Resolução Normativa ANEEL nº 53 de 30/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2004
Aprova a inclusão de contas contábeis no Anexo da Resolução nº 633, de 12 de novembro de 2002, que estabelece o Manual de Contabilidade utilizado pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no inciso IV, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução ANEEL nº 580, de 18 de dezembro de 2001, na Resolução GCE nº 115, de 6 de fevereiro de 2002, na Resolução ANEEL nº 249, de 6 de maio de 2002, o que consta do Processo nº 48500.004398/02- 57, e considerando que:
de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, os custos, inclusive de natureza operacional, tributária e administrativa, relativos à aquisição de energia elétrica (kWh) e à contratação de capacidade de geração ou potência (kW) pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, serão rateados entre todas as classes de consumidores finais atendidas pelo sistema elétrico nacional interligado;
a CBEE deverá submeter-se à fiscalização da ANEEL, abrangendo o acompanhamento e controle nas áreas administrativa, técnica, comercial, econômica, financeira e contábil, conforme o disposto no art. 2º da Resolução nº 580, de 18 de dezembro de 2001; e
os procedimentos contábeis da CBEE devem estar aderentes ao Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, na forma da Resolução nº 444, de 26 de outubro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar a inclusão de contas contábeis no Anexo da Resolução nº 633, de 12 de novembro de 2002, que estabelece o Manual de Contabilidade utilizado pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, conforme o Anexo desta Resolução, com efeitos desde 1º de janeiro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO
ANEXOIncluir, no Manual de Contabilidade utilizado pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, as contas e subcontas a seguir relacionadas:
CÓDIGO | GRAU | TÍTULO |
113.01.4 | 2º | Valores a Recuperar |
113.01.4.1 | 3º | Encargos Tarifários |
113.01.4.1.01 | 4º | Capacidade de Geração ou Potência Contratada |
113.01.4.1.02 | 4º | Aquisição de Energia Elétrica Emergencial |
211.71.4 | 2º | Valores a Compensar |
211.71.4.1 | 3º | Encargos Tarifários |
211.71.4.1.01 | 4º | Encargo de Capacidade Emergencial |
211.71.4.1.02 | 4º | Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial |
611.05.5 | 2º | (-) Retificadora de Valores a Compensar |
611.05.5.1 | 3º | Encargos Tarifários |
611.05.5.1.11 | 4º | Encargo de Capacidade Emergencial |
611.05.5.1.22 | 4º | Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial |
615.05.5 | 2º | Retificadora de Valores a Recuperar |
615.05.5.1 | 3º | Encargos Tarifários |
615.05.5.1.11 | 4º | Capacidade de Geração ou Potência |
615.05.5.1.22 | 4º | Aquisição de Energia Elétrica Emergencial |