicável a suspensão da Cofins incidente sobre a receita decorrente da prestação de serviços de fretamento, contratados por pessoa jurídica coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para transportar os operários ao canteiro de obras.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 2007, art. 4º, § 2º ; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111 ; e IN RFB nº 758, de 2007, arts. 2º , 4º e 5º .

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. FRETAMENTO. TRANSPORTE DE OPERÁRIOS.

É inaplicável a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita decorrente da prestação de serviços de fretamento, contratados por pessoa jurídica coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para transportar os operários ao canteiro de obras.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 2007, art. 4º, § 2º ; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111 ; e IN RFB nº 758, de 2007, arts. 2º , 4º e 5º .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador- Geral