Resolução Normativa DC/ANS nº 53 de 14/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2003

Altera o art. 4º da Resolução Normativa nº 17, de 11 de novembro de 2002, e o Anexo I da Resolução Normativa nº 37, de 5 de maio de 2003.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e considerando o disposto no art. 4º, inciso XXXI, da mesma Lei, e no art. 20 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião extraordinária realizada em 13 de outubro de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º O caput do art. 4º da Resolução Normativa RN nº 17, de 11 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Até o dia 10 de cada mês, as operadoras encaminharão à ANS arquivo de atualização de cadastro, informando as eventuais alterações ou correções, bem como inclusões, reinclusões e exclusões de beneficiários, ocorridas até o último dia do mês imediatamente anterior, conforme estabelece o Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 17, de 11 de novembro de 2002, modificado pelo Anexo I da Resolução Normativa nº 37, de 5 de maio de 2003, na forma do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O anexo de que trata o caput deste artigo estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o art. 2º da Resolução Normativa - RN nº 37, de 5 de maio de 2003.

JOÃO LUIS BARROCA DE ANDRÉA

Diretor-Presidente

Substituto