Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12 DE 17/03/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 17 mar 2010

Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM. Inscrição de filial no CCM. Utilização da classificação CNAE Fiscal.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente tem por objeto a indústria, comércio, importação, exportação, conservação, instalação e representação de máquinas e equipamentos tais como elevadores, esteiras e escadas rolantes, dentre outros.

2. Alega a consulente que deseja constituir um estabelecimento filial neste município somente para fazer o conserto/reparação das partes e peças danificadas de equipamentos (seus e/ou de terceiros) que, eventualmente, são trocadas quando da prestação de serviços de manutenção e assistência técnica.

3. Requer que seja proferida decisão no sentido de autorizar a abertura do estabelecimento filial pretendido, com a manutenção de seu CNAE principal (28.22-4/01 – Fabricação de Máquinas).

4. O art. 5º da lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978, dispõe que a inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários deverá ser promovida pelo contribuinte, em formulário próprio, com os dados necessários à sua identificação e localização e à caracterização dos serviços prestados ou das atividades exercidas.

5. De acordo com a Portaria SF nº 41/2005, as informações necessárias para inscrição das pessoas jurídicas no CCM deverão ser fornecidas pelo contribuinte, por meio da Internet, no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br", mediante o preenchimento do "REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA". O requerimento de inscrição, após a transmissão por meio da Internet, receberá um número de "PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO", que servirá como validação da operação de preenchimento. O protocolo de inscrição, que terá validade de 30 (trinta) dias da data da transmissão do requerimento, deverá ser impresso e assinado pelo contribuinte, representante legal ou procurador e apresentado na Praça de Atendimento, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, juntamente com os seguintes documentos:

5.1. Original ou cópia simples do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição;

5.2. Original ou cópia simples do CNPJ do estabelecimento;

5.3. Cópia simples do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente;

5.4. Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada ou original do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de inscrição for procurador.

6. De acordo com o § 1º do art. 14 da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, a TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos será calculada pelo item da tabela que contiver maior identidade de especificações com as atividades exercidas no estabelecimento considerado, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal, na forma da legislação federal, e a tabela anexa, sucessivamente.

6.1. O Anexo da Instrução Normativa SF/SUREM 23/2007 contém a Tabela de Correspondência dos Códigos CNAE/TFE, que deverá ser utilizada para a obtenção do código da TFE relativo à classificação CNAE da consulente.

7. A consulente deverá utilizar seu CNAE principal para a abertura do estabelecimento filial pretendido.

8. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.