Solução de Consulta SEFAZ Nº 19 DE 30/12/2025
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 dez 2025
Consulta fiscal eficaz. ICMS. Substituição tributária. Benefício fiscal no segmento atacadista farmacêutico. Produtos de higiene. Redução de base de cálculo. Carga tributária reduzida de 6%.
A GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA A TRIBUTAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 187, III, e § 1º, IV da Lei Estadual n° 7.799/2002, art. 34, § 6º, Lei Estadual n° 8.959/2009 e art. 22, I do Decreto nº 31.865, de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo nº 912449004573.
EMENTA: CONSULTA FISCAL EFICAZ. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BENEFÍCIO FISCAL NO SEGMENTO ATACADISTA FARMACÊUTICO. PRODUTOS DE HIGIENE.
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. CARGA TRIBUTÁRIA REDUZIDA DE 6%.
I- A Consulta versa sobre a incerteza quanto à aplicabilidade do benefício fiscal de redução de base de cálculo equivalente à carga tributária de 6%, previsto no Anexo 4.24 do RICMS/ MA, instituído por meio do Decreto nº 33.117/2017.
II-O benefício de redução de base de cálculo com carga tributária reduzida para 6% sobre as saídas internas realizadas por atacadistas farmacêuticos está condicionado ao cumprimento das regras do Anexo 4.24 do RICMS/MA.
III-A redução da base de cálculo com carga tributária reduzida para 6% aplica-se exclusivamente às operações internas realizadas pelo estabelecimento credenciado, em razão da natureza personalíssima do benefício fiscal, sendo vedada sua transferência para outros estabelecimentos, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico.
IV-Ao mencionar as operações de saída dos produtos, o caput do art. 2º do Anexo 4.24 do RICMS deve ser interpretado como referente às operações de venda, nas quais se presume a ocorrência de agregação de valor. Dessa forma, a operação de venda da empresa B para a empresa A é legítima e legal, desde que haja efetiva agregação de valor na transação, em conformidade com a sistemática prevista para o regime de substituição tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto Estadual nº 33.117/2017; Anexo 4.24 do RICMS/MA; art. 2º, do Anexo 4.24 do RICMS/MA;
Constituição Federal, art. 155, § 2º, inciso XII, alínea ?g?; Lei nº 7.799/2002 (CTE/MA).
São Luís, 16 de dezembro de 2025.
Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello
Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA AFRE ? MAT. 1138312