Resolução ANEEL nº 633 de 12/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2002

Estabelece o Manual de Contabilidade a ser utilizado pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no inciso IV, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução ANEEL nº 580, de 18 de dezembro de 2001, o que consta do Processo nº 48500.004398/02-57, e considerando que:

de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, os custos, inclusive de natureza operacional, tributária e administrativa, relativos à aquisição de energia elétrica (kWh) e à contratação de capacidade de geração ou potência (kW) pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, serão rateados entre todas as classes de consumidores finais atendidas pelo sistema elétrico nacional interligado;

a CBEE deverá submeter-se à fiscalização da ANEEL, abrangendo o acompanhamento e controle nas áreas administrativa, técnica, comercial, econômica, financeira e contábil, conforme o disposto no art. 2º da Resolução ANEEL nº 580, de 18 de dezembro de 2001; e

os procedimentos contábeis da CBEE devem estar aderentes ao Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, na forma da Resolução ANEEL nº 444, de 26 de outubro de 2001, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do anexo desta Resolução, o Manual de Contabilidade a ser utilizado pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.

Parágrafo único. Os procedimentos contábeis que não estejam em consonância com o Manual de Contabilidade ora estabelecido devem ser adequados até o dia 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO

ANEXO

Objetivos, Características e Naturezas do Plano

1 - O presente Manual de Contabilidade, contendo o Plano de Contas, obedece à legislação para o controle e acompanhamento do Serviço Público de Energia Elétrica do País, a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e tem por objetivo permitir os registros contábeis e a elaboração das demonstrações contábeis da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, nos termos da legislação vigente.

2 - O Plano de Contas integrante deste Manual, oferece um elenco de contas que possibilita à CBEE atender a tudo quanto preceitua a legislação comercial e fiscal do País, além da legislação específica do Serviço Público de Energia Elétrica e do ordenamento jurídico-societário, bem como a plena observância dos princípios fundamentais de contabilidade, contribuindo para a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro da autorização atribuída pela União Federal.

3 - A classificação, no Plano de Contas, está dividida para atender ao:

I - Sistema Patrimonial;

II - Sistema de Resultado.

Esses sistemas estão divididos em subsistemas, que, por sua vez, se subdividem em grupos e subgrupos, conforme segue:

I - SISTEMA PATRIMONIAL  
SUBSISTEMA:  1  Ativo  
GRUPO:  11  Ativo Circulante  
SUBGRUPO:  111  Disponibilidades  
 112  Créditos, Valores e Bens  
 113  Despesas Pagas Antecipadamente  
 12  Ativo Realizável a Longo Prazo  
 121  Créditos, Valores e Bens  
 13  Ativo Permanente  
 131  Investimentos  
 132  Ativo Imobilizado  
 133  Ativo Diferido  
 2  Passivo  
 21  Passivo Circulante  
 211  Obrigações  
 22  Passivo Exigível a Longo Prazo  
 221  Obrigações  
 24  Patrimônio Líquido  
 241  Capital Social 
 242  Reservas de Capital  
 244  Reservas de Lucros  
 245  Recursos destinados a Aumento de Capital  
 248  Lucros ou Prejuízos Acumulados  
II - SISTEMA DE RESULTADO  
SUBSISTEMA:  6  Resultado do Exercício Antes da Contribuição Social e Imposto de Renda  
GRUPO:  61  Resultado Operacional  
SUBGRUPO:  611  Receita Líquida  
 615  (-) Gastos Operacionais  
 63  Resultado Operacional Financeiro  
 631  Receita Financeira  
 635  (-) Despesa Financeira  
 67  Resultado Não Operacional  
 671  Receita Não Operacional  
 675  (-) Despesa Não Operacional  
SUBSISTEMA:  7  Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício  
GRUPO:  71  Resultado do Exercício  
SUBGRUPO:  710  Resultado do Exercício  

4 - No Plano de Contas, a conta é formada por uma parte numérica (código) e outra alfabética (título), não podendo ser alterada pela Autorizada. A parte numérica é formada por um conjunto de até 9 (nove) dígitos, com o seguinte valor de posição:

14Nov2002ResANEEL633f

5 - A conta de 1º grau, ou conta, no seu conjunto, formará o razão geral ou razão sintético. As contas de 2º, 3º e 4º graus, ou subcontas, nos seus respectivos conjuntos, formarão o razão auxiliar, ou razão analítico.

6 - O sistema de contabilização da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE deverá obedecer às seguintes premissas:

a) provisionamento dos valores devidos, ou a receber, de forma a cumprir-se o regime de competência mensal;

b) adoção das Ordens em Curso, que representam um processo de registro, acompanhamento e controle para apuração de custos dentro do Sistema Patrimonial. Os tipos de cadastros de Ordens em Curso a serem utilizados são:

- Ordem de Imobilização - ODI: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para apuração do custo do acervo em função do serviço público de energia elétrica. Nos casos de ampliação ou reforma, deve-se utilizar a ODI já existente, desde que constitua, no mínimo, uma UAR, podendo, no cadastro da ODI, ser identificada cada etapa na sua numeração seqüencial;

- Ordem de Desativação - ODD: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para apuração dos custos referentes a retirada (baixa) de bem do acervo em função do serviço público de energia elétrica. Cada ODD deverá estar vinculada a uma ODI existente;

- Ordem de Despesa Pré-Operacional - ODP: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para apuração das despesas referentes a organização ou implantação, ampliação e/ou reorganização, incluindo os estudos preliminares, da Autorizada;

- Ordem de Serviço - ODS: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para apuração de custos referentes aos serviços executados para terceiros ou próprio;

- Ordem de Alienação - ODA: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para apuração dos custos das alienações de bens;

- Ordem de Dispêndio Reembolsável - ODR: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para acumular os desembolsos que não representam despesas da Autorizada, e que serão objeto de reembolso por terceiros.

7 - O Ativo Imobilizado está estruturado de forma a se ter no 1º grau a atividade, no 2º grau a destinação funcional das instalações, no 3º grau a natureza das imobilizações e no 4º grau o tipo do bem ou direito.

8 - O Sistema de Resultado está estruturado, em nível de 1º grau, em Comercialização, de forma a permitir a apuração do resultado na atividade.

9 - As receitas financeiras, os encargos financeiros e as variações monetárias serão transferidas, quando for o caso, para as contas patrimoniais, através de resgate na própria conta.

10 - Os bens e direitos em função do serviço autorizado serão cadastrados e controlados pela CBEE em sistemas auxiliares, ou em registros suplementares, através de Unidade de Cadastro - UC e Unidade de Adição e Retirada - UAR, por Ordem de Imobilização - ODI, conta contábil, data de sua transferência (data de capitalização) para o Imobilizado em Serviço, de acordo com as instruções do Órgão Regulador.

Define-se por :

a) Unidade de Cadastro - UC: a parcela do acervo em função do serviço público de energia elétrica que deve ser registrada individualmente no cadastro da propriedade;

b) Unidade de Adição e Retirada - UAR: a parcela, ou todo de uma Unidade de Cadastro - UC, que, adicionada, retirada ou substituída, deve ser refletida nos registros contábeis do Ativo Imobilizado da Autorizada.

O Componente Menor - COM corresponde a parcela de uma Unidade de Adição e Retirada - UAR, que, quando adicionada, retirada ou substituída, não deve refletir nos registros contábeis do Ativo Imobilizado da Autorizada. Entretanto, ocorrendo a adição em conjunto com a Unidade de Adição e Retirada - UAR, do Componente Menor - COM, este deve integrar o custo da mesma.

Os gastos que implicarem alteração das especificações técnicas da Unidade de Cadastro - UC e/ou Unidade de Adição e Retirada - UAR, serão objeto de incorporação à UC/UAR, devendo os mesmos ser contabilizados como imobilização.

As obras que vierem a ser realizadas deverão ter a sua capitalização feita no mês de sua entrada em serviço, ou, no máximo, no segundo mês subseqüente ao de sua entrada em serviço. Os bens de serviço deverão ser baixados no máximo até o segundo mês subseqüente ao de sua efetiva retirada de operação.

11 - As compras, as imobilizações, as desativações, as despesas pré-operacionais, os serviços próprios e para terceiros, as alienações, os dispêndios reembolsáveis e outros que venham a ser definidos, deverão ser acompanhados através das respectivas Ordens em Curso e seus valores apropriados, diretamente nas correspondentes contas patrimoniais, controladas em nível de registro suplementar após a 9ª posição, ou através de sistemas auxiliares.

Os gastos e as perdas decorrentes das atividades da Autorizada deverão ser registradas através das Unidades Administrativas - UA no grupo 61 - Resultado Operacional.

12 - A natureza de gasto, prevista neste plano de contas, em nível de 4º grau, no subgrupo 615 - (-) Gastos Operacionais, deverá ser utilizada, no sistema de Ordens em Curso, durante o período de formação, como registro suplementar, ou sistemas auxiliares, de forma a permitir a identificação da composição dos seus valores.

13 - Os cadastros das Ordens em Curso, Unidade Administrativa - UA, fornecedores, empregados, agentes, instituições financeiras, a serem controladas através de registro suplementar, deverão ser feitos após a 9a posição, ou através de sistemas auxiliares.

14 - As contas passivas (saldos credores), destinadas à retificação de contas ativas, foram relacionadas no Subsistema 1 - Ativo (ao invés de terem sido incluídas no elenco do Subsistema 2 - Passivo, ao qual pertencem), assim como as contas ativas (saldos devedores) o foram no Subsistema 2 - Passivo, para efeito de obtenção direta das informações, objeto das demonstrações contábeis estabelecidas na Lei Societária vigente e na legislação específica do Serviço Público de Energia Elétrica.

15 - O recebimento de recursos federais para a realização de investimentos em Imobilizações em Curso será considerado como autorização tácita, ensejando a contabilização, segundo o disposto no presente Manual. Entretanto, a Autorizada deverá cumprir, junto ao Órgão Regulador, todas as formalidades exigidas para cada situação.

Instruções Gerais

1 - A Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, pessoa jurídica de direito público, Autorizada do Serviço Público de Energia Elétrica, é obrigada a adotar as disposições contidas no presente Manual. Obriga-se, também, a manter atualizada a escrituração na sede do escritório central, através de registros permanentes, com obediência aos preceitos legais e princípios fundamentais de contabilidade.

2 - A CBEE deverá manter permanentemente atualizados o cadastramento e o controle da propriedade dos bens vinculados à autorização, nos termos das disposições estabelecidas pelo Órgão Regulador.

3 - O período contábil será o do mês-calendário, e todos os lançamentos contábeis serão registrados de acordo com a legislação comercial e com base em documentos hábeis e idôneos, segundo o regime de competência, o que significa que, na determinação do resultado, serão computadas as receitas e rendas auferidas no mês, independentemente da sua realização financeira, o mesmo sucedendo em relação aos custos, despesas, perdas e encargos pagos ou incorridos no mês correspondente, bem como as provisões passivas e as ativas e decorrentes de créditos fiscais, quando for o caso.

4 - A expressão padrão referenciado, utilizada neste Manual, corresponde à unidade de qualquer padrão fixado em lei, utilizado para conversão da moeda nacional, com vistas a atualização monetária, nos casos previstos em lei.

5 - A Autorizada elaborará o Balancete Mensal Padronizado - BMP, de acordo com o presente Manual, encaminhando-o à ANEEL no prazo máximo de quarenta dias, após findo o mês de competência, enquanto que a Prestação Anual de Contas - PAC, no modelo estabelecido pelo Órgão Regulador, será encaminhada, no máximo, até 30 de abril do ano seguinte ao de competência.

Juntamente com a Prestação Anual de Contas - PAC, serão enviadas as Demonstrações Financeiras, publicadas nos termos da Resolução ANEEL nº 64, de 13 de março de 1998, incluindo a Demonstração do Fluxo de Caixa, as Mutações do Ativo Imobilizado os Pareceres dos Conselhos de Administração e Fiscal.

6 - O exercício social deverá coincidir com o ano civil, e caso a Autorizada esteja obrigada, por motivo de ordem legal, ou por disposição estatutária, a apurar Balanço em período menor, esta determinação não implicará no encerramento das contas de Resultado, as quais somente serão encerradas em 31 de dezembro de cada ano.

7 - A Autorizada procederá aos registros contábeis pertencentes ao Subsistema 6 - Resultado do Exercício Antes da Contribuição Social e Imposto de Renda, por atividade, em nível de 1º grau, de Comercialização.

8 - No encerramento do exercício, as contas do Sistema de Resultado serão encerradas organicamente, por transferência para os respectivos Subgrupos, conforme descrito na Técnica de Funcionamento dessas contas. Estes Subgrupos, por seu turno, serão encerrados organicamente, por transferência para os respectivos Grupos.

Os Grupos 61 - Resultado Operacional, 63 - Resultado Operacional Financeiro e 67 - Resultado Não Operacional serão encerrados organicamente, por transferência para o Subsistema 6 - Resultado do Exercício Antes da Contribuição Social e Imposto de Renda. O saldo deste Subsistema será transferido, conforme seja positivo ou negativo, para a subconta 710.05.1.1.01 - Superávit do Exercício ou 710.05.1.1.02 - (-) Déficit do Exercício, respectivamente. O Subgrupo 710 - Resultado do Exercício, será encerrado organicamente, por transferência para o respectivo Grupo. O Grupo 71 - Resultado do Exercício, será encerrado organicamente, por transferência para o Subsistema 7 - Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício. O saldo deste Subsistema deverá ser transferido, se positivo, para a conta 248.01 - Lucros Acumulados; se negativo, para a conta retificadora 248.51 - (-) Prejuízos Acumulados.

9 - A Autorizada organizará o arquivo de seus livros e comprovantes contábeis de acordo com a técnica pertinente, de modo a facilitar, a qualquer momento, a sua pronta utilização e a comprovação dos atos de gestão. A ordenação e a indexação dos documentos no arquivo deverão estar em consonância com a seqüência cronológica da escrituração.

10 - Os livros e os documentos comprobatórios da escrituração só poderão ser destruídos após microfilmados, desde que o processo de reprodução, ou memória documental, obedeça às normas e prazos da legislação federal, estadual, municipal e previdenciária pertinentes. Após o decurso de prazo específico, fixado na legislação que trata sobre processos de microfilmagem, que contemple o tipo e característica dos documentos, os microfilmes dos livros e documentos probatórios da escrituração, bem como os próprios documentos que não tenham sido microfilmados, poderão ser destruídos.

Quando a destruição de qualquer documento for decorrente de caso fortuito, a Autorizada fica obrigada a comunicar o fato ao Órgão Regulador, anexando relatório circunstanciado da ocorrência, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da verificação do fato. Deverá, ainda, fazer as demais comunicações estabelecidas nas legislações específicas.

11 - A Autorizada deverá manter um único código de cadastro de fornecedores, de agentes, de empregados, de instituições financeiras e de outras pessoas físicas e jurídicas atualizados. Referidos cadastros, a exemplo das ordens em curso, das unidades operativas e administrativas, serão objeto de registro suplementar após a 9a posição ou em sistemas auxiliares, devendo conter dados suficientes para qualificar perfeitamente as respectivas pessoas físicas e jurídicas.

12 - A provisão para créditos de liquidação duvidosa, para absorver as perdas que provavelmente ocorrerão no não recebimento dos créditos existentes, será constituída após criteriosa análise do contas a receber. A apropriação contábil da provisão e da reversão para créditos de liquidação duvidosa ocorrerá na subconta 615.05.1.9 - Comercialização - Outras Despesas, com as Naturezas de Gastos 95 - Provisão e 96 (-) Reversão da Provisão, em contrapartida às contas 112.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa e 121.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, quando proveniente da venda de energia elétrica e outras receitas operacionais.

Nos casos referentes a créditos de alienação de bens e direitos, e demais créditos não operacionais, a apropriação contábil da provisão e da reversão ocorrerá na subconta 675.05.1.6 - Provisões Não Operacionais, em contrapartida das contas 112.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa e 121.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa.

A transferência a débito das contas retificadoras 112.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa e 121.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, dos créditos vencidos, será efetuada na medida em que as perdas forem ocorrendo, desde que tenham sido esgotados todos os recursos legais de que a Autorizada possa valer-se. Essa transferência se aplica, também, para os créditos vencidos, independentemente de não se encontrarem esgotados os recursos legais para cobrança, obedecidos os limites fixados pela legislação fiscal.

13 - As aquisições de materiais, exceto aqueles de alta rotatividade e/ou de uso comum da autorizada, serão acompanhadas, obrigatoriamente, através de Ordem de Compra - ODC.

14 - Os materiais importados sem cobertura cambial prévia, ou adquiridos no exterior com recursos oriundos de financiamento externo, inclusive financiamento próprio do fornecedor, serão contabilizados com base na taxa de câmbio vigente:

a) à data da liberação pela Secretaria da Receita Federal - SRF, quando o pagamento for contra a entrega da mercadoria no País, ou se o pagamento acontecer após essa data;

b) à data do crédito, se ocorrer antes da liberação do material pela Secretaria da Receita Federal - SRF, ou se condicionado a evento contratual (aviso de embarque, mercadoria a disposição etc.);

c) à data do pagamento, ou pagamentos, para a parte do fornecimento efetivamente paga, evento contratual ou adiantamento, e à data da liberação pela Secretaria da Receita Federal - SRF, ou do crédito ao fornecedor, para o restante da mercadoria;

d) à data da fatura, no caso de financiamento pelo próprio fornecedor.

A retenção contratual se houver, deverá ser contabilizada a crédito do fornecedor, obedecendo-se as datas e taxas de câmbio mencionadas nas hipóteses anteriores. A variação cambial decorrente da atualização do crédito ao fornecedor, no caso dos itens "a" a "c", deverá ser registrada nas subcontas 635.05.2 (-) Despesa Financeira - Variações Monetárias ou 631.05.2 - Receita Financeira - Variações Monetárias.

15 - Os serviços executados no exterior, ou mesmo no País, para pagamento em moeda estrangeira no exterior, serão contabilizados pela taxa de câmbio vigente à data do recebimento da fatura correspondente, respeitado, porém, o prazo de 50 (cinqüenta) dias, contados da data de emissão da referida fatura, no exterior, salvo nos casos em que for possível o provisionamento segundo o regime de competência, quando, então, utilizar-se-á o câmbio do último dia útil do mês, ou do dia da conclusão do serviço.

16 - O reajuste no preço de compra deverá integrar o valor da aquisição do material e de matéria-prima e insumos, inclusive no caso das Imobilizações em Curso. Se o bem já tiver sido requisitado, a parcela do ajuste afetará a conta debitada na ocasião da requisição.

Quando, excepcionalmente, o contrato de fornecimento de material estabelecer reajuste de preço após a sua entrega, o valor correspondente

deverá ser provisionado.

Adotar-se-á o mesmo procedimento, no que couber, para o reajuste no preço de aquisição de serviços.

17 - O desconto pela antecipação de pagamento, a multa e outras compensações exigidas de fornecedores, empreiteiros e outros, pelo desatendimento às condições prefixadas de fornecimento de material, serviço etc. e, por outro lado, os juros de mora, a multa e outros encargos da Autorizada, serão classificados, nas contas adequadas de receita e despesa, conforme o caso, no grupo 63 - Resultado Operacional Financeiro, não devendo, portanto, integrar o custo do material, do serviço, da imobilização em curso, e assim por diante.

18 - Será admitida Ordem de Imobilização - ODI de caráter geral para Telecomunicação, Telecontrole e Teleprocessamento, e também no seguinte caso:

a) adiantamentos a fornecedores, registrados na subconta 132.05.1.9.97 - Imobilizações em Curso - Adiantamento a Fornecedores, quando se referirem a materiais ou serviços destinados a diversas Ordem de Imobilização - ODI.

19 - No ativo Imobilizações em Curso, na subconta 132.05.1.9.19 - Imobilizações em Curso - A Ratear, serão registrados os custos realizados em benefício da obra como um todo, que não sejam possíveis de alocação ao respectivo tipo de bem e direito.

Esses custos, ao final da construção, serão rateados para os tipos de bens beneficiados, segundo critérios e procedimentos definidos pela Autorizada.

Por ser uma subconta de uso restrito, a Autorizada procederá, sistematicamente, ao controle e acompanhamento desses custos com a finalidade de se evitar apropriações inadequadas.

20 - Ocorrendo, no mesmo exercício, mais de um inventário para o estoque, da conta 112.71 - Estoque, as sobras e/ou faltas constatadas em cada um desses inventários serão apropriadas respectivamente nas subcontas 611.05.1.9.19 - Outras Receitas e Rendas - Diversas Receitas e 615.05.4.9 - Outras Despesas com a Natureza de Gastos 99 - Outros.

21 - O mês calendário será tomado como base, no regime de competência, para a amortização contábil de despesa a vencer paga antecipadamente. Assim, por exemplo, o prêmio de seguro por 01 (um) ano que foi quitado antecipadamente será amortizado em 12 (doze) meses consecutivos, à razão de um doze avos, a partir do mês em que tiver início a cobertura do risco. A despesa referente à emissão da apólice e o imposto, bem como qualquer encargo eventualmente incidente sobre o seguro, por não se constituírem em despesas a vencer, serão todos debitados no subgrupo 615 - (-) Gastos Operacionais, subcontas apropriadas, com a Natureza de Gastos 92 - Seguros, no ato do pagamento. O diferimento será, portanto, apenas do prêmio, que representa a parcela de despesa a vencer, a qual é passível de realização futura. Pelo fato de não representar despesa efetiva, mas incorporar-se ao custo do investimento, o prêmio de seguro de imobilizações em curso será contabilizado na subconta 132.05.1.9.XX - Imobilizações em Curso, subconta e Ordem de Imobilização - ODI apropriadas.

22 - O título derivado de aplicação financeira será contabilizado na conta adequada pelo custo de aquisição, e não pelo valor nominal, ou outro qualquer valor. O custo de aquisição incluirá o valor real pago pelo título, mais a corretagem, emolumentos etc., porventura incidentes sobre o negócio. Não abrangerá, porém, os encargos financeiros, caso incidentes na aquisição a prazo, os quais serão debitados nas contas de despesas financeiras adequadas, no Subgrupo 635 - (-) Despesa Financeira.

No encerramento contábil do exercício, a eventual desvalorização do título em relação ao valor de mercado ou a perda provável na sua realização, esta quando significativa e comprovada como permanente, a exemplo do que ocorre nas falências decretadas, na liquidação extrajudicial e expedientes assemelhados da legislação comercial e financeira, será avaliada e registrada na conta retificadora adequada. Em casos excepcionais, porém, a desvalorização ou as perdas aludidas poderão ser contabilizadas em qualquer data.

Para fins de apuração do lucro ou prejuízo na alienação, o título terá o seu custo determinado isoladamente, em relação a cada tipo, aplicando-se o método do preço médio, na data da negociação do título.

23 - As benfeitorias realizadas em propriedade de terceiros, locadas ou arrendadas pela Autorizada, que constituírem Unidade de Adição e Retirada - UAR, serão registradas na subconta 132.05.1.9 - Imobilizações em Curso, subcontas apropriadas, tendo o mesmo tratamento dos bens de propriedade da Autorizada. Dessa forma, somente serão contabilizados na subconta 133.05.1.1.02 - Benfeitoria em Propriedade de Terceiros, os bens que não constituírem Unidade de Adição e Retirada - UAR.

24 - Os bens do Ativo Imobilizado que forem alugados ou arrendados a terceiros serão transferidos para a subconta 131.05.9.1 - Outros Investimentos - Bens de Renda, respeitando-se os valores originais e datas de registro do ativo imobilizado, mantendo o cálculo da depreciação com as mesmas taxas anteriores, contabilizado na subconta 615.05.4.9 - Outras Despesas, com a Natureza de Gastos 53 - Depreciação. Quando do seu retorno à Autorizada, os mesmos serão reintegrados ao Ativo Imobilizado em Serviço pelo seu valor contábil atual, segregando o custo histórico e a depreciação.

A Receita decorrente da renda do aluguel ou arrendamento deverá ser creditada na subconta 611.05.1.9.19 - Outras Receitas e Rendas - Diversas Receitas.

25 - Serão reintegradas, através de quota de depreciação, as imobilizações tangíveis, enquanto que as intangíveis e as despesas registradas no Ativo Diferido o serão por intermédio de quota de amortização, e apropriada à subconta 615.05.1.1 - Comercialização - Custo de Operação e 615.05.4.1 - Administração Central - Despesas de Administração Central, nas Naturezas de Gastos 53 - Depreciação e 55 - Amortização. A reintegração será calculada pelo critério matemático, aplicando-se o método linear, taxa constante.

As taxas anuais de depreciação dos bens em função do serviço concedido, estabelecidas pela Resolução ANEEL nº 002, de 24.12.1997, alterada pela Resolução ANEEL nº 044, de 17.03.1999, deverão ser adotadas pela Autorizada. Não será admitido o cálculo da depreciação acelerada, exceto quando se tratar da depreciação acelerada incentivada, cujos procedimentos e controles são aqueles estabelecidos na legislação fiscal, não afetando portanto, o resultado contábil. Serão admitidas taxas diferenciadas daquelas a serem fixadas, para cada tipo de Unidade de Cadastro - UC, em que hajam situações especiais devidamente comprovadas, desde que submetido, e aprovado, pelo Órgão Regulador.

A reintegração acumulada assim constituída será controlada por tipo de Unidade de Cadastro - UC, Ordem de Imobilização - ODI, conta contábil e ano de incorporação ao Ativo Imobilizado em Serviço. Os bens de renda registrados no subgrupo 131 - Ativo Permanente - Investimentos, serão reintegrados através da quota de depreciação e contabilizada nas subcontas 615.05.4.9 - Outras Despesas, com a Natureza de Gastos 53 - Depreciação.

A quota de amortização das imobilizações intangíveis e das despesas diferidas será estabelecida em função do prazo de duração do benefício propiciado pelo direito e despesa diferida, respectivamente. Se, porém, as imobilizações intangíveis gerarem benefício de caráter permanente, não haverá amortização a registrar. Quando o benefício tiver vida útil finita, mas não delimitada, a amortização do direito ou da despesa que lhe deu origem será calculada segundo o prazo estabelecido pela legislação fiscal.

26 - Os bens e direitos que constituírem patrimônio da União, em regime especial de utilização pela Autorizada, serão controlados em registros auxiliares, devidamente identificados por meio de inventário físico, que deverá ser efetuado, no mínimo a cada dois anos. Esses bens e direitos deverão ter controles idênticos àqueles de propriedade da Autorizada, aplicando o disposto na Instrução Geral nº 2. As benfeitorias realizadas pela Autorizada nesses, que constituírem Unidade de Adição e Retirada - UAR, serão registradas na subconta 132.05.X.9 - Imobilizado em Curso, subconta apropriada, tendo o mesmo tratamento dos bens de propriedade da Autorizada.

As despesas de operação e conservação dos referidos bens serão debitadas nas contas adequadas, do subgrupo 615 - (-) Gastos Operacionais.

27 - Todas as Unidades de Cadastro - UC/Unidades de Adição e Retirada - UAR, quando retiradas de operação por razões de ordem técnica, operacional e sinistro, não contempladas nas Instruções Gerais nº 26 e 33, serão baixadas através do sistema de Ordem de Desativação - ODD, conta 112.91 - Desativações em Curso, apurando- se o valor salvado com base no saldo residual indicado nos registros contábeis dos respectivos bens. Para os bens desativados por razões de ordem técnica ou operacional e desde que tenha valor contábil líquido, o valor apurado na conta 112.91 - Desativações em Curso será transferido a débito da conta 112.95.3 - Reparo de Materiais, quando os bens forem passíveis de recuperação; a débito da conta 112.93 - Alienações em Curso, quando os bens não integrarem um conjunto de instalações destinado à venda; a débito das contas do subgrupo 124 - Bens e Direitos Destinados à Alienação, quando os bens integrarem um conjunto de instalações. Para os bens sinistrados com dano total, sem cobertura securitária, ou indenização, e com valor residual, a baixa terá reflexo na subconta 675.05.X.3 - Perdas. Existindo cobertura securitária, ou indenização, a perda corresponderá à parcela não coberta pelo seguro, ou pelo responsável. Se a cobertura securitária ou indenização for superior ao valor contábil, a diferença será registrada na subconta 671.05.X.3 - Receita Não Operacional - Ganhos. A aquisição do novo bem, em substituição ao desativado, será objeto de uma nova Ordem de Imobilização - ODI.

28 - Para os imóveis e bens e direitos integrantes de um conjunto de instalações desativados, quando destinados à alienação, o valor a ser contabilizado na subconta 131.05.9.6 - Bens e Direitos Destinados à Alienação deverá ser o mesmo constante da conta do Ativo Imobilizado, obedecendo rigorosamente aos valores originais e datas do registro, não ocorrendo, portanto, a apuração de lucro ou prejuízo na retirada de operação dos citados bens. Assim, somente quando da efetiva alienação, apurar-se-á o ganho ou perda com reflexo no Resultado Não Operacional, subcontas 671.05.X.2 - Ganhos na Alienação de Bens e Direitos, ou 675.05.X.2 - Perdas na Alienação de Bens e Direitos.

Deverá ser mantido o controle do valor histórico e da depreciação em registro suplementar, ou através de sistemas auxiliares. Aos bens e direitos destinados a alienação, aplicar-se-á o previsto na Instrução Geral nº 33.

29 - A atividade de Comercialização da CBEE compreenderá a aquisição, o arrendamento e a alienação de bens e direitos, a celebração de contratos e a prática de atos destinados:

i) à viabilização do aumento da capacidade de geração e da oferta de energia elétrica de qualquer fonte em curto prazo; e

ii) à superação da crise de energia elétrica e ao reequilíbrio de oferta e demanda de energia elétrica.

30 - No subgrupo 611 - Receita Líquida serão registradas as receitas obtidas com a comercialização de energia elétrica, incluindo aquelas decorrentes dos encargos tarifários.

31 - As receitas da atividade de Comercialização corresponderão àquelas decorrentes das operações com energia elétrica, conforme previsto nas subcontas 611.05.1.1 - Encargos Tarifários, 611.05.1.2 - Suprimento, 611.05.1.3 - Energia Elétrica de Curto Prazo e 611.05.1.9 - Outras Receitas e Rendas.

32 - Na despesa, (subgrupos 615, 635 e 675) o cadastro de Unidade Administrativa - UA, será estabelecido de acordo com a estrutura organizacional da Autorizada, mas de forma a permitir em registro suplementar a identificação dos gastos dos órgãos administrativos (diretorias, superintendências, departamentos etc.) vinculados à atividade de comercialização.

33 - No Subgrupo 615 - (-) Gastos Operacionais serão registrados os gastos, entendendo-se como tais os custos e as despesas operacionais necessários à atividade da Autorizada.

34 - O Custo de Operacionalização compreenderá os gastos efetuados pela Autorizada com testes e acompanhamento das Usinas dos Produtores Independentes de Energia Elétrica contratados objetivando a máxima segurança do sistema, gestão de contratos e ações de mercado no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, Operador Nacional do Sistema - ONS e outros Agentes.

Além dos gastos normais de operacionalização, serão considerados também os custos relativos às Quotas de Reintegração (exceto as quotas de reintegração dos bens de renda) e os Serviços Auxiliares e de Assistência e Capacitação que lhe couberem, assim entendidos:

a) os Serviços Auxiliares compreenderão todos os gastos em função da operacionalização e conservação dos serviços próprios de transporte, telecomunicação, telecontrole, teleprocessamento e de centrais de processamento de dados e outros serviços auxiliares assemelhados;

b) os Serviços de Assistência e Capacitação compreenderão todos os gastos com os serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho, assistência pré-escolar, assistência social e os alusivos ao ensino, treinamento e reciclagem de empregados, num contexto de valorização dos recursos humanos de livre iniciativa do Autorizado. No caso de valorização dos recursos humanos (ensino, treinamento e reciclagem) incluirá, também, as horas do empregado treinado (Natureza de Gastos 01 - Pessoal) e, eventualmente, de contratados e estagiários (Natureza de Gastos 21 - Serviço de Terceiros). Constituem exceção os casos de despesas com treinamento, quando apropriáveis a Ordem de Despesas Pré-Operacionais - ODP subconta 133.05.1.1.01 - Despesas Pré-Operacionais, onde serão debitadas todas as despesas com o treinamento;

d) os gastos realizados por determinada área em benefício de outra serão atribuídos a Gastos Operacionais, quando for o caso, à Unidade Administrativa - UA beneficiária dos gastos, podendo-se utilizar os critérios de hora trabalhada, horas-aula, medidas convencionais: quilômetro percorrido por espécie/tipo de veículo terrestre (moto, caminhão, pick-up, automóvel etc.);

e) os gastos acima citados que beneficiarem a "ADMINISTRAÇÃO" serão contabilizados diretamente na conta 615.05.4 - Administração Central, subcontas apropriadas. Quando esses gastos beneficiarem as Ordens em Curso serão contabilizados diretamente no subgrupo 112 - Créditos, Valores e Bens, ou no grupo 13 - Ativo Permanente em conta e subconta apropriadas.

35 - O Custo do Serviço Prestado a Terceiros compreenderá aqueles efetuados com a execução dos serviços prestados pela Autorizada, e serão apurados através do sistema de Ordem em Curso, quando for o caso, na subconta 112.95.2 - Serviços em Curso - Serviços Prestados a Terceiros, e transferidos quando da conclusão dos serviços para a subconta 615.05.1.2 - Custo do Serviço Prestado a Terceiros.

36 - Em Outras Despesas, serão contabilizadas:

- as quotas de reintegração dos bens de renda, na subconta 615.05.1.9 - Outras Despesas, com a Natureza de Gastos 53 - Depreciação; - as provisões e reversões, na subconta 615.05.1.9 - Outras Despesas, respectivamente com as Naturezas de Gastos 95 - Provisão e 96 (-) Reversão da Provisão; - outras despesas não classificáveis nas demais contas; - racionalização e Conservação de Energia Elétrica corresponderá os gastos efetuados com a racionalização e conservação de Energia Elétrica.

37 - A conta de Administração Central compreenderá todos os gastos necessários à administração de âmbito geral, inclusive as despesas com Serviços Auxiliares e de Assistência e Capacitação, quando a Administração Central for beneficiária desses gastos.

38 - Na subconta 615.05.4.1 - Despesas de Administração Central, os gastos da Administração Central Superior serão representados pelos Conselhos, pela Diretoria Executiva e pelas áreas responsáveis pelos assuntos contábeis, financeiros e administrativos gerais, inclusive recursos humanos.

39 - As Naturezas de Gastos, abaixo relacionadas, que representam o 4º grau na estrutura do Plano de Contas, excetuando-se as Naturezas de Gastos 81 e 82, que serão contabilizadas exclusivamente nas subcontas 132.05.1.9.XX e a 83 que será contabilizada na conta 112.91 - Desativações em Curso, deverão ser apropriadas nas contas e subcontas do Subgrupo 615 - (-) Gastos Operacionais, bem como nas Ordens em Curso, conforme segue:

CÓDIGO DESCRIÇÃO  
01 Pessoal  
02 Administradores  
11 Material  
21 Serviço de Terceiros  
38 Taxa de Fiscalização  
41 Energia Elétrica Comprada  
42 Encargos de Uso da Rede Elétrica  
43 Capacidade de Geração ou Potência Contratada  
44 Aquisição de Energia Elétrica Emergencial  
53 Depreciação  
55 Amortização  
81 Encargos Financeiros e Efeitos Inflacionários  
91 Arrendamentos e Aluguéis  
92 Seguros  
93 Tributos  
94 Doações, Contribuições e Subvenções  
95 Provisão  
96 (-) Reversão da Provisão  
97 Perdas na Alienação de Materiais  
98 (-) Recuperação de Despesas  
99 Outros  

Quando da transferência dos custos apropriados nas respectivas Naturezas de Gastos, nas Ordens em Curso, quer seja por capitalização, encerramento na apuração dos custos da Ordem de Desativação - ODD, Ordem de Alienação - ODA, Ordem de Serviço - ODS e Ordem de Dispêndios a Reembolsar - ODR, o crédito nas respectivas Ordens em Curso, ocorrerá através de resgate, em controle suplementar, pelo seu total, e quando se tratar de Ordem de Serviço - ODS, cuja contrapartida será a débito do subgrupo 615 - (-) Gastos Operacionais, deverá se fazer os registros, por Natureza de Gasto.

40 - As recuperações de despesas serão contabilizadas no Subgrupo 615 - (-) Gastos Operacionais, nas contas e subcontas apropriadas, na Natureza de Gastos 98 - (-) Recuperação de Despesas, somente quando não for possível a sua alocação específica. Não se enquadra, nesta Instrução Geral, aquelas recuperações decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

41 - O controle dos valores a receber e da receita decorrentes dos encargos tarifários, conta 112.11.1- Encargos Tarifários e 611.05.1.1 - Encargos Tarifários, por concessionária ou permissionária, deverá ser realizado pelo Autorizada em sistemas complementares ou auxiliares.

42 - Via de regra, na Técnica de Funcionamento acham-se mencionadas as partidas derivadas das operações habituais e comuns à conta apreciada. Se, entretanto, a Autorizada realizar transação em condições inabituais, poderá ocorrer de a contrapartida ou mesmo a própria partida, correspondente à citada operação, não estar prevista neste Plano de Contas integrante deste Manual. Neste caso, a Autorizada efetuará os lançamentos que julgar adequados, consentâneos com a estirpe da transação em causa.

ELENCO DE CONTAS

COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL - CBEE

PLANO DE CONTAS  
CÓDIGO  GRAU  TÍTULO  
1   ATIVO  
11   ATIVO CIRCULANTE  
111   DISPONIBILIDADES  
111.01  1º  NUMERÁRIO DISPONÍVEL  
111.01.1  2º  Caixa  
111.01.2  2º  Contas Bancárias a Vista  
111.01.3  2º  Ordens de Pagamento Emitidas  
111.01.4  2º  Fundos de Caixa  
111.01.5  2º  Contas Bancárias a Vista Vinculadas  
111.02  1º  APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO  
111.09  1º  NUMERÁRIO EM TRÂNSITO  
112   CRÉDITOS VALORES E BENS  
112.11  1º  CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS  
112.11.1  2º  Encargos Tarifários  
112.11.1.1  3º  Encargo de Capacidade Emergencial  
112.11.1.1.01  4º  Região Norte  
112.11.1.1.02  4º  Região Nordeste  
112.11.1.1.03  4º  Região Sudeste  
112.11.1.1.04  4º  Região Centro Oeste  
112.11.1.1.05  4º  Região Sul  
112.11.1.2  3º  Encargo de Aquisição de Energia Emergencial  
112.11.1.1.01  4º  Região Norte  
112.11.1.1.02  4º  Região Nordeste  
112.11.1.1.03  4º  Região Sudeste  
112.11.1.1.04  4º  Região Sul  
112.11.1.1.05  4º  Região Centro-Oeste  
112.11.1.3  3º  Encargo de Aquisição de Energia Livre  
112.11.1.3.01  4º  Região Norte  
112.11.1.3.02  4º  Região Nordeste  
112.11.1.3.03  4º  Região Sudeste  
112.11.1.3.04  4º  Região Sul  
112.11.1.3.05  4º  Região Centro-Oeste  
112.11.2  2º  Suprimento  
112.11.2.01  3º  Moeda Nacional  
112.11.3  2º  Energia Elétrica de Curto Prazo  
112.11.8  2º  (-) Arrecadação em Processo de Classificação  
112.11.9  2º  Outros Créditos  
112.21  1º  RENDAS A RECEBER  
112.21.1  2º  Investimentos  
112.21.2  2º  Encargos de Dívidas  
112.21.3  2º  Aplicações Financeiras  
112.21.9  2º  Outras Rendas  
112.31  1º  EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS  
112.41  1º  DEVEDORES DIVERSOS  
112.41.1  2º  Empregados  
112.41.2  2º  Tributos e Contribuições Compensáveis  
112.41.4  2º  Fornecedores  
112.41.5  2º  Diretores e Conselheiros  
112.41.9  2º  Outros Devedores  
112.51  1º  OUTROS CRÉDITOS  
112.51.1  2º  Títulos de Crédito a Receber  
112.51.2  2º  Serviços Prestados a Terceiros  
112.51.3  2º  Alienação de Bens e Direitos  
112.51.4  2º  Dispêndios a Reembolsar  
112.51.9  2º  Outros  
112.61  1º  (-) PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA  
112.65  1º  (-) TÍTULOS A RECEBER DESCONTADOS  
112.71  1º  ESTOQUE  
112.71.2  2º  Material  
112.71.2.1  3º  Almoxarifado  
112.71.2.4  3º  Destinado a Alienação  
112.71.3  2º  Compras em Curso  
112.71.4  2º  Adiantamentos a Fornecedores  
112.81  1º  TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS  
112.81.1  2º  Títulos e Valores Mobiliários  
112.81.9  2º  (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado  
112.83  1º  FUNDOS VINCULADOS  
112.87  1º  CAUÇÕES E DEPÓSITOS VINCULADOS  
112.91  1º  DESATIVAÇÕES EM CURSO  
112.92  1º  ORDEM DE DISPÊNDIOS A REEMBOLSAR - ODR  
112.93  1º  ALIENAÇÕES EM CURSO  
112.94  1º  DISPÊNDIOS A REEMBOLSAR EM CURSO  
112.95  1º  SERVIÇOS EM CURSO  
112.95.1  2º  Serviço Próprio  
112.95.2  2º  Serviços Prestados a Terceiros  
112.99  1º  CRÉDITOS FISCAIS  
112.99.8  2º  Créditos Fiscais Recuperáveis  
112.99.8.1  3º  Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa de Contribuição Social  
112.99.8.2  3º  Diferenças Temporárias  
112.99.9  2º  Outros  
113   DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE  
113.01  1º  PAGAMENTOS ANTECIPADOS  
113.01.1  2º  Encargos Financeiros  
113.01.2  2º  Arrendamentos, Aluguéis e Empréstimos de Bens  
113.01.3  2º  Prêmios de Seguros  
113.01.9  2º  Outros  
12   ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO  
121   CRÉDITOS, VALORES E BENS  
121.11  1º  CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS  
121.11.2  2º  Suprimento  
121.11.2.1  3º  Moeda Nacional  
121.11.3  2º  Energia Elétrica de Curto Prazo  
121.11.9  2º  Outros Créditos  
121.31  1º  EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS  
121.41  1º  DEVEDORES DIVERSOS  
121.41.2  2º  Tributos e Contribuições Compensáveis  
121.41.5  2º  Diretores, Conselheiros e Acionistas  
121.41.9  2º  Outros Devedores  
121.51  1º  OUTROS CRÉDITOS  
121.51.1  2º  Títulos de Crédito a Receber  
121.51.9  2º  Outros  
121.61  1º  (-) PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA  
121.65  1º  (-) TÍTULOS A RECEBER DESCONTADOS  
121.81  1º  TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS  
121.81.1  2º  Títulos e Valores Mobiliários  
121.81.9  2º  (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado  
121.83  1º  FUNDOS VINCULADOS  
121.87  1º  CAUÇÕES E DEPÓSITOS VINCULADOS  
121.91  1º  DEPÓSITOS VINCULADOS A LITÍGIOS  
121.99  1º  CRÉDITOS FISCAIS  
121.99.8  2º  Créditos Fiscais Recuperáveis  
121.99.8.1  3º  Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa de Contribuição Social  
121.99.8.2  3º  Diferenças Temporárias  
121.99.9  2º  Outros  
123   DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE  
123.01  1º  PAGAMENTOS ANTECIPADOS  
123.01.1  2º  Encargos Financeiros  
123.01.2  2º  Arrendamentos, Aluguéis e Empréstimos de Bens  
123.01.3  2º  Prêmios de Seguros  
123.01.9  2º  Outros  
124   BENS E DIREITOS DESTINADOS A ALIENAÇÃO  
124.05  1º  COMERCIALIZAÇÃO  
124.05.1  2º  Comercialização de Energia Elétrica  
124.05.1.1  3º  Bens e Direitos  
124.05.1.1.02  4º  Terrenos  
124.05.1.1.04  4º  Edificações, Obras Civis e Benfeitorias  
124.05.1.1.05  4º  Máquinas e Equipamentos  
124.05.1.1.06  4º  Veículos  
124.05.1.1.07  4º  Móveis e Utensílios  
124.05.1.1.09  4º  Outros  
13   ATIVO PERMANENTE  
131   INVESTIMENTOS  
131.05  1º  COMERCIALIZAÇÃO  
131.05.9  2º  Outros Investimentos  
131.05.9.6  2º  Bens e Destinados à Alienação  
131.05.9.7  3º  Bens e Direitos para Uso Futuro  
131.05.9.7.02  4º  Terrenos  
131.05.9.7.04  4º  Edificações, Obras Civis e Benfeitorias  
131.05.9.7.05  4º  Máquinas e Equipamentos  
131.05.9.7.06  4º  Veículos  
131.05.9.7.07  4º  Móveis e Utensílios  
131.05.9.7.09  4º  Outros  
132   ATIVO IMOBILIZADO  
132.05  1º  COMERCIALIZAÇÃO  
132.05.1  2º  Comercialização de Energia Elétrica  
132.05.1.1  3º  Imobilizado em Serviço  
132.05.1.1.01  4º  Intangíveis  
132.05.1.1.02  4º  Terrenos  
132.05.1.1.04  4º  Edificações, Obras Civis e Benfeitorias  
132.05.1.1.05  4º  Máquinas e Equipamentos  
132.05.1.1.06  4º  Veículos  
132.05.1.1.07  4º  Móveis e Utensílios  
132.05.1.5  3º  (-) Reintegração Acumulada  
132.05.1.5.01  4º  Intangíveis  
132.05.1.5.04  4º  Edificações, Obras Civis e Benfeitorias  
132.05.1.5.05  4º  Máquinas e Equipamentos  
132.05.1.5.06  4º  Veículos  
132.05.1.5.07  4º  Móveis e Utensílios  
132.05.1.9  3º  Imobilizado em Curso  
132.05.1.9.01  4º  Intangíveis  
132.05.1.9.02  4º  Terrenos  
132.05.1.9.04  4º  Edificações, Obras Civis e Benfeitorias  
132.05.1.9.05  4º  Máquinas e Equipamentos  
132.05.1.9.06  4º  Veículos  
132.05.1.9.07  4º  Móveis e Utensílios  
132.05.1.9.19  4º  A Ratear  
132.05.1.9.94  4º  Material em Depósito  
132.05.1.9.95  4º  Compras em Andamento  
132.05.1.9.97  4º  Adiantamentos a Fornecedores  
132.05.1.9.98  4º  Depósitos Judiciais  
133   ATIVO DIFERIDO  
133.05  1º  COMERCIALIZAÇÃO  
133.05.1  2º  Comercialização de Energia Elétrica  
133.05.1.1  3º  Ativo Diferido em Serviço  
133.05.1.1.01  4º  Despesas Pré-Operacionais  
133.05.1.1.02  4º  Benfeitorias em Propriedade de Terceiros  
133.05.1.1.09  4º  Outras Despesas Diferidas  
133.05.1.5  3º  (-) Amortização Acumulada  
133.05.1.5.01  4º  Despesas Pré-Operacionais  
133.05.1.5.02  4º  Benfeitorias em Propriedade de Terceiros  
133.05.1.5.09  4º  Outras Despesas Diferidas  
133.05.1.9  3º  Ativo Diferido em Curso  
133.05.1.9.01  4º  Despesas Pré-Operacionais  
133.05.1.9.02  4º  Benfeitorias em Propriedade de Terceiros  
133.05.1.9.09  4º  Outras Despesas Diferidas  
2   PASSIVO  
21   PASSIVO CIRCULANTE  
211   OBRIGAÇÕES  
211.01  1º  FORNECEDORES  
211.01.1  2º  Encargos de Uso da Rede Elétrica  
211.01.2  2º  Suprimento de Energia Elétrica  
211.01.3  2º  Materiais e Serviços  
211.01.4  2º  Compra de Energia Elétrica  
211.01.5  2º  Encargos Tarifários  
211.01.5.1  3º  Capacidade de Geração ou Potência Contratada  
211.01.5.2  3º  Aquisição de Energia Elétrica Emergencial  
211.01.5.3  3º  Energia Livre Adquirida no Âmbito do MAE  
211.01.7  2º  Retenção Contratual  
211.11  1º  FOLHA DE PAGAMENTO  
211.11.1  2º  Folha de Pagamento Líquida  
211.11.2  2º  13º Salário  
211.11.3  2º  Férias  
211.11.4  2º  Tributos e Contribuições Sociais Retidos na Fonte  
211.11.5  2º  Consignações em Favor da Autorizada e/ou Terceiros  
211.21  1º  ENCARGOS DE DÍVIDAS  
211.21.1  2º  Moeda Nacional  
211.21.2  2º  Moeda Estrangeira  
211.31  1º  TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS  
211.31.1  2º  Impostos  
211.31.2  2º  Taxas  
211.31.3  2º  Contribuição de Melhoria  
211.31.4  2º  Contribuições Sociais  
211.31.6  2º  Parcelamento  
211.41  1º  PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS  
211.41.2  2º  Empregados  
211.41.3  2º  Administradores  
211.49  1º  DIVIDENDOS DECLARADOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO  
211.51  1º  EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO  
211.51.1  2º  Moeda Nacional  
211.51.2  2º  Moeda Estrangeira  
211.61  1º  EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS  
211.61.1  2º  Moeda Nacional  
211.61.2  2º  Moeda Estrangeira  
211.71  1º  CREDORES DIVERSOS  
211.71.2  2º  Empregados  
211.71.3  2º  Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica  
211.71.5  2º  Diretores, Conselheiros e Acionistas  
211.71.9  2º  Outros Credores  
211.81  1º  OBRIGAÇÕES ESTIMADAS  
211.81.1  2º  Tributos e Contribuições Sociais  
211.81.2  2º  Folha de Pagamento  
211.81.9  2º  Outras  
211.91  1º  OUTRAS OBRIGAÇÕES  
211.91.1  2º  Cauções em Garantia  
211.91.2  2º  Encargos do Consumidor a Recolher  
211.91.4  2º  Adiantamento para Aumento de Capital  
211.91.9  2º  Outras  
211.99  1º  PROVISÕES PASSIVAS  
211.99.7  2º  Provisão para Contingências Trabalhistas  
211.99.8  2º  Provisão para Contingências Fiscais  
211.99.9  2º  Outras Provisões  
22   PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO  
221   OBRIGAÇÕES  
221.01  1º  FORNECEDORES  
221.01.1  2º  Encargos de Uso da Rede Elétrica  
221.01.2  2º  Suprimento de Energia Elétrica  
221.01.3  2º  Materiais e Serviços  
221.01.4  2º  Compra de Energia Elétrica  
221.01.5  2º  Encargos Tarifários  
221.01.5.1  3º  Capacidade de Geração ou Potência Contratada  
221.01.5.2  3º  Aquisição de Energia Elétrica Emergencial  
221.01.5.3  3º  Energia Livre Adquirida no Âmbito do MAE  
221.01.7  2º  Retenção Contratual  
221.21  1º  ENCARGOS DE DÍVIDAS  
221.21.1  2º  Moeda Nacional  
221.21.2  2º  Moeda Estrangeira  
221.31  1º  TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS  
221.31.1  2º  Impostos  
221.31.2  2º  Taxas  
221.31.3  2º  Contribuição de Melhoria  
221.31.4  2º  Contribuições Sociais  
221.31.6  2º  Parcelamento  
221.61  1º  EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS  
221.61.1  2º  Moeda Nacional  
221.61.2  2º  Moeda Estrangeira  
221.71  1º  CREDORES DIVERSOS  
221.71.2  2º  Empregados  
221.71.3  2º  Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica  
221.71.9  2º  Outros Credores  
221.81  1º  OBRIGAÇÕES ESTIMADAS  
221.81.1  2º  Tributos e Contribuições Sociais  
221.81.2  2º  Outras  
221.91  1º  OUTRAS OBRIGAÇÕES  
221.91.1  2º  Cauções em Garantia  
221.91.2  2º  Encargos do Consumidor a Recolher  
221.91.4  2º  Adiantamento para Aumento de Capital  
221.91.9  2º  Outras  
221.99  1º  PROVISÕES PASSIVAS  
221.99.7  2º  Provisão para Contingências Trabalhistas  
221.99.8  2º  Provisão para Contingências Fiscais  
221.99.9  2º  Outras Provisões  
222   OBRIGAÇÕES VINCULADAS À CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA  
222.05  1º  COMERCIALIZAÇÃO  
222.05.1  2º  Comercialização de Energia Elétrica  
222.05.1.2  3º  Participação da União  
222.05.1.2.01  4º  Imobilizado em Serviço  
222.05.1.2.02  4º  Imobilizado em Curso  
222.05.1.2.03  4º  Bens e Direitos Destinados a Alienação  
222.05.1.4  3º  Doações e Subvenções Destinadas a Investimentos  
222.05.1.4.01  4º  Imobilizado em Serviço  
222.05.1.4.02  4º  Imobilizado em Curso  
222.05.1.4.09  4º  Outras  
222.05.1.8  3º  Outras  
222.05.1.8.01  4º  Imobilizado em Serviço  
222.05.1.8.02  4º  Imobilizado em Curso  
24   PATRIMÔNIO LÍQUIDO  
241   CAPITAL SOCIAL  
241.01  1º  CAPITAL SUBSCRITO  
241.51  1º  (-) CAPITAL A INTEGRALIZAR  
242   RESERVAS DE CAPITAL  
242.41  1º  DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO  
242.91  1º  OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL  
244   RESERVAS DE LUCROS  
244.01  1º  RESERVA LEGAL  
244.21  1º  RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS  
244.31  1º  RESERVA DE RETENÇÃO DE LUCROS  
244.41  1º  RESERVA DE LUCROS A REALIZAR  
244.51  1º  RESERVA OBRIGATÓRIA DE DIVIDENDOS NÃO DISTRIBUÍDOS  
244.91  1º  OUTRAS RESERVAS DE LUCRO  
245   RECURSOS DESTINADOS A AUMENTO DE CAPITAL  
245.01  1º  ADIANTAMENTOS  
248   LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS  
248.01  1º  LUCROS ACUMULADOS  
248.51  1º  (-) PREJUÍZOS ACUMULADOS  
248.81  1º  (-) DIVIDENDOS INTERCALARES  
6    
61   RESULTADO OPERACIONAL  
611   RECEITA LÍQUIDA  
611.05  1º  COMERCIALIZAÇÃO  
611.05.1  2º  Comercialização de Energia Elétrica  
611.05.1.1  3º  Encargos Tarifários  
611.05.1.1.01  4º  Encargo de Capacidade Emergencial  
611.05.1.1.02  4º  Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial  
611.05.1.1.03  4º  Encargo de Aquisição de Energia Livre  
611.05.1.2  3º  Suprimento  
611.05.1.3  3º  Energia Elétrica de Curto Prazo  
611.05.1.9  3º  Outras Receitas e Rendas  
611.05.1.9.11  3º  Renda da Prestação de Serviços  
611.05.1.9.12  3º  Arrendamentos e Aluguéis  
611.05.1.9.13  3º  Doações, Contribuições e Subvenções  
611.05.1.9.19  3º  Outras Receitas  
611.05.4  2º  Administração Central  
611.05.4.9  3º  Outras Receitas e Rendas  
611.05.4.9.11  4º  Renda da Prestação de Serviços  
611.05.4.9.12  4º  Arrendamentos e Aluguéis  
611.05.4.9.13  4º  Doações, Contribuições e Subvenções  
611.05.4.9.19  4º  Outras Receitas  
611.05.6  2º  (-) Tributos e Contribuições sobre a Receita  
611.05.6.1  3º  Comercialização de Energia Elétrica  
611.05.6.1.21  4º  Federais  
611.05.6.1.22  4º  Estaduais  
611.05.6.1.23  4º  Municipais  
615   (-) GASTOS OPERACIONAIS  
615.05  1º  COMERCIALIZAÇÃO  
615.05.1  2º  Comercialização de Energia Elétrica  
615.05.1.1  3º  Custo de Operacionalização  
615.05.1.2  3º  Custo do Serviço Prestado a Terceiros  
615.05.1.3  3º  Despesas com Vendas  
615.05.1.5  3º  Operações com Energia Elétrica  
615.05.1.9  3º  Outras Despesas  
615.05.4  2º  Administração Central  
615.05.4.1  3º  Despesas de Administração Central  
615.05.4.2  3º  Custo do Serviço Prestado a Terceiros  
615.05.4.3  3º  Despesas com Vendas  
615.05.4.9  3º  Outras Despesas  
63   RESULTADO OPERACIONAL FINANCEIRO  
631   RECEITA FINANCEIRA  
631.05  1º  COMERCIALIZAÇÃO  
631.05.1  2º  Comercialização de Energia Elétrica  
631.05.1.1  3º  Rendas  
631.05.1.3  3º  Variações Monetárias  
631.05.1.4  3º  Renda dos Títulos e Valores Mobiliários Alienados  
631.05.1.9  3º  Outras Receitas Financeiras  
631.05.4  2º  Administração Central  
631.05.4.1  3º  Rendas  
631.05.4.3  3º  Variações Monetárias  
631.05.4.4  3º  Renda dos Títulos e Valores Mobiliários Alienados  
631.05.4.9  3º  Outras Receitas Financeiras  
631.05.6  2º  (-) Tributos e Contribuições sobre Receitas Financeiras  
631.05.6.1  3º  Comercialização de Energia Elétrica  
631.05.6.4  3º  Administração Central  
631.05.9  2º  (-) Transferências para Imobilizações em Curso  
631.05.9.1  3º  Rendas  
631.05.9.3  3º  Variações Monetárias  
631.05.9.9  3º  Outras Receitas Financeiras  
635   (-) DESPESA FINANCEIRA  
635.05  1º  COMERCIALIZAÇÃO  
635.05.1  2º  Comercialização de Energia Elétrica  
635.05.1.1  3º  Encargos de Dívidas  
635.05.1.3  3º  Variações Monetárias  
635.05.1.4  3º  Custo dos Títulos e Valores Mobiliários Alienados  
635.05.1.6  3º  Provisão para Desvalorização de Títulos e Valores Mobiliários  
635.05.1.7  3º  (-) Reversão da Provisão para Desvalorização de Títulos e Valores Mobiliários  
635.05.1.9  3º  Outras Despesas Financeiras  
635.05.4  2º  Administração Central  
635.05.4.1  3º  Encargos de Dívidas  
635.05.4.3  3º  Variações Monetárias  
635.05.4.4  3º  Custo dos Títulos e Valores Mobiliários Alienados  
635.05.4.6  3º  Provisão para Desvalorização de Títulos e Valores Mobiliários  
635.05.4.7  3º  (-) Reversão da Provisão para Desvalorização de Títulos e Valores Mobiliários  
635.05.4.9  3º  Outras Despesas Financeiras  
635.05.9  2º  (-)Transferências para Imobilizações em Cursos  
635.05.9.1  3º  Encargos de Dívidas  
635.05.9.3  3º  Variações Monetárias  
635.05.9.9  3º  Outras Despesas Financeiras  
67   RESULTADO NÃO OPERACIONAL  
671   RECEITA NÃO OPERACIONAL  
671.05  1º  COMERCIALIZAÇÃO  
671.05.1  2º  Comercialização de Energia Elétrica  
671.05.1.2  3º  Ganhos na Alienação de Bens e Direitos  
671.05.1.3  3º  Ganhos  
671.05.1.9  3º  Outras Receitas  
671.05.4  2º  Administração Central  
671.05.4.2  3º  Ganhos na Alienação de Bens e Direitos  
671.05.4.3  3º  Ganhos  
671.05.4.9  3º  Outras Receitas  
671.05.6  2º  (-) Tributos e Contribuições sobre Receitas Não Operacionais  
671.05.6.1  3º  Comercialização de Energia Elétrica  
671.05.6.4  3º  Administração Central  
675   (-) DESPESA NÃO OPERACIONAL  
675.05  1º  COMERCIALIZAÇÃO  
675.05.1  2º  Comercialização de Energia Elétrica  
675.05.1.1  3º  Perdas na Desativação de Bens e Direitos  
675.05.1.2  3º  Perdas na Alienação de Bens e Direitos  
675.05.1.3  3º  Perdas  
675.05.1.6  3º  Provisões Não Operacionais  
675.05.1.7  3º  (-) Reversão de Provisões Não Operacionais  
675.05.1.9  3º  Outras Despesas  
675.05.4  2º  Administração Central  
675.05.4.1  3º  Perdas na Desativação de Bens e Direitos  
675.05.4.2  3º  Perdas na Alienação de Bens e Direitos  
675.05.4.3  3º  Perdas  
675.05.4.6  3º  Provisões Não Operacionais  
675.05.4.7  3º  (-) Reversão de Provisões Não Operacionais  
675.05.4.9  3º  Outras Despesas  
7   LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO  
71   RESULTADO DO EXERCÍCIO  
710   RESULTADO DO EXERCÍCIO  
710.05  1º  COMERCIALIZAÇÃO  
710.05.1  2º  Resultado do Exercício Depois da Contribuição Social e do Imposto de Renda  
710.05.1.1  3º  Resultado do Exercício Antes da Contribuição Social e do Imposto de Renda  
710.05.1.1.01  4º  Lucro do Exercício  
710.05.1.1.02  4º  (-) Prejuízo do Exercício  
710.05.1.2  3º  Provisões sobre o Resultado do Exercício  
710.05.1.2.01  4º  (-) Contribuição Social  
710.05.1.2.02  4º  (-) Imposto de Renda  
710.05.1.2.03  4º  (+) Contribuição Social  
710.05.1.2.04  4º  (+) Imposto de Renda a Compensar  
710.05.2  2º  Deduções ao Lucro do Exercício  
710.05.2.1  3º  Participações  
710.05.2.1.02  4º  Empregados  
710.05.2.1.03  4º  Administradores  
710.05.2.3  3º  Reversão dos Juros sobre o Capital Próprio