Portaria SF nº 41 de 06/04/2005

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 06 abr 2005

Altera os procedimentos de inscrição das pessoas física e jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 13/05/2013):

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

1. Alterar os procedimentos de inscrição das pessoas física e jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

2. As informações necessárias para inscrição das pessoas física e jurídica no CCM deverão ser fornecidas pelo contribuinte, por meio da Internet, no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br", mediante o preenchimento, conforme o caso, do "REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA" e do "REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA".

3. O requerimento de inscrição, após a transmissão por meio da Internet, receberá um número de "PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO", que servirá como validação da operação de preenchimento.

4. O protocolo de inscrição, que terá validade de 30 (trinta) dias da data da transmissão do requerimento, deverá ser impresso e assinado pelo contribuinte, representante legal ou procurador e apresentado na Praça de Atendimento, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, juntamente com os seguintes documentos:

PF - Pessoa Física

a) Original ou cópia simples do RG e CPF do contribuinte;

b) Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada ou original do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de inscrição for procurador.

PJ - Pessoa Jurídica

a) Original ou cópia simples do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição;

b) Original ou cópia simples do CNPJ do estabelecimento;

c) Cópia simples do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente;

d) Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada ou original do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de inscrição for procurador.

5. O servidor responsável pela recepção dos documentos de que trata o item anterior deverá proceder sua conferência com os dados transmitidos e, caso comprovados, procederá a validação da inscrição, fornecendo o número do CCM ao contribuinte.

6. A inscrição no CCM não será efetivada no ato da apresentação do protocolo na Praça de Atendimento, conforme disposto no item 5 quando:

a) ocorrer duplicidade de CPF ou CNPJ, ou;

b) a data de início de atividade for anterior a 1º de março de 2004, no caso de pessoa jurídica.

6.1. Quando ocorrer qualquer das situações previstas nas alíneas do item 6, a inscrição no CCM ficará condicionada à regular análise da unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, da data de entrega do protocolo, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao contribuinte.

6.2. Caso a inscrição seja indeferida, o contribuinte será informado quando da solicitação do comprovante de inscrição (Ficha de Dados Cadastrais - FDC) por meio da Internet.

7. As pessoas físicas enquadradas nas situações abaixo, deverão solicitar a inscrição no CCM, na Praça de Atendimento, mediante processo administrativo:

a) que iniciaram atividade anteriormente a primeiro de março de 2004;

b) residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que exibam, utilizem ou divulguem qualquer espécie de anúncio, próprio ou de terceiros;

c) residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que promovam, explorem ou intermediem a divulgação de anúncios de terceiros;

d) residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que promovam ou patrocinem espetáculos desportivos, de diversões públicas, feiras e exposições.

7.1. A solicitação de inscrição deverá conter:

a) a fundamentação do pedido, assinatura e qualificação do solicitante (nome, CPF, RG, endereço e telefone fixo para contato);

b) os documentos constantes do item 4.

7.2. A solicitação de inscrição, autuada em processo administrativo, será encaminhada para a unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças para regular análise, que poderá, a seu critério, solicitar demais documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.

8. O comprovante de inscrição no CCM (Ficha de Dados Cadastrais - FDC) deverá ser emitido por meio da Internet no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br", para todos os casos tratados na presente Portaria.

9. A Secretaria Municipal de Finanças poderá, a qualquer tempo, promover de ofício, alteração ou cancelamento da inscrição no CCM, na forma regulamentar, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

9.1. Nos casos em que ocorrer de ofício, alteração no CCM, a Secretaria Municipal de Finanças fará publicar, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br, a relação das inscrições que sofrerem alteração.

9.1.1. Fica delegada competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Finanças para, mediante Ato Declaratório, proceder à divulgação de que trata o item anterior.

9.2. O contribuinte será comunicado, por via postal, de que a Administração promoveu de ofício, a alteração no CCM. (NR) (Redação dada ao item pela Portaria SF nº 49, de 04.05.2005, DOM São Paulo de 04.05.2005)


Nota:Redação Anterior:
  "9. A Secretaria Municipal de Finanças poderá, a qualquer tempo, promover de ofício, alteração ou cancelamento da inscrição, na forma regulamentar, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis."


10. O "Formulário de Inscrição - Pessoa Física" e o "Formulário de Inscrição - Pessoa Jurídica", instituídos pela Portaria SF nº 078/2004, terão validade até o décimo dia após a publicação desta Portaria.

11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as alíneas "a" e "b" do item 1, o item 19 e os itens 1 e 2 do anexo 7, todos da Portaria SF nº 078/2004.