Solução de Consulta SEFAZ Nº 18 DE 30/12/2025
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 dez 2025
Consulta fiscal eficaz. ICMS. Remessa gratuita de materiais promocionais. Não incidência.
A GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA A TRIBUTAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 187, III, e § 1º, IV da Lei Estadual n° 7.799/2002, art. 34, § 6º, Lei Estadual n° 8.959/2009 e art. 22, I do Decreto nº 31.865, de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo nº 482449000339.
EMENTA. CONSULTA FISCAL EFICAZ. ICMS. REMESSA GRATUITA DE MATERIAIS PROMOCIONAIS. NÃO INCIDÊNCIA.
I- A consulta versa sobre a não incidência do ICMS na remessa gratuita de materiais promocionais destinados à publicidade e merchandising, sem transferência de propriedade e sem contraprestação financeira.
I- O imposto não incide sobre operações que não impliquem circulação econômica da mercadoria, como ocorre na remessa gratuita de materiais de divulgação, como displays, expositores, wobblers, cartazes e faixas de gôndola;
III- A remessa de materiais promocionais para distribuidores/atacadistas e sua posterior entrega gratuita a estabelecimentos varejistas não caracteriza operação mercantil, não sendo tributável pelo ICMS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 2º da Lei Estadual nº 7.799/02.
São Luís, 16 de dezembro de 2025.
Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello
Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA AFRE
? MAT. 1138312